Execução de Título Extrajudicial 0000947-33.2010.8.15.0221 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/01/2010
Valor da Causa
R$ 39.291,86
Órgão julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única de São José de Piranhas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 00:51
Publicado Expediente em 12/05/2026.
12/05/2026, 00:51
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 11:06
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE).
07/05/2026, 14:53
Conclusos para despacho
06/05/2026, 16:50
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:41
Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 15:36
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
20/03/2026, 16:02
Conclusos para despacho
05/03/2026, 11:41
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 00:19
Publicado Decisão em 28/01/2026.
28/01/2026, 00:19
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Todas as movimentações
(167)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 00:51
Publicado Expediente em 12/05/2026.
12/05/2026, 00:51
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 11:06
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE).
07/05/2026, 14:53
Conclusos para despacho
06/05/2026, 16:50
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:41
Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 15:36
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
20/03/2026, 16:02
Conclusos para despacho
05/03/2026, 11:41
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 00:19
Publicado Decisão em 28/01/2026.
28/01/2026, 00:19
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
22/12/2025, 16:47
Conclusos para despacho
20/12/2025, 16:49
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 14:46
Publicado Expediente em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000947-33.2010.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a frustração do leilão. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 28 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 12:41
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2025, 16:57
Conclusos para despacho
29/07/2025, 07:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
22/07/2025, 17:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 02:39
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 02:39
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 02:39
Publicado Edital em 03/06/2025.
03/06/2025, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE VIEIRA DE SOUSA. DATAS: 1º Leilão no dia 22/07/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 22/07/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.291,86 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) em 24 de novembro de 2009 (ID. 42880364 - Pág. 1) não atualizada. BEM(NS): ITEM 01: Parte de terra com área de 12 tarefas (3,63 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 16.882,22 + Benfeitorias: R$ 9.800,00 = Total: R$ 26.682,22 – Escritura pública de compra e venda de 01/08/1984, Registro: R4/1.258, Livro 2-F, folhas 79, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 02: Área de terra com 5 tarefas (1,5125 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 7.022,63 + Benfeitorias: R$ 6.720,00 = Total: R$ 13.742,63 – Escritura pública de compra e venda de 31/05/1994, Registro: R1/3.732, Livro 2-N, folhas 44, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 03: Parte de terra com área de 16 tarefas (4,84 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 22.509,63 + Benfeitorias: R$ 11.200,00 = Total: R$ 33.709,63 – Escritura pública de compra e venda de 12/06/1979, Registro: R4/622, Livro 2-C, folhas 49, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 04: Área de terra com 261 braças (574,20 m²), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 533,91 + Benfeitorias: R$ 1.680,00 = Total: R$ 2.213,91 – Escritura pública de compra e venda de 30/11/1992, Registro: R1/3.594, Livro 2-M, folhas 206, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 76.348,39 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail:
[email protected]
. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 12 (doze) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE VIEIRA DE SOUSA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade São José de Piranhas/PB, aos 6 de maio de 2025. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM Juiz de Direito. Edital Edital - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José de Piranhas, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N.º 0000947-33.2010.8.15.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE VIEIRA DE SOUSA. DATAS: 1º Leilão no dia 22/07/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 22/07/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.291,86 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) em 24 de novembro de 2009 (ID. 42880364 - Pág. 1) não atualizada. BEM(NS): ITEM 01: Parte de terra com área de 12 tarefas (3,63 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 16.882,22 + Benfeitorias: R$ 9.800,00 = Total: R$ 26.682,22 – Escritura pública de compra e venda de 01/08/1984, Registro: R4/1.258, Livro 2-F, folhas 79, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 02: Área de terra com 5 tarefas (1,5125 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 7.022,63 + Benfeitorias: R$ 6.720,00 = Total: R$ 13.742,63 – Escritura pública de compra e venda de 31/05/1994, Registro: R1/3.732, Livro 2-N, folhas 44, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 03: Parte de terra com área de 16 tarefas (4,84 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 22.509,63 + Benfeitorias: R$ 11.200,00 = Total: R$ 33.709,63 – Escritura pública de compra e venda de 12/06/1979, Registro: R4/622, Livro 2-C, folhas 49, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 04: Área de terra com 261 braças (574,20 m²), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 533,91 + Benfeitorias: R$ 1.680,00 = Total: R$ 2.213,91 – Escritura pública de compra e venda de 30/11/1992, Registro: R1/3.594, Livro 2-M, folhas 206, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 76.348,39 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail:
[email protected]
. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 12 (doze) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE VIEIRA DE SOUSA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade São José de Piranhas/PB, aos 6 de maio de 2025. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM Juiz de Direito. Edital Edital - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José de Piranhas, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N.º 0000947-33.2010.8.15.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE VIEIRA DE SOUSA. DATAS: 1º Leilão no dia 22/07/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 22/07/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.291,86 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) em 24 de novembro de 2009 (ID. 42880364 - Pág. 1) não atualizada. BEM(NS): ITEM 01: Parte de terra com área de 12 tarefas (3,63 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 16.882,22 + Benfeitorias: R$ 9.800,00 = Total: R$ 26.682,22 – Escritura pública de compra e venda de 01/08/1984, Registro: R4/1.258, Livro 2-F, folhas 79, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 02: Área de terra com 5 tarefas (1,5125 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 7.022,63 + Benfeitorias: R$ 6.720,00 = Total: R$ 13.742,63 – Escritura pública de compra e venda de 31/05/1994, Registro: R1/3.732, Livro 2-N, folhas 44, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 03: Parte de terra com área de 16 tarefas (4,84 ha), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 22.509,63 + Benfeitorias: R$ 11.200,00 = Total: R$ 33.709,63 – Escritura pública de compra e venda de 12/06/1979, Registro: R4/622, Livro 2-C, folhas 49, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. ITEM 04: Área de terra com 261 braças (574,20 m²), situada no imóvel Sítio Caldeirão – Terra nua: R$ 533,91 + Benfeitorias: R$ 1.680,00 = Total: R$ 2.213,91 – Escritura pública de compra e venda de 30/11/1992, Registro: R1/3.594, Livro 2-M, folhas 206, 1º Serviço Notarial e Registral Zuza Holanda, São José de Piranhas/PB. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 76.348,39 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail:
[email protected]
. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 12 (doze) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE VIEIRA DE SOUSA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade São José de Piranhas/PB, aos 6 de maio de 2025. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM Juiz de Direito. Edital Edital - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José de Piranhas, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N.º 0000947-33.2010.8.15.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Expedição de Edital.
15/05/2025, 08:27
Juntada de documento de comprovação
09/05/2025, 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:10
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:10
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/05/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 09:10
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 11:03
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 11:03
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 11:03
Nomeado outro auxiliar da justiça
11/03/2025, 12:02
Conclusos para despacho
05/12/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 11:12
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2024, 17:05
Conclusos para despacho
25/09/2024, 12:21
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 13:44
Juntada de Petição de petição
22/09/2024, 19:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 00:29
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 10:13
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 10:22
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/08/2024, 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/08/2024, 17:20
Expedição de Mandado.
23/07/2024, 08:32
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 12:02
Conclusos para despacho
07/05/2024, 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
19/04/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos.
28/03/2024, 08:25
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 18:13
Conclusos para despacho
15/01/2024, 10:57
Juntada de Carta precatória
15/01/2024, 10:56
Juntada de Ofício
22/11/2023, 12:14
Juntada de Certidão
21/11/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 13:11
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 11:37
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 11:36
Juntada de Carta precatória
25/07/2023, 13:02
Juntada de Certidão
20/07/2023, 08:53
Juntada de Informações
02/03/2023, 11:20
Juntada de Certidão
02/03/2023, 08:07
Juntada de Carta precatória
23/02/2023, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2022, 13:15
Conclusos para despacho
13/09/2022, 12:50
Juntada de Petição de petição
21/06/2022, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2022, 12:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 12:00
Conclusos para despacho
12/05/2022, 12:34
Juntada de Certidão
12/05/2022, 12:33
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 14:37
Expedição de Outros documentos.
04/12/2021, 10:11
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2021, 10:11
Juntada de Certidão
03/12/2021, 09:06
Juntada de Petição de petição
02/12/2021, 14:35
Juntada de Petição de petição
18/11/2021, 09:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2021, 09:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/09/2021 23:59:59.
30/09/2021, 02:56
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE SOUSA em 28/09/2021 23:59:59.
30/09/2021, 02:56
Conclusos para despacho
08/09/2021, 14:27
Expedição de Outros documentos.
08/09/2021, 14:23
Ato ordinatório praticado
08/09/2021, 14:23
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE SOUSA em 02/06/2021 23:59:59.
07/06/2021, 01:03
Juntada de Petição de petição
31/05/2021, 14:21
Processo migrado para o PJe
12/05/2021, 23:59
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
12/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2021, 23:59
Processo migrado para o PJe
10/05/2021, 13:33
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 08/2020 08:45 TJESP13
19/08/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2020 NF 92/20
19/08/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 19: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
19/08/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2020 NF 92/20
19/08/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
19/08/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2020 MIGRAR P/ PJE
19/08/2020, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2020 P000149190221 08:32:05 BANCO D
19/08/2020, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2019 P000149190221 12:29:22 BANCO D
04/04/2019, 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 06: 04/2018
27/04/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2018
06/04/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
02/04/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2018 P000094180221 10:02:30 BANCO D
13/03/2018, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 02/2018
09/03/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2018 P000094180221 13:19:29 BANCO D
28/02/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2018 NF 25/18
22/02/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2018
22/02/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2017
23/11/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 20: 11/2017
20/11/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2017 PM00016170221 14:59:33 BANCO D
23/05/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2017
16/03/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2017 PM00016170221 03/02/2017 09:00
06/02/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 01: 02/2017
01/02/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2017 P000902160221 12:53:55 BANCO D
11/01/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2016 P000902160221 12:38:59 BANCO D
12/12/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2016 NF 192/1
05/12/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2016
05/12/2016, 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 09/2015
30/09/2015, 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 29: 09/2015
29/09/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 12: 06/2015
12/06/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2015 P000044150221 10:01:12 BANCO D
12/06/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2015 P000044150221 16:59:08 BANCO D
06/04/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2015 NF 43/15
23/03/2015, 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 24: 02/2014
07/08/2014, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 07/2014
07/08/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2014 NF 113/1
28/07/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2014 INTIME-SE
06/03/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2014
12/02/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2013
27/09/2013, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 08/2013
27/08/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2013
21/03/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2013
18/03/2013, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 02/2013 CERTIDAO
13/02/2013, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112012
23/11/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112012
19/11/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092012
04/09/2012, 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 25062012
22/06/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13062012
22/06/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11062012 NF 62: 12
11/06/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
08/03/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05032012
05/03/2012, 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 30112010
30/11/2010, 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 30112010
30/11/2010, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12112010 NF 65: 10
12/11/2010, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14092010
16/09/2010, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092010
15/09/2010, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092010
02/09/2010, 00:00
Mov. [1341] - PENHORA REALIZADA 30082010
30/08/2010, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30082010
30/08/2010, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130420101JOSE VIEIRA D
13/04/2010, 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 10032010
10/03/2010, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032010
10/03/2010, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02032010
02/03/2010, 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 01032010
01/03/2010, 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
29/01/2010, 00:00
Documentos
Despacho
•
07/05/2026, 14:53
Decisão
•
08/04/2026, 15:36
Decisão
•
20/03/2026, 16:02
Decisão
•
26/01/2026, 14:13
Decisão
•
22/12/2025, 16:47
Despacho
•
30/10/2025, 16:57
Despacho
•
11/03/2025, 12:02
Despacho
•
25/09/2024, 17:05
Despacho
•
26/06/2024, 12:02
Despacho
•
18/01/2024, 18:13
Ato Ordinatório
•
10/08/2023, 11:36
Despacho
•
16/09/2022, 13:15
Despacho
•
13/05/2022, 12:00
Despacho
•
04/12/2021, 10:11
Ato Ordinatório
•
08/09/2021, 14:23
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Despacho
•
07/05/2026, 14:53
Decisão
02/06/2025, 00:00
02/06/2025, 00:00
02/06/2025, 00:00
•
08/04/2026, 15:36
Decisão
•
20/03/2026, 16:02
Decisão
•
26/01/2026, 14:13
Decisão
•
22/12/2025, 16:47
Despacho
•
30/10/2025, 16:57
Despacho
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25/09/2024, 17:05
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