Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 88.410,09
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
RISERVA ALHANDRA
CNPJ
Autor
FATIMA MORAES LODI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 23:20
Determinada a citação de FATIMA MORAES LODI - CPF: 931.106.509-91 (EXECUTADO)
03/02/2026, 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/02/2026, 08:58
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 15:57
Conclusos para despacho
12/09/2025, 12:30
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 13:01
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 14:51
Publicado Despacho em 02/06/2025.
03/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800059-18.2025.8.15.0411 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] DESPACHO
Vistos, etc. Custas retificadas, intime-se a parte promovente para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Alhandra, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito