Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Arquivado Definitivamente02/12/2025, 12:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:15
Decorrido prazo de CONNECT LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:15
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:15
Publicado Sentença em 06/11/2025.06/11/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202506/11/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE
REU: CONNECT LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, SOMPO SEGUROS S.A. SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 123240497), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823888-55.2018.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Arquive-se. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18050416112716900000013750091 ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRANCISCO X ATLANTICA TRANSPORTADORA E SOMPO SEGU Outros Documentos 18050416014511400000013750107 PROCURAÇÃO Procuração 18050416020207800000013750111 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 18050416035376500000013750140 CNH - FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE Documento de Identificação 18050416040922300000013750152 Comprovante de SEDEX Documento de Comprovação 18050416041915700000013750156 DECLARAÇÃO DE OBJETO Documento de Comprovação 18050416042732700000013750163 DOC TRANSFERÊNCIA VEÍCULO Documento de Comprovação 18050416061065500000013750213 DOCUMENTO VEICULO Documento de Comprovação 18050416043901500000013750169 E-MAILS - AÇÃO ASX Documento de Comprovação 18050416044930200000013750174 EMAILS - SEGURADORA Documento de Comprovação 18050416050025600000013750179 FOTOS ASX Documento de Comprovação 18050416051274800000013750185 Gmail - Enc Atendimento a Sinistro ll Cia Sompo ll Proc. 1703772 ll Seg. MS TRANSPORTE E LOGISTICA Documento de Comprovação 18050416052671200000013750193 Gmail - Enc Orçamento Atlântica Grupo Documento de Comprovação 18050416053752000000013750199 INFORMAÇÕES CADASTRAIS Documento de Comprovação 18050416054986400000013750203 Despacho Despacho 18051418515424400000013859559 Expediente Expediente 18051418515424400000013859559 Petição Petição 18052217024492000000014083490 PEDIDO DE PGTO DE CUSTAS AO FINAL - FRANCISCO LEITE (1) Documento de Comprovação 18052217021176500000014083506 Custas Francisco Leite Documento de Comprovação 18052217022373000000014083517 Decisão Decisão 18080116283876700000015245996 PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 18081714165048000000015614655 MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER INCIDENTAL - FRANCISCO LEITE Documento de Comprovação 18081714155025000000015614674 CUSTAS CONNECT Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18081714160254400000015614677 INFORMAÇÕES Petição 18100814070639900000016614743 Despacho Despacho 18102708530769000000016984738 Carta Carta 18110617224563600000017153441 Carta Carta 18110617272207500000017153660 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18112815203497000000017555623 AR positivo MARITIMA SEGUROS Aviso de Recebimento 18112815203591900000017555624 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18120418334364300000017670580 AR positivo CONNECT Aviso de Recebimento 18120418334620700000017670581 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18121909322618700000017949237 Cont FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE x SMPO Outros Documentos 18121909322805600000017949805 Queiroz Cavalcanti.compressed Procuração 18121909322983900000017949819 2016.03.18 - 09h00 - AGE - Alteração da Denominação Social - Estatuto (DOE) Outros Documentos 18121909323152800000017949833 2016.03.18 - 11h00 - RCA - Eleição da Diretoria (DOSP) Outros Documentos 18121909323326800000017949835 Substabelecimento CT4 (maio) Substabelecimento 18121909323499700000017949843 Condições+Contratuais 54 RCTR-C 29062018 Documento de Comprovação 18121909323678600000017949858 APL A SER COMPLETADA Documento de Comprovação 18121909323868500000017949870 1 PDFsam CONHECIMENTO RODOVIARIO-compressed Documento de Comprovação 18121909324049000000017949872 5 PDFsam CONHECIMENTO RODOVIARIO-compressed Documento de Comprovação 18121909324242800000017949882 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 18121909324435700000017949886 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19012413102838600000018306395 contrato social Connect Outros Documentos 19012413103058200000018306480 PROCURAÇÃO Procuração 19012413103420000000018306535 Contestação Contestação 19012413204409800000018306742 contestação conect Outros Documentos 19012413191585800000018306759 NOTA FISCAL LINK SOLUTIONS EIRELI ME 2014 Documento de Comprovação 19012413192966800000018306768 Documento veículo Documento de Comprovação 19012413195319500000018306781 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe MMMASX Documento de Comprovação 19012413200791700000018306790 Expediente Expediente 19032909543156900000019614828 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19052015201681800000020711329 Certidão Certidão 19060316381645300000021057779 Despacho Despacho 19060410352788700000021066029 Despacho Despacho 19060410352788700000021066029 Petição Petição 19061815200925400000021460736 pet. francisco das chagas x sompo Outros Documentos 19061815201043000000021460737 Certidão Certidão 19071612090420900000022063367 Urgência - Processo parado há mais de 02 anos Petição 22042008572578500000054215573 Despacho Despacho 22051622410847000000055336852 Certidão Informação 22051714245279700000055383218 Despacho Despacho 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Julgamento Antecipado Petição 22072117175303900000057897430 Petição Petição 22080417072716400000058396069 FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE - Produção de Provas - SOMPO SEGUROS SA Outros Documentos 22080417073996600000058396070 Informação Informação 22082611504938000000059309460 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623122707200000062053818 Sentença Sentença 22120310033716400000063166812 Apelação Apelação 23013019533403000000064641728 Contrarrazões Contrarrazões 23090813083009900000074275862 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24010915422903000000079144415 Ata Sompo Seguros - Parte I Documento de Identificação 24010915422971400000079144417 Ata Sompo Seguros - Parte II Documento de Identificação 24010915423003400000079144418 Procuração Sompo Seguros Procuração 24010915423035000000079144419 SUBSTABELECIMENTO GERAL ESCRITÓRIO 2021 - assinado Substabelecimento 24010915423084400000079144420 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25052016232800000000115122418 Despacho Despacho 25053012030700000000115122419 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25070209514500000000115122420 Despacho Despacho 25070711045700000000115122421 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25070916220300000000115122422 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25070917403700000000115122423 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25072915293100000000115122424 Acórdão Acórdão 25073110494600000000115124425 Relatório Relatório 25073110494600000000115124426 Ementa Ementa 25073110494600000000115124427 Voto do Magistrado Voto 25073110494600000000115124428 Expediente Expediente 25073110570500000000115124429 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25090210321900000000115124430 MINUTA DE ACORDO Petição 25091116171551000000115706304 Procuração Procuração 25091216370156200000115774390 Procuração Connect João Pessoa Procuração 25091216370224800000115774394 Petição Petição 25092512465290400000116458746 Comprovante pagamento acordo - MA3921 Documento de Comprovação 25092512465378400000116458749
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE
REU: CONNECT LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, SOMPO SEGUROS S.A. SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 123240497), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823888-55.2018.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Arquive-se. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18050416112716900000013750091 ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRANCISCO X ATLANTICA TRANSPORTADORA E SOMPO SEGU Outros Documentos 18050416014511400000013750107 PROCURAÇÃO Procuração 18050416020207800000013750111 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 18050416035376500000013750140 CNH - FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE Documento de Identificação 18050416040922300000013750152 Comprovante de SEDEX Documento de Comprovação 18050416041915700000013750156 DECLARAÇÃO DE OBJETO Documento de Comprovação 18050416042732700000013750163 DOC TRANSFERÊNCIA VEÍCULO Documento de Comprovação 18050416061065500000013750213 DOCUMENTO VEICULO Documento de Comprovação 18050416043901500000013750169 E-MAILS - AÇÃO ASX Documento de Comprovação 18050416044930200000013750174 EMAILS - SEGURADORA Documento de Comprovação 18050416050025600000013750179 FOTOS ASX Documento de Comprovação 18050416051274800000013750185 Gmail - Enc Atendimento a Sinistro ll Cia Sompo ll Proc. 1703772 ll Seg. MS TRANSPORTE E LOGISTICA Documento de Comprovação 18050416052671200000013750193 Gmail - Enc Orçamento Atlântica Grupo Documento de Comprovação 18050416053752000000013750199 INFORMAÇÕES CADASTRAIS Documento de Comprovação 18050416054986400000013750203 Despacho Despacho 18051418515424400000013859559 Expediente Expediente 18051418515424400000013859559 Petição Petição 18052217024492000000014083490 PEDIDO DE PGTO DE CUSTAS AO FINAL - FRANCISCO LEITE (1) Documento de Comprovação 18052217021176500000014083506 Custas Francisco Leite Documento de Comprovação 18052217022373000000014083517 Decisão Decisão 18080116283876700000015245996 PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 18081714165048000000015614655 MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER INCIDENTAL - FRANCISCO LEITE Documento de Comprovação 18081714155025000000015614674 CUSTAS CONNECT Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18081714160254400000015614677 INFORMAÇÕES Petição 18100814070639900000016614743 Despacho Despacho 18102708530769000000016984738 Carta Carta 18110617224563600000017153441 Carta Carta 18110617272207500000017153660 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18112815203497000000017555623 AR positivo MARITIMA SEGUROS Aviso de Recebimento 18112815203591900000017555624 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18120418334364300000017670580 AR positivo CONNECT Aviso de Recebimento 18120418334620700000017670581 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18121909322618700000017949237 Cont FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE x SMPO Outros Documentos 18121909322805600000017949805 Queiroz Cavalcanti.compressed Procuração 18121909322983900000017949819 2016.03.18 - 09h00 - AGE - Alteração da Denominação Social - Estatuto (DOE) Outros Documentos 18121909323152800000017949833 2016.03.18 - 11h00 - RCA - Eleição da Diretoria (DOSP) Outros Documentos 18121909323326800000017949835 Substabelecimento CT4 (maio) Substabelecimento 18121909323499700000017949843 Condições+Contratuais 54 RCTR-C 29062018 Documento de Comprovação 18121909323678600000017949858 APL A SER COMPLETADA Documento de Comprovação 18121909323868500000017949870 1 PDFsam CONHECIMENTO RODOVIARIO-compressed Documento de Comprovação 18121909324049000000017949872 5 PDFsam CONHECIMENTO RODOVIARIO-compressed Documento de Comprovação 18121909324242800000017949882 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 18121909324435700000017949886 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19012413102838600000018306395 contrato social Connect Outros Documentos 19012413103058200000018306480 PROCURAÇÃO Procuração 19012413103420000000018306535 Contestação Contestação 19012413204409800000018306742 contestação conect Outros Documentos 19012413191585800000018306759 NOTA FISCAL LINK SOLUTIONS EIRELI ME 2014 Documento de Comprovação 19012413192966800000018306768 Documento veículo Documento de Comprovação 19012413195319500000018306781 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe MMMASX Documento de Comprovação 19012413200791700000018306790 Expediente Expediente 19032909543156900000019614828 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19052015201681800000020711329 Certidão Certidão 19060316381645300000021057779 Despacho Despacho 19060410352788700000021066029 Despacho Despacho 19060410352788700000021066029 Petição Petição 19061815200925400000021460736 pet. francisco das chagas x sompo Outros Documentos 19061815201043000000021460737 Certidão Certidão 19071612090420900000022063367 Urgência - Processo parado há mais de 02 anos Petição 22042008572578500000054215573 Despacho Despacho 22051622410847000000055336852 Certidão Informação 22051714245279700000055383218 Despacho Despacho 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Julgamento Antecipado Petição 22072117175303900000057897430 Petição Petição 22080417072716400000058396069 FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE - Produção de Provas - SOMPO SEGUROS SA Outros Documentos 22080417073996600000058396070 Informação Informação 22082611504938000000059309460 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623122707200000062053818 Sentença Sentença 22120310033716400000063166812 Apelação Apelação 23013019533403000000064641728 Contrarrazões Contrarrazões 23090813083009900000074275862 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24010915422903000000079144415 Ata Sompo Seguros - Parte I Documento de Identificação 24010915422971400000079144417 Ata Sompo Seguros - Parte II Documento de Identificação 24010915423003400000079144418 Procuração Sompo Seguros Procuração 24010915423035000000079144419 SUBSTABELECIMENTO GERAL ESCRITÓRIO 2021 - assinado Substabelecimento 24010915423084400000079144420 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25052016232800000000115122418 Despacho Despacho 25053012030700000000115122419 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25070209514500000000115122420 Despacho Despacho 25070711045700000000115122421 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25070916220300000000115122422 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25070917403700000000115122423 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25072915293100000000115122424 Acórdão Acórdão 25073110494600000000115124425 Relatório Relatório 25073110494600000000115124426 Ementa Ementa 25073110494600000000115124427 Voto do Magistrado Voto 25073110494600000000115124428 Expediente Expediente 25073110570500000000115124429 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25090210321900000000115124430 MINUTA DE ACORDO Petição 25091116171551000000115706304 Procuração Procuração 25091216370156200000115774390 Procuração Connect João Pessoa Procuração 25091216370224800000115774394 Petição Petição 25092512465290400000116458746 Comprovante pagamento acordo - MA3921 Documento de Comprovação 25092512465378400000116458749
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE
REU: CONNECT LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, SOMPO SEGUROS S.A. SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 123240497), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823888-55.2018.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Arquive-se. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18050416112716900000013750091 ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRANCISCO X ATLANTICA TRANSPORTADORA E SOMPO SEGU Outros Documentos 18050416014511400000013750107 PROCURAÇÃO Procuração 18050416020207800000013750111 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 18050416035376500000013750140 CNH - FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE Documento de Identificação 18050416040922300000013750152 Comprovante de SEDEX Documento de Comprovação 18050416041915700000013750156 DECLARAÇÃO DE OBJETO Documento de Comprovação 18050416042732700000013750163 DOC TRANSFERÊNCIA VEÍCULO Documento de Comprovação 18050416061065500000013750213 DOCUMENTO VEICULO Documento de Comprovação 18050416043901500000013750169 E-MAILS - AÇÃO ASX Documento de Comprovação 18050416044930200000013750174 EMAILS - SEGURADORA Documento de Comprovação 18050416050025600000013750179 FOTOS ASX Documento de Comprovação 18050416051274800000013750185 Gmail - Enc Atendimento a Sinistro ll Cia Sompo ll Proc. 1703772 ll Seg. MS TRANSPORTE E LOGISTICA Documento de Comprovação 18050416052671200000013750193 Gmail - Enc Orçamento Atlântica Grupo Documento de Comprovação 18050416053752000000013750199 INFORMAÇÕES CADASTRAIS Documento de Comprovação 18050416054986400000013750203 Despacho Despacho 18051418515424400000013859559 Expediente Expediente 18051418515424400000013859559 Petição Petição 18052217024492000000014083490 PEDIDO DE PGTO DE CUSTAS AO FINAL - FRANCISCO LEITE (1) Documento de Comprovação 18052217021176500000014083506 Custas Francisco Leite Documento de Comprovação 18052217022373000000014083517 Decisão Decisão 18080116283876700000015245996 PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 18081714165048000000015614655 MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER INCIDENTAL - FRANCISCO LEITE Documento de Comprovação 18081714155025000000015614674 CUSTAS CONNECT Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18081714160254400000015614677 INFORMAÇÕES Petição 18100814070639900000016614743 Despacho Despacho 18102708530769000000016984738 Carta Carta 18110617224563600000017153441 Carta Carta 18110617272207500000017153660 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18112815203497000000017555623 AR positivo MARITIMA SEGUROS Aviso de Recebimento 18112815203591900000017555624 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18120418334364300000017670580 AR positivo CONNECT Aviso de Recebimento 18120418334620700000017670581 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18121909322618700000017949237 Cont FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE x SMPO Outros Documentos 18121909322805600000017949805 Queiroz Cavalcanti.compressed Procuração 18121909322983900000017949819 2016.03.18 - 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Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe MMMASX Documento de Comprovação 19012413200791700000018306790 Expediente Expediente 19032909543156900000019614828 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19052015201681800000020711329 Certidão Certidão 19060316381645300000021057779 Despacho Despacho 19060410352788700000021066029 Despacho Despacho 19060410352788700000021066029 Petição Petição 19061815200925400000021460736 pet. francisco das chagas x sompo Outros Documentos 19061815201043000000021460737 Certidão Certidão 19071612090420900000022063367 Urgência - Processo parado há mais de 02 anos Petição 22042008572578500000054215573 Despacho Despacho 22051622410847000000055336852 Certidão Informação 22051714245279700000055383218 Despacho Despacho 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Expediente Expediente 22072010275414600000057820222 Julgamento Antecipado Petição 22072117175303900000057897430 Petição Petição 22080417072716400000058396069 FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE - Produção de Provas - SOMPO SEGUROS SA Outros Documentos 22080417073996600000058396070 Informação Informação 22082611504938000000059309460 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623122707200000062053818 Sentença Sentença 22120310033716400000063166812 Apelação Apelação 23013019533403000000064641728 Contrarrazões Contrarrazões 23090813083009900000074275862 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24010915422903000000079144415 Ata Sompo Seguros - Parte I Documento de Identificação 24010915422971400000079144417 Ata Sompo Seguros - Parte II Documento de Identificação 24010915423003400000079144418 Procuração Sompo Seguros Procuração 24010915423035000000079144419 SUBSTABELECIMENTO GERAL ESCRITÓRIO 2021 - assinado Substabelecimento 24010915423084400000079144420 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25052016232800000000115122418 Despacho Despacho 25053012030700000000115122419 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25070209514500000000115122420 Despacho Despacho 25070711045700000000115122421 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25070916220300000000115122422 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25070917403700000000115122423 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25072915293100000000115122424 Acórdão Acórdão 25073110494600000000115124425 Relatório Relatório 25073110494600000000115124426 Ementa Ementa 25073110494600000000115124427 Voto do Magistrado Voto 25073110494600000000115124428 Expediente Expediente 25073110570500000000115124429 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25090210321900000000115124430 MINUTA DE ACORDO Petição 25091116171551000000115706304 Procuração Procuração 25091216370156200000115774390 Procuração Connect João Pessoa Procuração 25091216370224800000115774394 Petição Petição 25092512465290400000116458746 Comprovante pagamento acordo - MA3921 Documento de Comprovação 25092512465378400000116458749
Homologada a Transação04/11/2025, 12:08
Determinado o arquivamento04/11/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.04/11/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição25/09/2025, 12:46
Juntada de Petição de procuração12/09/2025, 16:37
Juntada de Petição de petição11/09/2025, 16:17
Conclusos para despacho02/09/2025, 12:43
Juntada de certidão de prevenção02/09/2025, 10:32
Recebidos os autos02/09/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00, até 28 de Julho de 2025.10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00, até 28 de Julho de 2025.10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00, até 28 de Julho de 2025.10/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Francisco das Chagas Batista Leite. Advogados: Alessandra Nobrega Guimaraes (OAB/PB 18742-A) e Francisco das Chagas Batista Leite (OAB/PB 11806-A)
Apelado: Connect Log Transporte e Logística Ltda. Advogado: Siluane Czumoch Molgora (OAB/SP 369792-A)
Apelado: Sompo Seguros S.A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB/PB 20461-A) DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0823888-55.2018.8.15.2001 Origem: 2ª Vara Cível da Capital. Relator: Des. Onaldo Rocha de Queiroga.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco das Chagas Batista Leite contra decisão proferido pela 2ª Vara Cível da Capital que, nos Autos Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela da Evidência, ajuizada em desfavor da Connect Log Transporte e Logística Ltda. e da Sompo Seguros S.A. Compulsando os autos, verifica-se a ausência de manifestação da primeira promovida quanto ao oferecimento de contrarrazões ao apelo, constando apenas contrarrazões pela segunda promovida. Desse modo, intime-se a Connect Log Transporte e Logística Ltda., por seu advogado para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifiquem-se e retornem os autos para análise do recurso. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator02/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior14/05/2025, 16:15
Processo Desarquivado14/05/2025, 16:09
Expedição de Outros documentos.09/01/2024, 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões08/09/2023, 13:08
Decorrido prazo de CONNECT LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.09/02/2023, 00:29
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 31/01/2023 23:59.03/02/2023, 00:31
Juntada de Petição de apelação30/01/2023, 19:53
Arquivado Definitivamente03/12/2022, 10:04
Expedição de Outros documentos.03/12/2022, 10:03
Julgado improcedente o pedido03/12/2022, 10:03
Determinado o arquivamento03/12/2022, 10:03
Juntada de provimento correcional06/11/2022, 23:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 15/08/2022 23:59.29/08/2022, 12:59
Decorrido prazo de SILUANE CZUMOCH SILVA em 24/08/2022 23:59.26/08/2022, 13:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOBREGA GUIMARAES em 24/08/2022 23:59.26/08/2022, 13:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE em 24/08/2022 23:59.26/08/2022, 13:48
Conclusos para julgamento26/08/2022, 11:51
Juntada de informação26/08/2022, 11:50
Juntada de Petição de petição04/08/2022, 17:07
Juntada de Petição de petição21/07/2022, 17:17
Expedição de Outros documentos.21/07/2022, 00:39
Expedição de Outros documentos.21/07/2022, 00:39
Expedição de Outros documentos.21/07/2022, 00:39
Expedição de Outros documentos.21/07/2022, 00:39
Proferido despacho de mero expediente20/07/2022, 10:27
Conclusos para julgamento17/05/2022, 14:25
Juntada de informação17/05/2022, 14:24
Proferido despacho de mero expediente16/05/2022, 22:41
Juntada de Petição de petição20/04/2022, 08:57
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Provimento em auditagem02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho16/07/2019, 12:09
Juntada de certidão16/07/2019, 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE em 27/06/2019 23:59:59.28/06/2019, 03:35
Decorrido prazo de MARITIMA SEGUROS SA em 27/06/2019 23:59:59.28/06/2019, 02:31
Decorrido prazo de CONNECT LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 27/06/2019 23:59:59.28/06/2019, 02:31
Juntada de Petição de petição18/06/2019, 15:20
Expedição de Outros documentos.04/06/2019, 13:10
Proferido despacho de mero expediente04/06/2019, 10:35
Conclusos para despacho03/06/2019, 16:38
Juntada de certidão03/06/2019, 16:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE em 21/05/2019 23:59:59.26/05/2019, 01:16
Juntada de Petição de petição20/05/2019, 15:20
Expedição de Outros documentos.29/03/2019, 09:54
Juntada de Petição de contestação24/01/2019, 13:20
Decorrido prazo de MARITIMA SEGUROS SA em 19/12/2018 23:59:59.20/12/2018, 00:33
Juntada de aviso de recebimento04/12/2018, 18:33
Juntada de aviso de recebimento28/11/2018, 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/11/2018, 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/11/2018, 17:22
Proferido despacho de mero expediente27/10/2018, 08:53
Juntada de Petição de petição08/10/2018, 14:07
Conclusos para despacho04/09/2018, 15:09
Juntada de Petição de petição17/08/2018, 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela01/08/2018, 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE - CPF: 009.973.274-21 (AUTOR).01/08/2018, 16:29
Conclusos para despacho14/06/2018, 15:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOBREGA GUIMARAES em 13/06/2018 23:59:59.14/06/2018, 00:24
Juntada de Petição de petição22/05/2018, 17:03
Expedição de Outros documentos.18/05/2018, 07:40
Proferido despacho de mero expediente14/05/2018, 18:53
Conclusos para decisão04/05/2018, 16:13
Distribuído por sorteio04/05/2018, 16:13