Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/02/2026, 02:27
Conclusos para despacho
27/09/2025, 06:31
CPF
·
Representa: Réu
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
FENELON CESARIO CLAUDIO
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 17:24
Publicado Expediente em 04/06/2025.
04/06/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: FENELON CESARIO CLAUDIO. DESPACHO Visto. Acresça-se multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802437-08.2016.8.15.0331 [Contratos Bancários]. Intime-se o exequente para impulsionar o feito. Data e assinatura eletrônicas.
03/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 10:46
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2025, 08:02
Conclusos para despacho
21/08/2024, 12:38
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 01:05
Documentos
Despacho
•16/02/2025, 08:02
Despacho
•28/06/2024, 09:49
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•16/10/2023, 18:54
Despacho
•16/08/2023, 10:36
Ato Ordinatório
•04/05/2023, 22:09
Ato Ordinatório
•04/05/2023, 22:07
Sentença
•30/03/2023, 11:52
Sentença
•30/03/2023, 11:52
Despacho
•29/09/2022, 20:18
Despacho
•02/06/2022, 20:21
Despacho
•03/06/2021, 13:52
Despacho
•12/04/2021, 21:43
Despacho
•23/04/2020, 01:58
Despacho
•07/08/2018, 17:34
Despacho
•03/04/2018, 14:18
•28/06/2024, 09:49
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito