Execução de Título Extrajudicial 0800045-02.2025.8.15.0551 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 73.286,34
Órgão julgador
Vara Única de Remígio
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única de Remígio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/05/2026, 13:14
Conclusos para despacho
06/05/2026, 12:38
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 13:40
Publicado Decisão em 13/04/2026.
13/04/2026, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:19
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 18:58
Conclusos para despacho
06/04/2026, 20:42
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 20:43
Conclusos para decisão
16/03/2026, 15:54
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:16
Publicado Decisão em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:17
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 14:45
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/05/2026, 13:14
Conclusos para despacho
06/05/2026, 12:38
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 13:40
Publicado Decisão em 13/04/2026.
13/04/2026, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:19
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 18:58
Conclusos para despacho
06/04/2026, 20:42
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 20:43
Conclusos para decisão
16/03/2026, 15:54
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:16
Publicado Decisão em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:17
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 14:45
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 14:45
Conclusos para despacho
04/02/2026, 17:50
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
27/01/2026, 18:33
Publicado Decisão em 23/01/2026.
27/01/2026, 18:33
Outras Decisões
21/01/2026, 20:09
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 20:09
Conclusos para despacho
15/01/2026, 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
11/12/2025, 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2025, 15:43
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 09:51
Expedição de Mandado.
26/11/2025, 14:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
26/11/2025, 11:35
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 16:34
Conclusos para despacho
19/11/2025, 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 06:07
Publicado Despacho em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800045-02.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora. Intime-se a parte autora para recolher o valor das diligências, em 05 dias. Com o pagamento, expeça-se mandado. Remígio - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800045-02.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora. Intime-se a parte autora para recolher o valor das diligências, em 05 dias. Com o pagamento, expeça-se mandado. Remígio - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2025, 14:44
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 14:44
Conclusos para decisão
31/10/2025, 09:32
Processo Desarquivado
31/10/2025, 09:32
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 15:30
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0800045-02.2025.8.15.0551. EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Nome: SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA NETO Endereço: PATRICIO VALENTIM MONTEIRO, 255, CASA, CENTRO, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 Nome: SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA NETO Endereço: Rua Simão Quinto Da Silva, SN, Centro, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE REMÍGIO NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] PARTES: BANCO DO BRASIL S.A. X SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA NETO e outros Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Q SAUN QUADRA 5 BLOCO B TORRE I, II, III, S/N, ANDAR T I SL S101 A S1602 T II SL C101 A C1602 TII, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado do(a) Vistos, etc. Diante da latente inexistência de bens do executado, suspendo este processo por 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, do CPC. Intime-se a parte autora para diligenciar acerca de bens passíveis de penhora nesse período. Decorrido, arquivem-se os autos, com base no artigo 921, § 2o, do CPC. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
19/06/2025, 00:00
Arquivado Provisoramente
18/06/2025, 14:52
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/06/2025, 09:46
Conclusos para despacho
09/06/2025, 12:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 04:56
Publicado Despacho em 30/05/2025.
31/05/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800045-02.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro o pedido ID 112961648. Passo a juntar o resultado da consulta ao sistema SNIPER. Intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 dias. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 17:51
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 17:51
Conclusos para despacho
26/05/2025, 15:39
Juntada de Petição de petição
21/05/2025, 00:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
15/05/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800045-02.2025.8.15.0551 DECISÃO Vistos. Sem bens a penhorar, intime-se o exequente para tomar ciência do início do prazo de prescrição intercorrente. Ato contínuo, para impulso do processo, advertido que a ausência de bens a penhorar implicará a suspensão do feito nos termos legais. Remígio, data e assinatura eletrônica. Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito
13/05/2025, 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/05/2025, 12:58
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 12:58
Conclusos para despacho
08/05/2025, 11:47
Juntada de Petição de diligência
05/05/2025, 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/05/2025, 11:01
Expedição de Mandado.
10/04/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 10:52
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 10:38
Decorrido prazo de SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA NETO em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:20
Juntada de Certidão
17/03/2025, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/03/2025, 10:09
Juntada de Petição de diligência
07/03/2025, 10:09
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/02/2025, 02:37
Expedição de Mandado.
17/02/2025, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 15:21
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 14:53
Conclusos para despacho
07/02/2025, 11:04
Juntada de Certidão
07/02/2025, 11:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:14
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 10:55
Juntada de Petição de diligência
27/01/2025, 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/01/2025, 10:18
Expedição de Mandado.
27/01/2025, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 11:28
Conclusos para decisão
23/01/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
17/01/2025, 12:33
Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 12:33
Distribuído por sorteio
15/01/2025, 21:51
Documentos
Decisão
•
14/05/2026, 13:14
Decisão
•
09/04/2026, 11:11
Decisão
•
08/04/2026, 18:58
Despacho
•
17/03/2026, 20:43
Decisão
•
05/02/2026, 14:45
Decisão
•
05/02/2026, 14:45
Decisão
•
21/01/2026, 20:09
Decisão
•
21/01/2026, 20:09
Despacho
•
06/11/2025, 14:44
Despacho
•
06/11/2025, 14:44
Decisão
•
17/06/2025, 09:46
Despacho
•
28/05/2025, 17:51
Despacho
•
28/05/2025, 17:51
Decisão
•
12/05/2025, 12:58
Decisão
•
12/05/2025, 12:58
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Decisão
•
14/05/2026, 13:14
Decisão
•
09/04/2026, 11:11
Decisão
•
08/04/2026, 18:58
Despacho
•
17/03/2026, 20:43
Decisão
•
05/02/2026, 14:45
Decisão
•
05/02/2026, 14:45
Decisão
•
21/01/2026, 20:09
Decisão
•
21/01/2026, 20:09
Despacho
•
06/11/2025, 14:44
Despacho
•
06/11/2025, 14:44
Decisão
•
17/06/2025, 09:46
Despacho
•
28/05/2025, 17:51
Despacho
•
28/05/2025, 17:51
Decisão
•
12/05/2025, 12:58
Decisão
•
12/05/2025, 12:58
Despacho
•
14/02/2025, 15:21
Despacho
•
24/01/2025, 11:28
Despacho
•
17/01/2025, 12:33