Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária22/02/2026, 16:26
Juntada de comunicações12/02/2026, 15:23
Juntada de Ofício12/02/2026, 15:14
Proferido despacho de mero expediente29/01/2026, 08:03
Conclusos para despacho28/01/2026, 18:34
Juntada de Certidão28/01/2026, 18:33
Proferido despacho de mero expediente26/01/2026, 13:43
Conclusos para despacho26/01/2026, 07:24
Juntada de Petição de petição19/01/2026, 12:28
Juntada de documento de comprovação10/12/2025, 17:01
Juntada de Ofício10/12/2025, 16:51
Proferido despacho de mero expediente10/12/2025, 14:34
Evoluída a classe de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)10/12/2025, 13:32
Conclusos para despacho10/12/2025, 13:14
Juntada de comunicações10/12/2025, 13:13
Juntada de comunicações09/12/2025, 15:06
Juntada de Ofício09/12/2025, 14:59
Proferido despacho de mero expediente05/12/2025, 12:59
Determinado o arquivamento05/12/2025, 12:59
Conclusos para despacho04/12/2025, 14:16
Juntada de Ofício04/12/2025, 14:16
Proferido despacho de mero expediente23/09/2025, 08:13
Conclusos para despacho21/09/2025, 13:48
Juntada de comunicações21/09/2025, 13:47
Juntada de Certidão21/09/2025, 13:26
Decorrido prazo de JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.20/09/2025, 06:35
Decorrido prazo de TEREZINHA BATISTA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.20/09/2025, 06:35
Decorrido prazo de IRAMIS BATISTA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.20/09/2025, 06:35
Decorrido prazo de CRISTINA BATISTA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.20/09/2025, 06:35
Decorrido prazo de ZULENE DA SILVA LINS em 19/09/2025 23:59.20/09/2025, 06:35
Decorrido prazo de POLYANA BATISTA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.20/09/2025, 06:35
Proferido despacho de mero expediente19/09/2025, 10:42
Conclusos para despacho18/09/2025, 17:53
Juntada de Certidão18/09/2025, 17:52
Publicado Despacho em 18/09/2025.18/09/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202518/09/2025, 01:03
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Verifica-se que todos os alvarás foram executados (id. 123456835), contudo, na conta judicial nº 961096470, restou um saldo remanescente de R$ 1.954,67 (id. 123458405). Em sendo assim, expeçam-se novos alvarás em favor dos herdeiros e advogado (conta judicial nº 961096470), na proporção descrita na sentença, (1/6) para cada um, observando o destaque dos honorários contratuais (25%) de cada cota. Assim sendo, o valor devido a cada um dos seis herdeiros é de R$ 325,77 que, abatendo-se 25% dos honorários contratuais, corresponde a R$ 244,32. Já em relação ao alvará devido ao causídico, no importe de 25%, será no valor de R$ 488,75. Por fim, em complemento ao ofício 060/2025, expedido ao TRF 1, referente aos valores do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - (Ação Originária nº 564684720134013400 - Ação Execução nº 10391510920194013400 - 14ª VARA FEDERAL/DF), encaminhe-se o extrato id. 123457677, para as providências cabíveis. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033117/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Verifica-se que todos os alvarás foram executados (id. 123456835), contudo, na conta judicial nº 961096470, restou um saldo remanescente de R$ 1.954,67 (id. 123458405). Em sendo assim, expeçam-se novos alvarás em favor dos herdeiros e advogado (conta judicial nº 961096470), na proporção descrita na sentença, (1/6) para cada um, observando o destaque dos honorários contratuais (25%) de cada cota. Assim sendo, o valor devido a cada um dos seis herdeiros é de R$ 325,77 que, abatendo-se 25% dos honorários contratuais, corresponde a R$ 244,32. Já em relação ao alvará devido ao causídico, no importe de 25%, será no valor de R$ 488,75. Por fim, em complemento ao ofício 060/2025, expedido ao TRF 1, referente aos valores do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - (Ação Originária nº 564684720134013400 - Ação Execução nº 10391510920194013400 - 14ª VARA FEDERAL/DF), encaminhe-se o extrato id. 123457677, para as providências cabíveis. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033117/09/2025, 00:00
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Verifica-se que todos os alvarás foram executados (id. 123456835), contudo, na conta judicial nº 961096470, restou um saldo remanescente de R$ 1.954,67 (id. 123458405). Em sendo assim, expeçam-se novos alvarás em favor dos herdeiros e advogado (conta judicial nº 961096470), na proporção descrita na sentença, (1/6) para cada um, observando o destaque dos honorários contratuais (25%) de cada cota. Assim sendo, o valor devido a cada um dos seis herdeiros é de R$ 325,77 que, abatendo-se 25% dos honorários contratuais, corresponde a R$ 244,32. Já em relação ao alvará devido ao causídico, no importe de 25%, será no valor de R$ 488,75. Por fim, em complemento ao ofício 060/2025, expedido ao TRF 1, referente aos valores do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - (Ação Originária nº 564684720134013400 - Ação Execução nº 10391510920194013400 - 14ª VARA FEDERAL/DF), encaminhe-se o extrato id. 123457677, para as providências cabíveis. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033117/09/2025, 00:00
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Verifica-se que todos os alvarás foram executados (id. 123456835), contudo, na conta judicial nº 961096470, restou um saldo remanescente de R$ 1.954,67 (id. 123458405). Em sendo assim, expeçam-se novos alvarás em favor dos herdeiros e advogado (conta judicial nº 961096470), na proporção descrita na sentença, (1/6) para cada um, observando o destaque dos honorários contratuais (25%) de cada cota. Assim sendo, o valor devido a cada um dos seis herdeiros é de R$ 325,77 que, abatendo-se 25% dos honorários contratuais, corresponde a R$ 244,32. Já em relação ao alvará devido ao causídico, no importe de 25%, será no valor de R$ 488,75. Por fim, em complemento ao ofício 060/2025, expedido ao TRF 1, referente aos valores do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - (Ação Originária nº 564684720134013400 - Ação Execução nº 10391510920194013400 - 14ª VARA FEDERAL/DF), encaminhe-se o extrato id. 123457677, para as providências cabíveis. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Verifica-se que todos os alvarás foram executados (id. 123456835), contudo, na conta judicial nº 961096470, restou um saldo remanescente de R$ 1.954,67 (id. 123458405). Em sendo assim, expeçam-se novos alvarás em favor dos herdeiros e advogado (conta judicial nº 961096470), na proporção descrita na sentença, (1/6) para cada um, observando o destaque dos honorários contratuais (25%) de cada cota. Assim sendo, o valor devido a cada um dos seis herdeiros é de R$ 325,77 que, abatendo-se 25% dos honorários contratuais, corresponde a R$ 244,32. Já em relação ao alvará devido ao causídico, no importe de 25%, será no valor de R$ 488,75. Por fim, em complemento ao ofício 060/2025, expedido ao TRF 1, referente aos valores do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - (Ação Originária nº 564684720134013400 - Ação Execução nº 10391510920194013400 - 14ª VARA FEDERAL/DF), encaminhe-se o extrato id. 123457677, para as providências cabíveis. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033117/09/2025, 00:00
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Verifica-se que todos os alvarás foram executados (id. 123456835), contudo, na conta judicial nº 961096470, restou um saldo remanescente de R$ 1.954,67 (id. 123458405). Em sendo assim, expeçam-se novos alvarás em favor dos herdeiros e advogado (conta judicial nº 961096470), na proporção descrita na sentença, (1/6) para cada um, observando o destaque dos honorários contratuais (25%) de cada cota. Assim sendo, o valor devido a cada um dos seis herdeiros é de R$ 325,77 que, abatendo-se 25% dos honorários contratuais, corresponde a R$ 244,32. Já em relação ao alvará devido ao causídico, no importe de 25%, será no valor de R$ 488,75. Por fim, em complemento ao ofício 060/2025, expedido ao TRF 1, referente aos valores do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - (Ação Originária nº 564684720134013400 - Ação Execução nº 10391510920194013400 - 14ª VARA FEDERAL/DF), encaminhe-se o extrato id. 123457677, para as providências cabíveis. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033117/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente16/09/2025, 10:31
Expedição de Outros documentos.16/09/2025, 10:31
Juntada de comunicações16/09/2025, 10:10
Juntada de comunicações16/09/2025, 10:07
Juntada de comunicações16/09/2025, 10:03
Conclusos para despacho12/09/2025, 11:55
Juntada de Certidão09/09/2025, 16:01
Juntada de Certidão09/09/2025, 15:43
Proferido despacho de mero expediente08/09/2025, 08:21
Conclusos para despacho04/09/2025, 11:05
Juntada de Petição de petição04/09/2025, 09:50
Proferido despacho de mero expediente04/09/2025, 08:51
Decorrido prazo de TEREZINHA BATISTA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:52
Decorrido prazo de IRAMIS BATISTA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:52
Decorrido prazo de CRISTINA BATISTA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:52
Decorrido prazo de ZULENE DA SILVA LINS em 03/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:52
Decorrido prazo de POLYANA BATISTA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:52
Decorrido prazo de JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:52
Conclusos para despacho03/09/2025, 14:15
Juntada de Certidão03/09/2025, 11:25
Proferido despacho de mero expediente03/09/2025, 08:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.03/09/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/202503/09/2025, 01:58
Conclusos para despacho02/09/2025, 11:45
Juntada de Certidão02/09/2025, 11:44
Juntada de Certidão01/09/2025, 10:56
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Verifica-se que o formal de partilha, com força de alvará de levantamento, já foi expedido no id. 121384532, cabendo às partes, de agora em diante, procederem com as diligências necessárias perante o Banco do Brasil para os fins de recebimento. Notifiquem-se as requerentes e, em sendo cumpridas as demais determinações da sentença, arquive-se. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
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DESPACHO
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Verifica-se que o formal de partilha, com força de alvará de levantamento, já foi expedido no id. 121384532, cabendo às partes, de agora em diante, procederem com as diligências necessárias perante o Banco do Brasil para os fins de recebimento. Notifiquem-se as requerentes e, em sendo cumpridas as demais determinações da sentença, arquive-se. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.033101/09/2025, 00:00
Determinado o arquivamento29/08/2025, 11:25
Expedição de Outros documentos.29/08/2025, 11:25
Conclusos para despacho27/08/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição27/08/2025, 10:04
Juntada de Outros documentos22/08/2025, 16:04
Transitado em Julgado em 18/08/202522/08/2025, 13:38
Juntada de comunicações22/08/2025, 13:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARIANO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.19/08/2025, 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ALVES em 18/08/2025 23:59.19/08/2025, 04:20
Proferido despacho de mero expediente30/07/2025, 12:26
Conclusos para despacho27/07/2025, 19:19
Juntada de Petição de petição25/07/2025, 09:35
Publicado Sentença em 23/07/2025.23/07/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/202523/07/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. CRISTINA BATISTA DA SILVA e outros, na qualidade de filhas/herdeiras, ajuizaram a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 68630140; informações precatórios – id. 68631162; escritura da união estável – id. 68631163; certidões negativas de débitos – id. 70300846; 70300847; 70300848; certidão negativa de testamento – id. 70301650; escritura de compra e venda do imóvel – lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; Decisão id. 87333501, excluindo-se do inventário os valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, permanecendo, apenas, os direitos possessórios sobre o imóvel e os valores do precatório nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil. Plano de partilha – id. 114049049; ITCD recolhido – id. 101639487; Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 114049049, relativo aos bens deixados por e SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA – CPF nº 039.956.824-72, quais sejam: os direitos possessórios sobre a escritura de compra e venda do imóvel lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; e o crédito do precatório nº nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863, do Banco do Brasil, em favor dos herdeiros 1) CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 713.664.234-53 (16,66%); 2) ZULENE DA SILVA LINS - CPF n°: 031.476.844-07 (16,66%); 3) IRAMIS BATISTA DA SILVA - CPF n°: 066.891.794-60 (16,66%); 4) JOSÉ ADMILSON BATISTA DA SILVA - CPF n°: 964.855.404-82 (16,66%); 5) POLYANA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 082.077.404-93 (16,66%); e 6) TEREZINHA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 486.978.344-49 (16,66%), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA dos valores depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil, observando-se o destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO – OABPB 28727 - CPF nº 027.287.634-88, além das contas bancárias a serem beneficiadas, informadas na petição id. 113355415. Desse modo, deverão ser expedidos 07 (SETE) alvarás, sendo, para cada um dos seis herdeiros, o valor nominal de R$ 28.872,60 e acréscimos legais, se houver e, para o advogado, o valor de R$ 57.745,26 e acréscimos legais, se houver. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800619-74.2023.8.15.0331 defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCD e custas recolhidas. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Por fim, intimem-se as partes, ainda, para informar, em 15 dias, acerca da destinação dos valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, esclarecendo-se se ainda se encontram depositados em conta judicial (indicando a numeração) à disposição deste Juízo. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. CRISTINA BATISTA DA SILVA e outros, na qualidade de filhas/herdeiras, ajuizaram a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 68630140; informações precatórios – id. 68631162; escritura da união estável – id. 68631163; certidões negativas de débitos – id. 70300846; 70300847; 70300848; certidão negativa de testamento – id. 70301650; escritura de compra e venda do imóvel – lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; Decisão id. 87333501, excluindo-se do inventário os valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, permanecendo, apenas, os direitos possessórios sobre o imóvel e os valores do precatório nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil. Plano de partilha – id. 114049049; ITCD recolhido – id. 101639487; Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 114049049, relativo aos bens deixados por e SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA – CPF nº 039.956.824-72, quais sejam: os direitos possessórios sobre a escritura de compra e venda do imóvel lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; e o crédito do precatório nº nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863, do Banco do Brasil, em favor dos herdeiros 1) CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 713.664.234-53 (16,66%); 2) ZULENE DA SILVA LINS - CPF n°: 031.476.844-07 (16,66%); 3) IRAMIS BATISTA DA SILVA - CPF n°: 066.891.794-60 (16,66%); 4) JOSÉ ADMILSON BATISTA DA SILVA - CPF n°: 964.855.404-82 (16,66%); 5) POLYANA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 082.077.404-93 (16,66%); e 6) TEREZINHA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 486.978.344-49 (16,66%), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA dos valores depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil, observando-se o destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO – OABPB 28727 - CPF nº 027.287.634-88, além das contas bancárias a serem beneficiadas, informadas na petição id. 113355415. Desse modo, deverão ser expedidos 07 (SETE) alvarás, sendo, para cada um dos seis herdeiros, o valor nominal de R$ 28.872,60 e acréscimos legais, se houver e, para o advogado, o valor de R$ 57.745,26 e acréscimos legais, se houver. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800619-74.2023.8.15.0331 defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCD e custas recolhidas. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Por fim, intimem-se as partes, ainda, para informar, em 15 dias, acerca da destinação dos valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, esclarecendo-se se ainda se encontram depositados em conta judicial (indicando a numeração) à disposição deste Juízo. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. CRISTINA BATISTA DA SILVA e outros, na qualidade de filhas/herdeiras, ajuizaram a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 68630140; informações precatórios – id. 68631162; escritura da união estável – id. 68631163; certidões negativas de débitos – id. 70300846; 70300847; 70300848; certidão negativa de testamento – id. 70301650; escritura de compra e venda do imóvel – lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; Decisão id. 87333501, excluindo-se do inventário os valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, permanecendo, apenas, os direitos possessórios sobre o imóvel e os valores do precatório nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil. Plano de partilha – id. 114049049; ITCD recolhido – id. 101639487; Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 114049049, relativo aos bens deixados por e SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA – CPF nº 039.956.824-72, quais sejam: os direitos possessórios sobre a escritura de compra e venda do imóvel lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; e o crédito do precatório nº nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863, do Banco do Brasil, em favor dos herdeiros 1) CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 713.664.234-53 (16,66%); 2) ZULENE DA SILVA LINS - CPF n°: 031.476.844-07 (16,66%); 3) IRAMIS BATISTA DA SILVA - CPF n°: 066.891.794-60 (16,66%); 4) JOSÉ ADMILSON BATISTA DA SILVA - CPF n°: 964.855.404-82 (16,66%); 5) POLYANA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 082.077.404-93 (16,66%); e 6) TEREZINHA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 486.978.344-49 (16,66%), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA dos valores depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil, observando-se o destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO – OABPB 28727 - CPF nº 027.287.634-88, além das contas bancárias a serem beneficiadas, informadas na petição id. 113355415. Desse modo, deverão ser expedidos 07 (SETE) alvarás, sendo, para cada um dos seis herdeiros, o valor nominal de R$ 28.872,60 e acréscimos legais, se houver e, para o advogado, o valor de R$ 57.745,26 e acréscimos legais, se houver. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800619-74.2023.8.15.0331 defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCD e custas recolhidas. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Por fim, intimem-se as partes, ainda, para informar, em 15 dias, acerca da destinação dos valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, esclarecendo-se se ainda se encontram depositados em conta judicial (indicando a numeração) à disposição deste Juízo. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. CRISTINA BATISTA DA SILVA e outros, na qualidade de filhas/herdeiras, ajuizaram a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 68630140; informações precatórios – id. 68631162; escritura da união estável – id. 68631163; certidões negativas de débitos – id. 70300846; 70300847; 70300848; certidão negativa de testamento – id. 70301650; escritura de compra e venda do imóvel – lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; Decisão id. 87333501, excluindo-se do inventário os valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, permanecendo, apenas, os direitos possessórios sobre o imóvel e os valores do precatório nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil. Plano de partilha – id. 114049049; ITCD recolhido – id. 101639487; Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 114049049, relativo aos bens deixados por e SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA – CPF nº 039.956.824-72, quais sejam: os direitos possessórios sobre a escritura de compra e venda do imóvel lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; e o crédito do precatório nº nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863, do Banco do Brasil, em favor dos herdeiros 1) CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 713.664.234-53 (16,66%); 2) ZULENE DA SILVA LINS - CPF n°: 031.476.844-07 (16,66%); 3) IRAMIS BATISTA DA SILVA - CPF n°: 066.891.794-60 (16,66%); 4) JOSÉ ADMILSON BATISTA DA SILVA - CPF n°: 964.855.404-82 (16,66%); 5) POLYANA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 082.077.404-93 (16,66%); e 6) TEREZINHA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 486.978.344-49 (16,66%), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA dos valores depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil, observando-se o destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO – OABPB 28727 - CPF nº 027.287.634-88, além das contas bancárias a serem beneficiadas, informadas na petição id. 113355415. Desse modo, deverão ser expedidos 07 (SETE) alvarás, sendo, para cada um dos seis herdeiros, o valor nominal de R$ 28.872,60 e acréscimos legais, se houver e, para o advogado, o valor de R$ 57.745,26 e acréscimos legais, se houver. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800619-74.2023.8.15.0331 defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCD e custas recolhidas. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Por fim, intimem-se as partes, ainda, para informar, em 15 dias, acerca da destinação dos valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, esclarecendo-se se ainda se encontram depositados em conta judicial (indicando a numeração) à disposição deste Juízo. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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SENTENÇA
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. CRISTINA BATISTA DA SILVA e outros, na qualidade de filhas/herdeiras, ajuizaram a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 68630140; informações precatórios – id. 68631162; escritura da união estável – id. 68631163; certidões negativas de débitos – id. 70300846; 70300847; 70300848; certidão negativa de testamento – id. 70301650; escritura de compra e venda do imóvel – lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; Decisão id. 87333501, excluindo-se do inventário os valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, permanecendo, apenas, os direitos possessórios sobre o imóvel e os valores do precatório nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil. Plano de partilha – id. 114049049; ITCD recolhido – id. 101639487; Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 114049049, relativo aos bens deixados por e SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA – CPF nº 039.956.824-72, quais sejam: os direitos possessórios sobre a escritura de compra e venda do imóvel lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; e o crédito do precatório nº nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863, do Banco do Brasil, em favor dos herdeiros 1) CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 713.664.234-53 (16,66%); 2) ZULENE DA SILVA LINS - CPF n°: 031.476.844-07 (16,66%); 3) IRAMIS BATISTA DA SILVA - CPF n°: 066.891.794-60 (16,66%); 4) JOSÉ ADMILSON BATISTA DA SILVA - CPF n°: 964.855.404-82 (16,66%); 5) POLYANA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 082.077.404-93 (16,66%); e 6) TEREZINHA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 486.978.344-49 (16,66%), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA dos valores depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil, observando-se o destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO – OABPB 28727 - CPF nº 027.287.634-88, além das contas bancárias a serem beneficiadas, informadas na petição id. 113355415. Desse modo, deverão ser expedidos 07 (SETE) alvarás, sendo, para cada um dos seis herdeiros, o valor nominal de R$ 28.872,60 e acréscimos legais, se houver e, para o advogado, o valor de R$ 57.745,26 e acréscimos legais, se houver. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800619-74.2023.8.15.0331 defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCD e custas recolhidas. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Por fim, intimem-se as partes, ainda, para informar, em 15 dias, acerca da destinação dos valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, esclarecendo-se se ainda se encontram depositados em conta judicial (indicando a numeração) à disposição deste Juízo. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. CRISTINA BATISTA DA SILVA e outros, na qualidade de filhas/herdeiras, ajuizaram a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 68630140; informações precatórios – id. 68631162; escritura da união estável – id. 68631163; certidões negativas de débitos – id. 70300846; 70300847; 70300848; certidão negativa de testamento – id. 70301650; escritura de compra e venda do imóvel – lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; Decisão id. 87333501, excluindo-se do inventário os valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, permanecendo, apenas, os direitos possessórios sobre o imóvel e os valores do precatório nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil. Plano de partilha – id. 114049049; ITCD recolhido – id. 101639487; Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 114049049, relativo aos bens deixados por e SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA – CPF nº 039.956.824-72, quais sejam: os direitos possessórios sobre a escritura de compra e venda do imóvel lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; e o crédito do precatório nº nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863, do Banco do Brasil, em favor dos herdeiros 1) CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 713.664.234-53 (16,66%); 2) ZULENE DA SILVA LINS - CPF n°: 031.476.844-07 (16,66%); 3) IRAMIS BATISTA DA SILVA - CPF n°: 066.891.794-60 (16,66%); 4) JOSÉ ADMILSON BATISTA DA SILVA - CPF n°: 964.855.404-82 (16,66%); 5) POLYANA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 082.077.404-93 (16,66%); e 6) TEREZINHA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 486.978.344-49 (16,66%), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA dos valores depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil, observando-se o destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO – OABPB 28727 - CPF nº 027.287.634-88, além das contas bancárias a serem beneficiadas, informadas na petição id. 113355415. Desse modo, deverão ser expedidos 07 (SETE) alvarás, sendo, para cada um dos seis herdeiros, o valor nominal de R$ 28.872,60 e acréscimos legais, se houver e, para o advogado, o valor de R$ 57.745,26 e acréscimos legais, se houver. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. CRISTINA BATISTA DA SILVA e outros, na qualidade de filhas/herdeiras, ajuizaram a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 68630140; informações precatórios – id. 68631162; escritura da união estável – id. 68631163; certidões negativas de débitos – id. 70300846; 70300847; 70300848; certidão negativa de testamento – id. 70301650; escritura de compra e venda do imóvel – lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; Decisão id. 87333501, excluindo-se do inventário os valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, permanecendo, apenas, os direitos possessórios sobre o imóvel e os valores do precatório nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil. Plano de partilha – id. 114049049; ITCD recolhido – id. 101639487; Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 114049049, relativo aos bens deixados por e SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA – CPF nº 039.956.824-72, quais sejam: os direitos possessórios sobre a escritura de compra e venda do imóvel lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; e o crédito do precatório nº nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863, do Banco do Brasil, em favor dos herdeiros 1) CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 713.664.234-53 (16,66%); 2) ZULENE DA SILVA LINS - CPF n°: 031.476.844-07 (16,66%); 3) IRAMIS BATISTA DA SILVA - CPF n°: 066.891.794-60 (16,66%); 4) JOSÉ ADMILSON BATISTA DA SILVA - CPF n°: 964.855.404-82 (16,66%); 5) POLYANA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 082.077.404-93 (16,66%); e 6) TEREZINHA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 486.978.344-49 (16,66%), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA dos valores depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil, observando-se o destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO – OABPB 28727 - CPF nº 027.287.634-88, além das contas bancárias a serem beneficiadas, informadas na petição id. 113355415. Desse modo, deverão ser expedidos 07 (SETE) alvarás, sendo, para cada um dos seis herdeiros, o valor nominal de R$ 28.872,60 e acréscimos legais, se houver e, para o advogado, o valor de R$ 57.745,26 e acréscimos legais, se houver. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800619-74.2023.8.15.0331 defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCD e custas recolhidas. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Por fim, intimem-se as partes, ainda, para informar, em 15 dias, acerca da destinação dos valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, esclarecendo-se se ainda se encontram depositados em conta judicial (indicando a numeração) à disposição deste Juízo. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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SENTENÇA
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. CRISTINA BATISTA DA SILVA e outros, na qualidade de filhas/herdeiras, ajuizaram a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 68630140; informações precatórios – id. 68631162; escritura da união estável – id. 68631163; certidões negativas de débitos – id. 70300846; 70300847; 70300848; certidão negativa de testamento – id. 70301650; escritura de compra e venda do imóvel – lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; Decisão id. 87333501, excluindo-se do inventário os valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, permanecendo, apenas, os direitos possessórios sobre o imóvel e os valores do precatório nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil. Plano de partilha – id. 114049049; ITCD recolhido – id. 101639487; Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 114049049, relativo aos bens deixados por e SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA – CPF nº 039.956.824-72, quais sejam: os direitos possessórios sobre a escritura de compra e venda do imóvel lote 15 da quadra 08 do Lot. Portal de Santa Rita - Rua Projetada, nº 210 – id. 70012572; e o crédito do precatório nº nº 236493-14.2019.4.01.9198 da 2ª VARA FEDERAL/DF, depositados na conta judicial nº 100118203863, do Banco do Brasil, em favor dos herdeiros 1) CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 713.664.234-53 (16,66%); 2) ZULENE DA SILVA LINS - CPF n°: 031.476.844-07 (16,66%); 3) IRAMIS BATISTA DA SILVA - CPF n°: 066.891.794-60 (16,66%); 4) JOSÉ ADMILSON BATISTA DA SILVA - CPF n°: 964.855.404-82 (16,66%); 5) POLYANA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 082.077.404-93 (16,66%); e 6) TEREZINHA BATISTA DA SILVA - CPF n°: 486.978.344-49 (16,66%), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA dos valores depositados na conta judicial nº 100118203863 do Banco do Brasil, observando-se o destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO – OABPB 28727 - CPF nº 027.287.634-88, além das contas bancárias a serem beneficiadas, informadas na petição id. 113355415. Desse modo, deverão ser expedidos 07 (SETE) alvarás, sendo, para cada um dos seis herdeiros, o valor nominal de R$ 28.872,60 e acréscimos legais, se houver e, para o advogado, o valor de R$ 57.745,26 e acréscimos legais, se houver. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800619-74.2023.8.15.0331 defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCD e custas recolhidas. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Por fim, intimem-se as partes, ainda, para informar, em 15 dias, acerca da destinação dos valores do precatório nº 0284598-86.2021.4.05.000 - TRF 5 e do RPV nº 396761-08.2020.4.01.9198 - DF UNIAO FEDERAL, esclarecendo-se se ainda se encontram depositados em conta judicial (indicando a numeração) à disposição deste Juízo. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Juntada de Petição de petição21/07/2025, 13:28
Homologado o pedido21/07/2025, 12:31
Expedição de Outros documentos.21/07/2025, 12:31
Juntada de Petição de petição23/06/2025, 10:47
Conclusos para despacho18/06/2025, 11:45
Juntada de Petição de petição17/06/2025, 19:18
Proferido despacho de mero expediente09/06/2025, 21:53
Conclusos para despacho06/06/2025, 21:05
Juntada de Petição de petição05/06/2025, 16:17
Publicado Expediente em 03/06/2025.03/06/2025, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/202503/06/2025, 09:07
Publicado Despacho em 03/06/2025.03/06/2025, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/202503/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIAO MARIANO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por seu advogado, para ciência e devido cumprimento de todo o teor do despacho id 113624590 prolatado nos autos: "..intime-se a requerente para apresentar o plano de partilha, com o valor devido a cada um dos herdeiros, deduzindo-se a quantia devida ao advogado (honorários contratuais), em 15 dias." Advogado: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO OAB: PB28727 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 30 de maio de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0800619-74.2023.8.15.033102/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Renove-se a intimação do cartório de imóveis para, em 15 dias, apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel matriculado sob o nº 10.387, além de certidão/declaração acerca de possíveis bens imóveis ou inexistência, em nome de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA - CPF nº 039.956.824-72. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.0331 intime-se a requerente para apresentar o plano de partilha, com o valor devido a cada um dos herdeiros, deduzindo-se a quantia devida ao advogado (honorários contratuais), em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito02/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Renove-se a intimação do cartório de imóveis para, em 15 dias, apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel matriculado sob o nº 10.387, além de certidão/declaração acerca de possíveis bens imóveis ou inexistência, em nome de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA - CPF nº 039.956.824-72. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.0331 intime-se a requerente para apresentar o plano de partilha, com o valor devido a cada um dos herdeiros, deduzindo-se a quantia devida ao advogado (honorários contratuais), em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito02/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Renove-se a intimação do cartório de imóveis para, em 15 dias, apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel matriculado sob o nº 10.387, além de certidão/declaração acerca de possíveis bens imóveis ou inexistência, em nome de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA - CPF nº 039.956.824-72. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.0331 intime-se a requerente para apresentar o plano de partilha, com o valor devido a cada um dos herdeiros, deduzindo-se a quantia devida ao advogado (honorários contratuais), em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito02/06/2025, 00:00
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DESPACHO
REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Renove-se a intimação do cartório de imóveis para, em 15 dias, apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel matriculado sob o nº 10.387, além de certidão/declaração acerca de possíveis bens imóveis ou inexistência, em nome de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA - CPF nº 039.956.824-72. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.0331 intime-se a requerente para apresentar o plano de partilha, com o valor devido a cada um dos herdeiros, deduzindo-se a quantia devida ao advogado (honorários contratuais), em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito02/06/2025, 00:00
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REQUERENTE: CRISTINA BATISTA DA SILVA, ZULENE DA SILVA LINS, POLYANA BATISTA DA SILVA, JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA, TEREZINHA BATISTA DA SILVA, IRAMIS BATISTA DA SILVA SEBASTIAO MARIANO DA SILVA DESPACHO Visto. Renove-se a intimação do cartório de imóveis para, em 15 dias, apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel matriculado sob o nº 10.387, além de certidão/declaração acerca de possíveis bens imóveis ou inexistência, em nome de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA - CPF nº 039.956.824-72. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.0331 intime-se a requerente para apresentar o plano de partilha, com o valor devido a cada um dos herdeiros, deduzindo-se a quantia devida ao advogado (honorários contratuais), em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito02/06/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.0331 intime-se a requerente para apresentar o plano de partilha, com o valor devido a cada um dos herdeiros, deduzindo-se a quantia devida ao advogado (honorários contratuais), em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito02/06/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Adjudicação de herança] 0800619-74.2023.8.15.0331 intime-se a requerente para apresentar o plano de partilha, com o valor devido a cada um dos herdeiros, deduzindo-se a quantia devida ao advogado (honorários contratuais), em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito02/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/05/2025, 16:22
Juntada de Mandado30/05/2025, 16:17
Juntada de comunicações30/05/2025, 16:11
Proferido despacho de mero expediente30/05/2025, 11:02
Expedição de Outros documentos.30/05/2025, 11:02
Conclusos para despacho27/05/2025, 08:53
Juntada de Petição de petição27/05/2025, 08:06
Decorrido prazo de JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 02:28
Decorrido prazo de TEREZINHA BATISTA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 02:28
Decorrido prazo de IRAMIS BATISTA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 02:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARIANO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 02:28
Decorrido prazo de POLYANA BATISTA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 02:28
Juntada de Petição de petição23/05/2025, 15:22
Decorrido prazo de ZULENE DA SILVA LINS em 20/05/2025 23:59.22/05/2025, 22:22
Decorrido prazo de CRISTINA BATISTA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.22/05/2025, 22:21
Juntada de comunicações23/04/2025, 15:28
Expedição de Outros documentos.23/04/2025, 15:15
Proferido despacho de mero expediente16/04/2025, 11:37
Expedição de Outros documentos.16/04/2025, 11:37
Conclusos para despacho16/04/2025, 09:42
Juntada de Petição de petição16/04/2025, 08:17
Expedição de Outros documentos.15/04/2025, 15:44
Proferido despacho de mero expediente15/04/2025, 11:43
Expedição de Outros documentos.15/04/2025, 11:43
Conclusos para despacho11/04/2025, 10:34
Juntada de certidão de decurso de prazo11/04/2025, 10:34
Decorrido prazo de Mylena Formiga Alves de Brito em 08/04/2025 23:59.11/04/2025, 02:32
Decorrido prazo de MARTA REJANE NOBREGA em 08/04/2025 23:59.11/04/2025, 02:32
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 08/04/2025 23:59.11/04/2025, 02:32
Decorrido prazo de Mylena Formiga Alves de Brito em 08/04/2025 23:59.11/04/2025, 02:06
Decorrido prazo de MARTA REJANE NOBREGA em 08/04/2025 23:59.11/04/2025, 02:06
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 08/04/2025 23:59.11/04/2025, 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ALVES em 31/03/2025 23:59.01/04/2025, 03:53
Proferido despacho de mero expediente12/03/2025, 11:57
Conclusos para despacho12/03/2025, 09:28
Juntada de documento de comprovação12/03/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição12/03/2025, 09:17
Expedição de Outros documentos.11/03/2025, 11:06
Proferido despacho de mero expediente07/03/2025, 21:38
Expedição de Outros documentos.07/03/2025, 21:38
Conclusos para despacho06/03/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição27/02/2025, 20:52
Decorrido prazo de CRISTINA BATISTA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.15/02/2025, 01:49
Juntada de Petição de diligência07/02/2025, 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário07/02/2025, 14:57
Juntada de Petição de diligência02/12/2024, 11:26
Mandado devolvido para redistribuição02/12/2024, 11:26
Expedição de Mandado.02/12/2024, 08:36
Juntada de Alvará02/12/2024, 08:10
Proferido despacho de mero expediente21/11/2024, 09:26
Conclusos para despacho19/11/2024, 14:57
Juntada de Certidão19/11/2024, 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/10/2024 23:59.25/10/2024, 01:26
Proferido despacho de mero expediente22/10/2024, 08:23
Conclusos para despacho17/10/2024, 11:56
Juntada de Certidão17/10/2024, 11:52
Juntada de Petição de petição16/10/2024, 16:00
Expedição de Outros documentos.11/10/2024, 17:19
Juntada de comunicações11/10/2024, 17:15
Juntada de Ofício11/10/2024, 17:10
Juntada de Certidão11/10/2024, 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário10/10/2024, 12:04
Juntada de Petição de diligência10/10/2024, 12:04
Proferido despacho de mero expediente10/10/2024, 09:39
Expedição de Outros documentos.10/10/2024, 09:39
Conclusos para despacho09/10/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição08/10/2024, 20:22
Juntada de Petição de petição08/10/2024, 19:55
Juntada de comunicações08/10/2024, 13:11
Juntada de Ofício08/10/2024, 13:05
Juntada de Certidão08/10/2024, 12:52
Expedição de Mandado.30/09/2024, 22:31
Juntada de comunicações30/09/2024, 22:28
Juntada de Ofício30/09/2024, 22:16
Juntada de Certidão19/08/2024, 17:06
Juntada de comunicações19/08/2024, 17:03
Juntada de Alvará19/08/2024, 08:51
Proferido despacho de mero expediente16/08/2024, 12:42
Conclusos para despacho15/08/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição15/08/2024, 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário31/07/2024, 20:50
Juntada de Petição de diligência31/07/2024, 20:50
Expedição de Mandado.30/07/2024, 12:57
Proferido despacho de mero expediente30/07/2024, 11:25
Conclusos para despacho30/07/2024, 09:59
Proferido despacho de mero expediente30/07/2024, 09:23
Expedição de Outros documentos.30/07/2024, 09:23
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/06/2024 23:59.27/06/2024, 01:12
Conclusos para despacho26/06/2024, 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação25/06/2024, 20:05
Juntada de Petição de petição21/06/2024, 08:09
Juntada de Petição de petição15/06/2024, 14:05
Expedição de Outros documentos.11/06/2024, 12:51
Determinada Requisição de Informações09/06/2024, 14:17
Expedição de Outros documentos.09/06/2024, 14:17
Conclusos para despacho07/06/2024, 08:48
Juntada de Petição de informação06/06/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição06/06/2024, 09:58
Juntada de Petição de informação06/06/2024, 09:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ALVES em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 01:43
Proferido despacho de mero expediente03/06/2024, 15:43
Expedição de Outros documentos.03/06/2024, 15:43
Conclusos para despacho03/06/2024, 09:35
Juntada de Petição de petição31/05/2024, 07:58
Decorrido prazo de TEREZINHA BATISTA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.28/05/2024, 21:13
Decorrido prazo de CRISTINA BATISTA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.28/05/2024, 21:13
Decorrido prazo de ZULENE DA SILVA LINS em 24/05/2024 23:59.28/05/2024, 21:13
Decorrido prazo de POLYANA BATISTA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.28/05/2024, 21:13
Decorrido prazo de JOSE ADMILSON BATISTA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.28/05/2024, 21:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO em 27/05/2024 23:59.28/05/2024, 19:24
Decorrido prazo de IRAMIS BATISTA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.28/05/2024, 19:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO em 06/05/2024 23:59.07/05/2024, 02:45
Expedição de Outros documentos.02/05/2024, 16:46
Proferido despacho de mero expediente29/04/2024, 13:30
Expedição de Outros documentos.29/04/2024, 13:30
Conclusos para despacho29/04/2024, 12:28
Decorrido prazo de MARTA REJANE NOBREGA em 22/04/2024 23:59.23/04/2024, 02:52
Decorrido prazo de Mylena Formiga Alves de Brito em 22/04/2024 23:59.23/04/2024, 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ALVES em 22/04/2024 23:59.23/04/2024, 02:25
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 22/04/2024 23:59.23/04/2024, 02:13
Juntada de Petição de petição20/04/2024, 12:48
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 03/04/2024 23:59.04/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARTA REJANE NOBREGA em 03/04/2024 23:59.04/04/2024, 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário25/03/2024, 11:34
Juntada de Petição de diligência25/03/2024, 11:34
Expedição de Mandado.20/03/2024, 13:39
Expedição de Outros documentos.20/03/2024, 13:31
Expedição de Outros documentos.20/03/2024, 13:25
Juntada de comunicações20/03/2024, 13:16
Juntada de Alvará20/03/2024, 12:12
Expedição de Outros documentos.18/03/2024, 11:54
Proferido despacho de mero expediente18/03/2024, 11:54
Conclusos para despacho18/03/2024, 09:51
Juntada de Petição de petição16/03/2024, 20:22
Juntada de Petição de petição16/03/2024, 20:21
Expedição de Outros documentos.13/03/2024, 12:19
Proferido despacho de mero expediente13/03/2024, 11:48
Conclusos para despacho13/03/2024, 09:12
Juntada de Petição de petição13/03/2024, 07:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802664-08.2015.4.05.820006/03/2024, 19:40
Conclusos para despacho06/03/2024, 12:23
Juntada de Petição de petição05/03/2024, 17:53
Expedição de Outros documentos.01/03/2024, 12:56
Expedição de Outros documentos.01/03/2024, 10:23
Proferido despacho de mero expediente01/03/2024, 10:23
Conclusos para despacho29/02/2024, 17:05
Juntada de Petição de petição27/02/2024, 18:14
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 08/02/2024 23:59.15/02/2024, 19:09
Decorrido prazo de MARTA REJANE NOBREGA em 08/02/2024 23:59.15/02/2024, 19:09
Decorrido prazo de Mylena Formiga Alves de Brito em 08/02/2024 23:59.15/02/2024, 19:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ALVES em 08/02/2024 23:59.15/02/2024, 18:28
Expedição de Outros documentos.06/12/2023, 10:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802664-08.2015.4.05.820006/12/2023, 08:12
Expedição de Outros documentos.06/12/2023, 08:12
Conclusos para despacho05/12/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição05/12/2023, 08:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ALVES em 04/12/2023 23:59.05/12/2023, 02:09
Expedição de Outros documentos.10/11/2023, 11:39
Proferido despacho de mero expediente09/11/2023, 16:18
Expedição de Outros documentos.09/11/2023, 16:18
Conclusos para despacho06/11/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)06/11/2023, 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/11/2023 23:59.02/11/2023, 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário31/10/2023, 11:27
Juntada de Petição de diligência31/10/2023, 11:27
Expedição de Mandado.25/10/2023, 12:09
Juntada de Certidão25/10/2023, 11:55
Juntada de comunicações25/10/2023, 11:52
Juntada de Alvará25/10/2023, 09:19
Determinada Requisição de Informações23/10/2023, 11:02
Conclusos para despacho23/10/2023, 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação23/10/2023, 08:59
Proferido despacho de mero expediente20/10/2023, 22:23
Juntada de Petição de documento de comprovação19/10/2023, 07:14
Conclusos para despacho19/10/2023, 05:45
Juntada de Certidão19/10/2023, 05:45
Juntada de comunicações19/10/2023, 05:34
Juntada de Petição de petição18/10/2023, 06:46
Juntada de Petição de petição17/10/2023, 11:01
Juntada de Petição de petição02/10/2023, 08:18
Expedição de Outros documentos.31/08/2023, 15:36
Determinada Requisição de Informações28/08/2023, 10:52
Expedição de Outros documentos.28/08/2023, 10:52
Conclusos para despacho28/08/2023, 08:10
Juntada de Petição de informação25/08/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição24/08/2023, 15:39
Juntada de Certidão21/08/2023, 12:51
Juntada de comunicações21/08/2023, 12:49
Juntada de Alvará21/08/2023, 11:37
Proferido despacho de mero expediente18/08/2023, 08:24
Conclusos para despacho17/08/2023, 11:53
Juntada de Petição de informação10/08/2023, 17:30
Juntada de Petição de petição09/08/2023, 10:29
Expedição de Outros documentos.08/08/2023, 16:23
Outras Decisões08/08/2023, 16:23
Juntada de Petição de petição08/08/2023, 11:17
Conclusos para despacho08/08/2023, 11:10
Juntada de Petição de petição08/08/2023, 10:03
Juntada de comunicações07/08/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos.07/08/2023, 14:58
Determinada Requisição de Informações07/08/2023, 13:41
Expedição de Outros documentos.07/08/2023, 13:41
Conclusos para despacho07/08/2023, 11:22
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO em 27/07/2023 23:59.28/07/2023, 00:42
Juntada de Certidão27/06/2023, 16:31
Juntada de comunicações27/06/2023, 16:19
Juntada de comunicações27/06/2023, 16:14
Juntada de comunicações27/06/2023, 16:02
Juntada de Ofício27/06/2023, 15:47
Juntada de Ofício27/06/2023, 15:40
Proferido despacho de mero expediente27/06/2023, 14:50
Conclusos para despacho26/06/2023, 14:53
Juntada de comunicações26/06/2023, 14:52
Juntada de comunicações26/06/2023, 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação26/06/2023, 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação26/06/2023, 12:46
Juntada de Ofício26/06/2023, 11:44
Juntada de Ofício26/06/2023, 11:38
Proferido despacho de mero expediente26/06/2023, 10:08
Expedição de Outros documentos.26/06/2023, 10:08
Juntada de comunicações26/06/2023, 09:07
Conclusos para despacho22/06/2023, 17:22
Juntada de Petição de petição20/06/2023, 09:55
Juntada de Petição de petição20/06/2023, 09:54
Juntada de Petição de diligência13/06/2023, 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/06/2023, 15:04
Proferido despacho de mero expediente06/06/2023, 11:52
Expedição de Outros documentos.06/06/2023, 11:52
Conclusos para despacho06/06/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição05/06/2023, 17:36
Juntada de Petição de informação05/06/2023, 08:40
Expedição de Mandado.02/06/2023, 17:22
Expedição de Outros documentos.02/06/2023, 17:22
Cancelada a movimentação processual02/06/2023, 17:17
Desentranhado o documento02/06/2023, 17:17
Proferido despacho de mero expediente23/05/2023, 08:28
Outras Decisões23/05/2023, 08:28
Expedição de Outros documentos.23/05/2023, 08:28
Juntada de comunicações22/05/2023, 09:03
Conclusos para despacho19/05/2023, 13:22
Juntada de Petição de petição18/05/2023, 13:41
Expedição de Outros documentos.08/05/2023, 09:46
Decorrido prazo de CRISTINA BATISTA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.03/05/2023, 02:51
Proferido despacho de mero expediente18/04/2023, 14:21
Expedição de Outros documentos.18/04/2023, 14:21
Conclusos para despacho18/04/2023, 12:14
Juntada de Petição de petição18/04/2023, 11:56
Expedição de Outros documentos.28/03/2023, 11:36
Juntada de Alvará28/03/2023, 09:40
Proferido despacho de mero expediente27/03/2023, 12:48
Expedição de Outros documentos.27/03/2023, 12:48
Juntada de comunicações24/03/2023, 09:37
Conclusos para despacho14/03/2023, 10:01
Juntada de Petição de petição14/03/2023, 09:34
Juntada de Petição de petição14/03/2023, 09:31
Juntada de Petição de petição14/03/2023, 09:24
Expedição de Outros documentos.14/03/2023, 08:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA BATISTA DA SILVA - CPF: 713.664.234-53 (REQUERENTE).14/03/2023, 08:07
Expedição de Outros documentos.14/03/2023, 08:07
Conclusos para despacho09/03/2023, 19:58
Juntada de Petição de petição08/03/2023, 08:37
Expedição de Outros documentos.04/03/2023, 14:55
Proferido despacho de mero expediente03/02/2023, 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital03/02/2023, 00:37
Distribuído por sorteio03/02/2023, 00:37