Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORILDA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, BANCO BRADESCO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800790-17.2019.8.15.0381 [Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. O executado quitou o débito antes da intimação. Alvarás expedidos. Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e considerando que a parte autora concordou com o valor depositado pelo executado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, sem nova conclusão. Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se. Itabaiana/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito