Decorrido prazo de LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA em 24/03/2026 23:59.25/03/2026, 00:49
Expedição de Outros documentos.25/02/2026, 10:02
Ato ordinatório praticado25/02/2026, 10:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)13/02/2026, 02:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/12/2025 23:59.04/12/2025, 03:13
Expedição de Carta.02/12/2025, 07:14
Juntada de Petição de petição01/12/2025, 19:48
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:47
Decorrido prazo de LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO em 26/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:47
Publicado Intimação em 17/11/2025.17/11/2025, 00:15
Publicado Decisão em 17/11/2025.17/11/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/202515/11/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/202515/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (ID 127214116 - diligência necessária à expedição de carta de citação para o endereço indicado na petição de ID 126510648). (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834204-25.2021.8.15.2001 Defiro o pedido de citação no endereço de ID 126510648. Cite, no endereço requerido. Custas pelo autor. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082717334551900000045363657 INICIAL Documento de Comprovação 21082717334874200000045363658 Procuração - Interno - 2021 Procuração 21082717335091400000045363659 CONTRATO_464239214 Documento de Comprovação 21082717335316600000045363660 CONTRATO_466334060 Documento de Comprovação 21082717335537200000045363661 CONTRATO_466353162 Documento de Comprovação 21082717335761600000045363662 RELATÓRIO Documento de Comprovação 21082717335989500000045363663 SALDO DEVEDOR Documento de Comprovação 21082717340218000000045363664 TED 464239214 Documento de Comprovação 21082717340432800000045363665 TED 466353162 Documento de Comprovação 21082717340646700000045363666 Doc. 1 - Bcsul Outros Documentos 21082717340852700000045363669 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Outros Documentos 21082717341083400000045363671 Doc. 3 - Decisão STJ Outros Documentos 21082717341318100000045363672 Doc. 4 - Parecer MP Outros Documentos 21082717341539600000045363674 Decisões PB Outros Documentos 21082717341808300000045364325 Despacho Despacho 21092022484106400000046307880 Expediente Expediente 21092022484106400000046307880 Mandado Mandado 21092110213844500000046353178 Diligência Diligência 21092420250413200000046563417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110311234972600000048168679 Expediente Expediente 21110311234972600000048168679 Petição Petição 21111109444701300000048530781 Pesquisas de endereços 0834204-25.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 21111109444759800000048530783 Certidão Certidão 22021410414765200000051511488 Despacho Despacho 22021521394575000000051568844 Certidão Certidão 22021612381160500000051649977 eCAC - Pesquisa de endereço Leopoldo Outros Documentos 22021612381256100000051649994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021612462157500000051650877 Expediente Expediente 22021612462157500000051650877 Informação Informação 22040421212873500000053606116 Despacho Despacho 22041312145304700000053606580 Carta Carta 22041717055604800000054070264 Petição Petição 22051010313775700000055054106 INDICAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INFRUTIFERA CITAÇÃO Documento de Comprovação 22051010313860700000055054110 Aviso de Recebimento.BANCO CRUZEIRO DO SUL.positivo Aviso de Recebimento 22052409372934800000055646826 Mandado Mandado 22061920350912800000056719901 Diligência Diligência 22062715341953800000056922128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082121000744700000059060819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082121000744700000059060819 Petição Petição 22090511033943500000059655694 Mandado Mandado 22090516122856000000059677824 Diligência Diligência 22090616263769200000059733630 Informação Informação 22101509054606300000061178521 Mandado Mandado 23021315033539200000065191141 Diligência Diligência 23021414191837800000065255198 Diligência Diligência 23030512161920600000065924620 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23031720284937900000066555951 Diligência Diligência 23032211084898000000066738311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412455371000000070416231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412455371000000070416231 Petição Petição 23062909561836500000071012987 Informação Informação 23101612174322700000075926356 Decisão Decisão 23101616380468700000075927725 Certidão Certidão 23101911344959800000076122043 Pesquisa de endereço RENAJUD - Proc. 0834204-25.2021.8.15.2001 (Leopoldo Felipe Souza do Nascimento) Documento de Comprovação 23101911345340500000076122046 INFOJUD - Pesquisa de endereço - Proc. 0834204-25.2021.8.15.2001(Leopoldo Felipe Souza do Nascimento Documento de Comprovação 23101911345515300000076122891 Intimação Intimação 23101911381852400000076122905 Intimação Intimação 23101911381852400000076122905 Petição Petição 23102610152205000000076465807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122114465091700000078918140 Mandado Mandado 24030810423772100000081655191 Diligência Diligência 24032307463314600000082413700 Leopoldo Felipe Souza do Nascimento mandado 23032024 Devolução de Mandado 24032307463382000000082413705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073014331247900000091715003 Intimação Intimação 24073014335158300000091715009 Intimação Intimação 24073014335158300000091715009 Petição Petição 24081612054305800000092738397 Informação Informação 24091713272165700000094460227 Decisão Decisão 24092322475095200000094460229 Intimação Intimação 24092413135370300000094839482 Intimação Intimação 24092413135370300000094839482 Mandado Mandado 24100915350315600000095641265 Diligência Diligência 24121622071768300000099108181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021912254744300000101514040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021912254744300000101514040 Petição Petição 25031710074621200000102656691 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032613432778700000103208361 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032613432852100000103208362 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032613432932400000103208363 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032613433020200000103208364 Informação Informação 25040716071190800000103812502 Decisão Decisão 25071523344905200000109087189 Decisão Decisão 25071523344905200000109087189 Decisão Decisão 25071523344905200000109087189 Mandado Mandado 25071612491235800000109158871 Diligência Diligência 25071808550056200000109272759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102008044060000000117721445 Intimação Intimação 25102008045444400000117721447 Intimação Intimação 25102008045444400000117721447 Petição Petição 25110618230318000000118677987 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21082717335316600000045363660, Documento de Comprovação: 21082717340218000000045363664, Outros Documentos: 21082717341083400000045363671, Outros Documentos: 21082717341318100000045363672, Outros Documentos: 21082717341808300000045364325, Petição Inicial: 21082717334551900000045363657, Documento de Comprovação: 21082717334874200000045363658, Procuração: 21082717335091400000045363659, Documento de Comprovação: 21082717335537200000045363661, Documento de Comprovação: 21082717335761600000045363662]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834204-25.2021.8.15.2001 Defiro o pedido de citação no endereço de ID 126510648. Cite, no endereço requerido. Custas pelo autor. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082717334551900000045363657 INICIAL Documento de Comprovação 21082717334874200000045363658 Procuração - Interno - 2021 Procuração 21082717335091400000045363659 CONTRATO_464239214 Documento de Comprovação 21082717335316600000045363660 CONTRATO_466334060 Documento de Comprovação 21082717335537200000045363661 CONTRATO_466353162 Documento de Comprovação 21082717335761600000045363662 RELATÓRIO Documento de Comprovação 21082717335989500000045363663 SALDO DEVEDOR Documento de Comprovação 21082717340218000000045363664 TED 464239214 Documento de Comprovação 21082717340432800000045363665 TED 466353162 Documento de Comprovação 21082717340646700000045363666 Doc. 1 - Bcsul Outros Documentos 21082717340852700000045363669 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Outros Documentos 21082717341083400000045363671 Doc. 3 - Decisão STJ Outros Documentos 21082717341318100000045363672 Doc. 4 - Parecer MP Outros Documentos 21082717341539600000045363674 Decisões PB Outros Documentos 21082717341808300000045364325 Despacho Despacho 21092022484106400000046307880 Expediente Expediente 21092022484106400000046307880 Mandado Mandado 21092110213844500000046353178 Diligência Diligência 21092420250413200000046563417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110311234972600000048168679 Expediente Expediente 21110311234972600000048168679 Petição Petição 21111109444701300000048530781 Pesquisas de endereços 0834204-25.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 21111109444759800000048530783 Certidão Certidão 22021410414765200000051511488 Despacho Despacho 22021521394575000000051568844 Certidão Certidão 22021612381160500000051649977 eCAC - Pesquisa de endereço Leopoldo Outros Documentos 22021612381256100000051649994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021612462157500000051650877 Expediente Expediente 22021612462157500000051650877 Informação Informação 22040421212873500000053606116 Despacho Despacho 22041312145304700000053606580 Carta Carta 22041717055604800000054070264 Petição Petição 22051010313775700000055054106 INDICAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INFRUTIFERA CITAÇÃO Documento de Comprovação 22051010313860700000055054110 Aviso de Recebimento.BANCO CRUZEIRO DO SUL.positivo Aviso de Recebimento 22052409372934800000055646826 Mandado Mandado 22061920350912800000056719901 Diligência Diligência 22062715341953800000056922128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082121000744700000059060819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082121000744700000059060819 Petição Petição 22090511033943500000059655694 Mandado Mandado 22090516122856000000059677824 Diligência Diligência 22090616263769200000059733630 Informação Informação 22101509054606300000061178521 Mandado Mandado 23021315033539200000065191141 Diligência Diligência 23021414191837800000065255198 Diligência Diligência 23030512161920600000065924620 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23031720284937900000066555951 Diligência Diligência 23032211084898000000066738311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412455371000000070416231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412455371000000070416231 Petição Petição 23062909561836500000071012987 Informação Informação 23101612174322700000075926356 Decisão Decisão 23101616380468700000075927725 Certidão Certidão 23101911344959800000076122043 Pesquisa de endereço RENAJUD - Proc. 0834204-25.2021.8.15.2001 (Leopoldo Felipe Souza do Nascimento) Documento de Comprovação 23101911345340500000076122046 INFOJUD - Pesquisa de endereço - Proc. 0834204-25.2021.8.15.2001(Leopoldo Felipe Souza do Nascimento Documento de Comprovação 23101911345515300000076122891 Intimação Intimação 23101911381852400000076122905 Intimação Intimação 23101911381852400000076122905 Petição Petição 23102610152205000000076465807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122114465091700000078918140 Mandado Mandado 24030810423772100000081655191 Diligência Diligência 24032307463314600000082413700 Leopoldo Felipe Souza do Nascimento mandado 23032024 Devolução de Mandado 24032307463382000000082413705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073014331247900000091715003 Intimação Intimação 24073014335158300000091715009 Intimação Intimação 24073014335158300000091715009 Petição Petição 24081612054305800000092738397 Informação Informação 24091713272165700000094460227 Decisão Decisão 24092322475095200000094460229 Intimação Intimação 24092413135370300000094839482 Intimação Intimação 24092413135370300000094839482 Mandado Mandado 24100915350315600000095641265 Diligência Diligência 24121622071768300000099108181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021912254744300000101514040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021912254744300000101514040 Petição Petição 25031710074621200000102656691 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032613432778700000103208361 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032613432852100000103208362 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032613432932400000103208363 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032613433020200000103208364 Informação Informação 25040716071190800000103812502 Decisão Decisão 25071523344905200000109087189 Decisão Decisão 25071523344905200000109087189 Decisão Decisão 25071523344905200000109087189 Mandado Mandado 25071612491235800000109158871 Diligência Diligência 25071808550056200000109272759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102008044060000000117721445 Intimação Intimação 25102008045444400000117721447 Intimação Intimação 25102008045444400000117721447 Petição Petição 25110618230318000000118677987 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21082717335316600000045363660, Documento de Comprovação: 21082717340218000000045363664, Outros Documentos: 21082717341083400000045363671, Outros Documentos: 21082717341318100000045363672, Outros Documentos: 21082717341808300000045364325, Petição Inicial: 21082717334551900000045363657, Documento de Comprovação: 21082717334874200000045363658, Procuração: 21082717335091400000045363659, Documento de Comprovação: 21082717335537200000045363661, Documento de Comprovação: 21082717335761600000045363662]
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/11/2025, 08:43
Ato ordinatório praticado13/11/2025, 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/11/2025, 08:40
Deferido o pedido de12/11/2025, 21:25
Determinada a citação de LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: 024.187.774-13 (REU)12/11/2025, 21:25
Conclusos para despacho10/11/2025, 07:15
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/11/2025 23:59.09/11/2025, 00:51
Juntada de Petição de petição06/11/2025, 18:23
Publicado Intimação em 22/10/2025.22/10/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/202522/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Expedida/certificada a intimação eletrônica20/10/2025, 08:04
Ato ordinatório praticado20/10/2025, 08:04
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 13/08/2025 23:59.14/08/2025, 03:13
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 13/08/2025 23:59.14/08/2025, 03:13
Juntada de Petição de diligência18/07/2025, 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/07/2025, 08:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.18/07/2025, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/202518/07/2025, 01:23
Publicado Decisão em 18/07/2025.18/07/2025, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/202518/07/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834204-25.2021.8.15.2001 CITE-SE, conforme requerido ao ID 109329690. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082717334551900000045363657 INICIAL Documento de Comprovação 21082717334874200000045363658 Procuração - Interno - 2021 Procuração 21082717335091400000045363659 CONTRATO_464239214 Documento de Comprovação 21082717335316600000045363660 CONTRATO_466334060 Documento de Comprovação 21082717335537200000045363661 CONTRATO_466353162 Documento de Comprovação 21082717335761600000045363662 RELATÓRIO Documento de Comprovação 21082717335989500000045363663 SALDO DEVEDOR Documento de Comprovação 21082717340218000000045363664 TED 464239214 Documento de Comprovação 21082717340432800000045363665 TED 466353162 Documento de Comprovação 21082717340646700000045363666 Doc. 1 - Bcsul Outros Documentos 21082717340852700000045363669 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Outros Documentos 21082717341083400000045363671 Doc. 3 - Decisão STJ Outros Documentos 21082717341318100000045363672 Doc. 4 - Parecer MP Outros Documentos 21082717341539600000045363674 Decisões PB Outros Documentos 21082717341808300000045364325 Despacho Despacho 21092022484106400000046307880 Expediente Expediente 21092022484106400000046307880 Mandado Mandado 21092110213844500000046353178 Diligência Diligência 21092420250413200000046563417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110311234972600000048168679 Expediente Expediente 21110311234972600000048168679 Petição Petição 21111109444701300000048530781 Pesquisas de endereços 0834204-25.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 21111109444759800000048530783 Certidão Certidão 22021410414765200000051511488 Despacho Despacho 22021521394575000000051568844 Certidão Certidão 22021612381160500000051649977 eCAC - Pesquisa de endereço Leopoldo Outros Documentos 22021612381256100000051649994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021612462157500000051650877 Expediente Expediente 22021612462157500000051650877 Informação Informação 22040421212873500000053606116 Despacho Despacho 22041312145304700000053606580 Carta Carta 22041717055604800000054070264 Petição Petição 22051010313775700000055054106 INDICAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INFRUTIFERA CITAÇÃO Documento de Comprovação 22051010313860700000055054110 Aviso de Recebimento.BANCO CRUZEIRO DO SUL.positivo Aviso de Recebimento 22052409372934800000055646826 Mandado Mandado 22061920350912800000056719901 Diligência Diligência 22062715341953800000056922128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082121000744700000059060819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082121000744700000059060819 Petição Petição 22090511033943500000059655694 Mandado Mandado 22090516122856000000059677824 Diligência Diligência 22090616263769200000059733630 Informação Informação 22101509054606300000061178521 Mandado Mandado 23021315033539200000065191141 Diligência Diligência 23021414191837800000065255198 Diligência Diligência 23030512161920600000065924620 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23031720284937900000066555951 Diligência Diligência 23032211084898000000066738311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412455371000000070416231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412455371000000070416231 Petição Petição 23062909561836500000071012987 Informação Informação 23101612174322700000075926356 Decisão Decisão 23101616380468700000075927725 Certidão Certidão 23101911344959800000076122043 Pesquisa de endereço RENAJUD - Proc. 0834204-25.2021.8.15.2001 (Leopoldo Felipe Souza do Nascimento) Documento de Comprovação 23101911345340500000076122046 INFOJUD - Pesquisa de endereço - Proc. 0834204-25.2021.8.15.2001(Leopoldo Felipe Souza do Nascimento Documento de Comprovação 23101911345515300000076122891 Intimação Intimação 23101911381852400000076122905 Intimação Intimação 23101911381852400000076122905 Petição Petição 23102610152205000000076465807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122114465091700000078918140 Mandado Mandado 24030810423772100000081655191 Diligência Diligência 24032307463314600000082413700 Leopoldo Felipe Souza do Nascimento mandado 23032024 Devolução de Mandado 24032307463382000000082413705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073014331247900000091715003 Intimação Intimação 24073014335158300000091715009 Intimação Intimação 24073014335158300000091715009 Petição Petição 24081612054305800000092738397 Informação Informação 24091713272165700000094460227 Decisão Decisão 24092322475095200000094460229 Intimação Intimação 24092413135370300000094839482 Intimação Intimação 24092413135370300000094839482 Mandado Mandado 24100915350315600000095641265 Diligência Diligência 24121622071768300000099108181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021912254744300000101514040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021912254744300000101514040 Petição Petição 25031710074621200000102656691 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032613432778700000103208361 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032613432852100000103208362 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032613432932400000103208363 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032613433020200000103208364 Informação Informação 25040716071190800000103812502 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21082717335316600000045363660, Documento de Comprovação: 21082717340218000000045363664, Outros Documentos: 21082717341083400000045363671, Outros Documentos: 21082717341318100000045363672, Outros Documentos: 21082717341808300000045364325, Petição Inicial: 21082717334551900000045363657, Documento de Comprovação: 21082717334874200000045363658, Procuração: 21082717335091400000045363659, Documento de Comprovação: 21082717335537200000045363661, Documento de Comprovação: 21082717335761600000045363662]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834204-25.2021.8.15.2001 CITE-SE, conforme requerido ao ID 109329690. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082717334551900000045363657 INICIAL Documento de Comprovação 21082717334874200000045363658 Procuração - Interno - 2021 Procuração 21082717335091400000045363659 CONTRATO_464239214 Documento de Comprovação 21082717335316600000045363660 CONTRATO_466334060 Documento de Comprovação 21082717335537200000045363661 CONTRATO_466353162 Documento de Comprovação 21082717335761600000045363662 RELATÓRIO Documento de Comprovação 21082717335989500000045363663 SALDO DEVEDOR Documento de Comprovação 21082717340218000000045363664 TED 464239214 Documento de Comprovação 21082717340432800000045363665 TED 466353162 Documento de Comprovação 21082717340646700000045363666 Doc. 1 - Bcsul Outros Documentos 21082717340852700000045363669 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Outros Documentos 21082717341083400000045363671 Doc. 3 - Decisão STJ Outros Documentos 21082717341318100000045363672 Doc. 4 - Parecer MP Outros Documentos 21082717341539600000045363674 Decisões PB Outros Documentos 21082717341808300000045364325 Despacho Despacho 21092022484106400000046307880 Expediente Expediente 21092022484106400000046307880 Mandado Mandado 21092110213844500000046353178 Diligência Diligência 21092420250413200000046563417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110311234972600000048168679 Expediente Expediente 21110311234972600000048168679 Petição Petição 21111109444701300000048530781 Pesquisas de endereços 0834204-25.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 21111109444759800000048530783 Certidão Certidão 22021410414765200000051511488 Despacho Despacho 22021521394575000000051568844 Certidão Certidão 22021612381160500000051649977 eCAC - Pesquisa de endereço Leopoldo Outros Documentos 22021612381256100000051649994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021612462157500000051650877 Expediente Expediente 22021612462157500000051650877 Informação Informação 22040421212873500000053606116 Despacho Despacho 22041312145304700000053606580 Carta Carta 22041717055604800000054070264 Petição Petição 22051010313775700000055054106 INDICAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INFRUTIFERA CITAÇÃO Documento de Comprovação 22051010313860700000055054110 Aviso de Recebimento.BANCO CRUZEIRO DO SUL.positivo Aviso de Recebimento 22052409372934800000055646826 Mandado Mandado 22061920350912800000056719901 Diligência Diligência 22062715341953800000056922128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082121000744700000059060819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082121000744700000059060819 Petição Petição 22090511033943500000059655694 Mandado Mandado 22090516122856000000059677824 Diligência Diligência 22090616263769200000059733630 Informação Informação 22101509054606300000061178521 Mandado Mandado 23021315033539200000065191141 Diligência Diligência 23021414191837800000065255198 Diligência Diligência 23030512161920600000065924620 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23031720284937900000066555951 Diligência Diligência 23032211084898000000066738311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412455371000000070416231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412455371000000070416231 Petição Petição 23062909561836500000071012987 Informação Informação 23101612174322700000075926356 Decisão Decisão 23101616380468700000075927725 Certidão Certidão 23101911344959800000076122043 Pesquisa de endereço RENAJUD - Proc. 0834204-25.2021.8.15.2001 (Leopoldo Felipe Souza do Nascimento) Documento de Comprovação 23101911345340500000076122046 INFOJUD - Pesquisa de endereço - Proc. 0834204-25.2021.8.15.2001(Leopoldo Felipe Souza do Nascimento Documento de Comprovação 23101911345515300000076122891 Intimação Intimação 23101911381852400000076122905 Intimação Intimação 23101911381852400000076122905 Petição Petição 23102610152205000000076465807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122114465091700000078918140 Mandado Mandado 24030810423772100000081655191 Diligência Diligência 24032307463314600000082413700 Leopoldo Felipe Souza do Nascimento mandado 23032024 Devolução de Mandado 24032307463382000000082413705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073014331247900000091715003 Intimação Intimação 24073014335158300000091715009 Intimação Intimação 24073014335158300000091715009 Petição Petição 24081612054305800000092738397 Informação Informação 24091713272165700000094460227 Decisão Decisão 24092322475095200000094460229 Intimação Intimação 24092413135370300000094839482 Intimação Intimação 24092413135370300000094839482 Mandado Mandado 24100915350315600000095641265 Diligência Diligência 24121622071768300000099108181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021912254744300000101514040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021912254744300000101514040 Petição Petição 25031710074621200000102656691 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032613432778700000103208361 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032613432852100000103208362 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032613432932400000103208363 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032613433020200000103208364 Informação Informação 25040716071190800000103812502 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21082717335316600000045363660, Documento de Comprovação: 21082717340218000000045363664, Outros Documentos: 21082717341083400000045363671, Outros Documentos: 21082717341318100000045363672, Outros Documentos: 21082717341808300000045364325, Petição Inicial: 21082717334551900000045363657, Documento de Comprovação: 21082717334874200000045363658, Procuração: 21082717335091400000045363659, Documento de Comprovação: 21082717335537200000045363661, Documento de Comprovação: 21082717335761600000045363662]
Expedição de Mandado.16/07/2025, 12:49
Deferido o pedido de15/07/2025, 23:34
Determinada diligência15/07/2025, 23:34
Determinada Requisição de Informações15/07/2025, 23:34
Determinada a citação de LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: 024.187.774-13 (REU)15/07/2025, 23:34
Conclusos para despacho07/04/2025, 16:07
Juntada de informação07/04/2025, 16:07
Expedição de Outros documentos.26/03/2025, 13:43
Juntada de Petição de petição17/03/2025, 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.21/02/2025, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/202521/02/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834204-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado19/02/2025, 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário16/12/2024, 22:07
Juntada de Petição de diligência16/12/2024, 22:07
Expedição de Mandado.09/10/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834204-25.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de ID 98572663. Tendo em vista novo endereço apresentado pela parte autora, expeça-se mandado de citação em cumprimento a despacho constante no ID 48790077. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito25/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/09/2024, 13:13
Deferido o pedido de23/09/2024, 22:47
Conclusos para despacho17/09/2024, 13:33
Juntada de informação17/09/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição16/08/2024, 12:05
Publicado Intimação em 01/08/2024.01/08/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/202401/08/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834204-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C31/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/07/2024, 14:33
Ato ordinatório praticado30/07/2024, 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário23/03/2024, 07:46
Juntada de Petição de diligência23/03/2024, 07:46
Expedição de Mandado.08/03/2024, 10:43
Ato ordinatório praticado21/12/2023, 14:46
Juntada de Petição de petição26/10/2023, 10:15
Publicado Intimação em 23/10/2023.23/10/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202321/10/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da juntada dos documentos anexados ao Id 80891370, requerendo o que entender de direito.20/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/10/2023, 11:38
Juntada de Informações19/10/2023, 11:34
Deferido o pedido de16/10/2023, 16:38
Determinada diligência16/10/2023, 16:38
Conclusos para despacho16/10/2023, 12:18
Juntada de informação16/10/2023, 12:17
Juntada de Petição de petição29/06/2023, 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.23/06/2023, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/202323/06/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834204-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.14/06/2023, 12:46
Ato ordinatório praticado14/06/2023, 12:45
Decorrido prazo de LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.11/04/2023, 15:54
Decorrido prazo de LEOPOLDO FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.11/04/2023, 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/03/2023, 11:08
Juntada de Petição de diligência22/03/2023, 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça17/03/2023, 20:28
Mandado devolvido para redistribuição17/03/2023, 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário05/03/2023, 12:16
Juntada de Petição de diligência05/03/2023, 12:16
Juntada de Petição de diligência14/02/2023, 14:19
Mandado devolvido para redistribuição14/02/2023, 14:19
Expedição de Mandado.13/02/2023, 15:03
Juntada de informação15/10/2022, 09:05
Mandado devolvido para redistribuição06/09/2022, 16:26
Juntada de Petição de diligência06/09/2022, 16:26
Expedição de Mandado.05/09/2022, 16:12
Juntada de Petição de petição05/09/2022, 11:03
Expedição de Outros documentos.21/08/2022, 21:00
Ato ordinatório praticado21/08/2022, 21:00
Juntada de Petição de diligência27/06/2022, 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário27/06/2022, 15:34
Expedição de Mandado.19/06/2022, 20:35
Juntada de aviso de recebimento24/05/2022, 09:37
Juntada de Petição de petição10/05/2022, 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/04/2022, 17:05
Proferido despacho de mero expediente13/04/2022, 12:14
Conclusos para despacho04/04/2022, 21:27
Juntada de informação04/04/2022, 21:21
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/03/2022 23:59:59.11/03/2022, 03:22
Expedição de Outros documentos.16/02/2022, 12:47
Ato ordinatório praticado16/02/2022, 12:46
Juntada de Outros documentos16/02/2022, 12:38
Proferido despacho de mero expediente15/02/2022, 21:39
Conclusos para despacho14/02/2022, 10:42
Juntada de Outros documentos14/02/2022, 10:41
Juntada de Petição de petição11/11/2021, 09:44
Expedição de Outros documentos.03/11/2021, 11:25
Ato ordinatório praticado03/11/2021, 11:23
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/10/2021 23:59:59.28/10/2021, 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário24/09/2021, 20:25
Juntada de diligência24/09/2021, 20:25
Expedição de Mandado.21/09/2021, 10:22
Expedição de Outros documentos.21/09/2021, 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte20/09/2021, 22:48
Proferido despacho de mero expediente20/09/2021, 22:48
Distribuído por sorteio27/08/2021, 17:34