Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000848-52.2012.8.15.0881 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição apresentada pelo Leiloeiro Oficial nomeado nos presentes autos, noticiando a impossibilidade de elaboração do edital de leilão em virtude da ausência de informações atualizadas acerca da avaliação dos bens penhorados. Em análise aos autos, verifica-se que assiste razão ao Leiloeiro. Como é sabido, a avaliação dos bens é requisito indispensável à regularidade e publicidade da hasta pública, conferindo segurança jurídica aos interessados e transparência ao procedimento de alienação judicial. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado, para determinar a realização de diligência por Oficial de Justiça, com o fim de proceder à constatação e avaliação dos bens descritos às págs. 30 a 34 do ID. 19816278, informando suas atuais condições e respectivos valores de mercado. Cumprida a diligência e juntada a avaliação aos autos, intime-se o Leiloeiro Oficial Miguel Alexandrino Monteiro Neto para, querendo, adotar as providências necessárias à lavratura do edital e realização do leilão judicial. Intime-se o exequente para recolher as diligências do oficial de justiça respectivas, no prazo de 10 dias, visando a expedição do MANDADO DE AVALIAÇÃO. Cumpra-se com urgência, diante do interesse público subjacente à efetiva satisfação do crédito tributário executado. São Bento/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito