Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELOS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:14
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:29
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELOS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:29
Juntada de Petição de diligência
07/05/2026, 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2026, 06:34
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:35
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:35
Expedição de Mandado.
05/05/2026, 13:01
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 13:01
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 13:01
Juntada de Certidão
05/05/2026, 12:43
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELOS em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:31
Documentos
Despacho
•10/04/2026, 11:50
Despacho
•27/11/2025, 21:04
07/05/2026, 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2026, 06:34
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:35
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:35
Expedição de Mandado.
05/05/2026, 13:01
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 13:01
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 13:01
Juntada de Certidão
05/05/2026, 12:43
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELOS em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:31
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELOS em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:22
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de diligência
14/04/2026, 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/04/2026, 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/04/2026, 11:50
Outras Decisões
10/04/2026, 11:50
Conclusos para despacho
10/04/2026, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:32
Publicado Expediente em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:32
Publicado Expediente em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:32
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 13:42
Expedição de Mandado.
08/04/2026, 12:08
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 12:07
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 11:53
Juntada de Certidão
08/04/2026, 11:43
Processo Encaminhado a 3ª Vara de Família da Capital
22/02/2026, 17:09
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 03:11
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELOS em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 03:10
Publicado Expediente em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802573-18.2025.8.15.2003.
AUTOR: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA
REU: VANDERLAN FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a deliberação proferida retro, procede esta serventia judicial nesta data, agendamento junto ao Complexo Psiquiatria Juliano Moreira através de contato telefônico com o(a) 16/12/2025(terça feira) às 13 horas com Dra. LUANNA POLARI LEITÃO. Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, comprovante de residência, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia., para em consequência, proceder esta serventia intimação da(s) parte(s) para o referido ato processual. João Pessoa, 28 de novembro de 2025 TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA Técnico Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Família de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 10:02
Juntada de Certidão
28/11/2025, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2025, 21:04
Conclusos para despacho
25/11/2025, 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
24/11/2025, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2025, 18:08
Conclusos para despacho
18/11/2025, 08:10
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 06:14
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 06:14
Juntada de documento de comprovação
10/11/2025, 10:44
Publicado Certidão em 10/11/2025.
10/11/2025, 00:31
Publicado Certidão em 10/11/2025.
10/11/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802573-18.2025.8.15.2003.
AUTOR: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA
REU: VANDERLAN FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a deliberação proferida retro, procede esta serventia judicial nesta data, agendamento junto ao Hemocentro da Paraíba através de contato telefônico. Agendado para o dia 17/11/2025 (segunda feira) às 09 horas com Dra. CAMILLA DE ALMEIDA FRANCA FALCÃO. Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia., para em consequência, proceder esta serventia intimação da(s) parte(s) para o referido ato processual. João Pessoa, 6 de novembro de 2025 TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA Técnico Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Certidão - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Família de Mangabeira- Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802573-18.2025.8.15.2003.
AUTOR: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA
REU: VANDERLAN FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a deliberação proferida retro, procede esta serventia judicial nesta data, agendamento junto ao Hemocentro da Paraíba através de contato telefônico. Agendado para o dia 17/11/2025 (segunda feira) às 09 horas com Dra. CAMILLA DE ALMEIDA FRANCA FALCÃO. Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia., para em consequência, proceder esta serventia intimação da(s) parte(s) para o referido ato processual. João Pessoa, 6 de novembro de 2025 TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA Técnico Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Certidão - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Família de Mangabeira- Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 09:23
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 09:19
Juntada de Certidão
06/11/2025, 09:19
Determinada diligência
03/11/2025, 19:52
Conclusos para despacho
29/10/2025, 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
28/10/2025, 14:18
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 04:06
Publicado Mandado em 29/09/2025.
29/09/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802573-18.2025.8.15.2003.
MANDADO - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Curatela] Nome: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA Endereço: PRAIA DA PENHA, PENHA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58047-000 COMPLEMENTO: O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, intime a parte autora acima identificada, para comparecer, juntamente com o promovido interditando, junto ao Complexo Psiquiatria Juliano Moreira, Av. Dom Pedro II, 1826, Torre, nesta Capital,Agendado para o dia 16/10/2025 (quinta-feira) às 13 horas com Dra. LARISSA LAÍRA RODRIGUES LIMA. Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, comprovante de residência, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia. horas, de posse deste mandado de intimação, munido(a) de documento(s) comprobatório(s) de tratamento psiquiátrico, últimos exames realizados, laudos, receituários, atestados médicos com CID e documento(s) oficial(ais) com foto de identificação pessoal, bem como do interditando, a fim de realizar exame médico psiquiátrico, sendo desnecessário a(as) parte(s) estar(em) em jejum.. João Pessoa, 25 de setembro de 2025 TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA Técnica Judiciária Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: xxxxx
26/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de diligência
25/09/2025, 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/09/2025, 17:01
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 10:44
Expedição de Mandado.
25/09/2025, 09:09
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 09:08
Juntada de Certidão
25/09/2025, 09:02
Determinada diligência
08/09/2025, 22:25
Conclusos para despacho
04/09/2025, 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
02/09/2025, 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802573-18.2025.8.15.2003.
AUTOR: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA
REU: VANDERLAN FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé efetuar que de acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio o cumprimento do presente feito intimando o advogado do autor para falar da certidão retro, não comparecimento ao exame. João Pessoa, 25 de agosto de 2025 TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 11:27
Ato ordinatório praticado
25/08/2025, 11:27
Juntada de documento de comprovação
13/08/2025, 08:25
Juntada de Certidão
09/06/2025, 06:54
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2025 07:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
05/06/2025, 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
05/06/2025, 07:53
Juntada de documento de comprovação
05/06/2025, 07:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/06/2025, 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/06/2025, 22:05
Publicado Expediente em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA Nome: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA Endereço: PRAIA DA PENHA, PENHA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58047-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802573-18.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC); 02) Constata-se, da acuidada análise da qualificação das partes contida na petição inicial, que o curatelando VANDERLAN FERREIRA DOS SANTOS figura como promovido da presente ação de curatela; todavia, fez-se constar no sistema PJe, como parte demandada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante do que, proceda-se a escrivania a retificação do polo passivo da lide, com a consequente remoção da autarquia referida. 03) Indefiro a pretensão de decretação, em caráter liminar, da curatela provisória do curatelando, face a inicial não se encontrar instruída com prova pré-constituída com valor probante hábil a gerar a verossimilhança da incapacidade civil arguida; 04) Considerando a decisão proferida pelo CNJ no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, que deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 05/06/2025 às 07:10 horas, para realização de audiência de audiência de interrogatório, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvando-se, todavia que se o curatelando, por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, a acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 05) Cite-se; 06) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública. 07) Cópias do presente despacho servirão de mandados de intimação para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie o link de acesso à sala de audiências para o Whatsapp da parte juntamente com foto do inteiro teor do despacho; b) faça um print de comprovando os envios mencionados na letra "a" e acaso confirmações dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 23 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25042309345065100000104540913
14/05/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
13/05/2025, 11:05
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 11:05
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2025 07:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
13/05/2025, 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA - CPF: 055.528.354-25 (AUTOR).
25/04/2025, 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
25/04/2025, 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte