Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002577-17.2012.8.15.0331.
AUTOR: MARCOS AURELIO CELANI LIMA
EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0002577-17.2012.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARCOS AURELIO CELANI LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Por ordem do(a) Dr.(a), Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca dos termos constantes na presente minuta referente à requisição da importância total de R$ 114.448,44 (cento e quatorze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme ID 116085471. Advogados do(a)
AUTOR: DAVID SARMENTO CÂMARA - PB11227, LUCIANA RAQUEL FERREIRA DE FREITAS CAMARA - PB11280, MAURÍLIO PEREIRA DE FIGUEIREDO - PB11260 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Por ordem do(a) Dr.(a), Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca dos termos constantes na presente minuta referente à requisição da importância total de R$ 114.448,44 (cento e quatorze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme ID 116085471. Advogados do(a)