Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL BERNARDO.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800400-07.2017.8.15.0611 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
Vistos, etc. Deixo de apreciar o pedido de ID 109517514, uma vez que em consulta no SISBAJUD verifiquei que inexistem valores bloqueados em instituição bancária de titularidade do exequente. Ademais, em ID 102935964, observa-se que os valores bloqueados foram anteriormente desbloqueados por este juízo. Assim, cumpridas as determinação legais, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Publicado eletronicamente. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO