Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: JOSE MACIEL DOS SANTOS
Reu: BANCO BRADESCO SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800065-71.2024.8.15.0601
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. Intimado, o executado realizou o pagamento (ID 114825199). O exequente concordou com o valor ou peticionou sem requerer valor sobressalente. Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento das custas processuais, id 115181603. Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado. Caso anexado contrato de honorários advocatícios, fica autorizado o destaque no limite nele previsto, limitado a 30%, na forma do art. 22, § 4º, do EOAB. Cumpridas as determinações acima e nada havendo de requerimento pelas partes, arquivem-se os autos. Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se. Belém/PB, data eletrônica. Juiz(a) de Direito