Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801335-33.2024.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc. O STJ, em decisão proferida no REsp n° 2.162.222/PE (Tema Repetitivo n. 13001), determinou a suspensão dos processos em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. Assim, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, suspendo o presente feito até a definição da questão submetida a julgamento. Ciência às partes. Cumpra-se. Belém/PB, 06 de maio de 2025. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO ________________________________________ 1https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300