Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806293-73.2024.8.15.0371.
AUTOR: JONATHAS PATRICIO LOPES
REU: MUNICIPIO DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0806293-73.2024.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: JONATHAS PATRICIO LOPES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após o termo final para a Fazenda Pública ( o que poderá ser verificado na aba de expedientes), a parte exequente deverá executar a obrigação de pagar, no prazo de quinze dias. Se alegar o descumprimento, deverá demonstrá-lo e indicar meios para seu cumprimento. Em seguida, venham conclusos. No silêncio, ao arquivo até ulterior manifestação do interessado. " Advogados do(a)
AUTOR: BARBARA DE MELO FERNANDES - PB19571, HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA - PB19503 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SOUSA-PB, em 25 de novembro de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Base de Cálculo] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após o termo final para a Fazenda Pública ( o que poderá ser verificado na aba de expedientes), a parte exequente deverá executar a obrigação de pagar, no prazo de quinze dias. Se alegar o descumprimento, deverá demonstrá-lo e indicar meios para seu cumprimento. Em seguida, venham conclusos. No silêncio, ao arquivo até ulterior manifestação do interessado. " Advogados do(a)