Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SAMUEL ALMEIDA BRASILEIRO
REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Anulação e Correção de Provas / Questões] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871529-29.2024.8.15.2001
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada por SAMUEL ALMEIDA BRASILEIRO em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC e do ESTADO DA PARAÍBA. Informa o autor, em suma, que se encontra regularmente inscrito (a) no certame, tendo se submetido ao exame objetivo, primeira etapa do concurso. Contudo, alega que o gabarito oficial apresenta questões em desconformidade com a realidade técnica e são passíveis de anulação por caracterizar flagrante erro invencível ou grosseiro, além de flagrante contrariedade a texto expresso de Lei, devendo serem anuladas. Requer que seja deferida a tutela de urgência para suspender o ato de eliminação do autor, declarando a nulidade das questões 09,12, 21, 53, 56, 62 e 79 do concurso público para o provimento de vagas no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar da Paraíba Edital nº 01/2023, acrescentando a pontuação respectiva à nota da prova objetiva do autor, bem como para garantir a sua participação nas demais fases como cotista (prova discursiva, exame psicológico, exame de saúde e TAF). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’. Assim, da leitura conjugada do disposto no art. 300, caput e § 3º e art. 303, ambos do CPC, constata-se que a tutela provisória tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato e 3) reversibilidade dos efeitos da decisão. Em matéria de concurso público, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que não é permitido ao Poder Judiciário atuar em substituição à banca examinadora, tampouco avaliar questões, respostas dos candidatos e a pontuação que lhes foi atribuída, de forma que, no que diz respeito às provas de concurso público, a atuação do Poder Judiciário, quando provocado, restringe-se ao exame da legalidade das normas dispostas no edital e dos atos praticados na realização do concurso. Cumpre salientar, inclusive, que o tema foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Transcrevo a ementa do julgado: "MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E AOS DEMAIS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA OBSERVADO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO COMPROVADOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES EM DECORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO DE CONTEÚDO NO GABARITO OFICIAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. A anulação, por via judicial, de questões de prova objetiva de concurso público, com vistas à habilitação para participação em fase posterior do certame, pressupõe a demonstração de que o Impetrante estaria habilitado à etapa seguinte caso essa anulação fosse estendida à totalidade dos candidatos, mercê dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.2. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (v.g., MS 30433 AgR/DF, Rei. Min. GILMAR MENDES; AI 827001 AgRIRJ, Rd. Min. JOAQUIM BARBOSA; MS 27260/DF, Rd. Min. CARLOS BRITTO, Red. para o acórdão Min. CÁRMEN LÚCIA), ressalvadas as hipóteses em que restar configurado, tal como in casu, o erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto caracterizada a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública.(…).4, Segurança concedida, em parte, tornando-se definitivos os efeitos das liminares deferidas. MS 30859 / DF - DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Relator(a): Min. LUIZ FUX. Julgamento: 28/08/2012. Órgão Julgador: Primeira Turma. Estabelecidos os limites pelo precedente supra transcrito, de natureza vinculante, nos termos do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, passo à análise das questões, no caso concreto, em um exame de cognição sumária. Questão 09. Na passagem “eu receio que seja uma das ingratas batalhas sem hipótese de sucesso imediato” (2º§), a figura de linguagem empregada: a) aproxima ideias contrárias e excludentes entre si. b) suaviza a informação apresentada por meio de imagem bélica. c) confere ânimo a elementos que são inanimados. d) descreve o contrário do que se pretendia dizer. e) estabelece uma comparação simbólica sem a presença de conectivo. Afirma que, embora a banca tenha considerado a LETRA ‘E’ como correta, existem elementos na alternativa “C” que demonstram, suficientemente, que está adequada ao indagado pelo enunciado, visto que também há na passagem a prosopopeia/personificação na expressão “ingratas batalhas”, incorrendo em ilegalidade porquanto elaborou uma questão com duplicidade de respostas. Em que pese os argumentos, sem muito esforço pode-se concluir que não estamos diante de erro grosseiro ou ilegalidade, não tendo esse juízo condições de analisar com certeza acerca da correção ou não da questão, por não se tratar de perito na matéria, qual seja: português. Questão 12. Em “que irei falar neste breve depoimento” (3º§), o pronome que se encontra contraído no termo destacado pode ter seu emprego justificado por: a) apontar a proximidade do interlocutor. b) indicar o tempo presente da enunciação. c) se referir a um futuro distante da enunciação. d) retomar uma informação citada anteriormente. e) situar elementos de uma enumeração. Segundo o autor, a questão também é passível de anulação, pois a o enunciado acarretou incompreensão lógica para sua resolução, uma vez que a banca organizadora, ao realizar a tiragem da prova, não destacou devidamente o termo a que se referia, de modo que tornou impossível ao candidato resolver a questão corretamente. Sem razão, pois obviamente o termo destacado se refere ao inserido entre as aspas, cabendo ao candidato identificar corretamente o pronome constante na afirmativa, não havendo que se falar em ilegalidade ou erro grosseiro. Questão 21. A sequência crescente, a seguir, tem oito termos. Cada termo é um número primo. Assinale a alternativa que apresenta os números primos que estão faltando nesta sequência. 2, ____, 5, ____, 11, ____, 17, ____ a) 3 - 6 - 12 - 18 b) 4 - 9 - 16 - 21 c) 4 - 6 - 16 - 20 d) 3 - 9 - 15 - 21 e) 3 - 7 - 13 – 19. Nessa questão, o promovente alega que a banca acabou por exigir do candidato um conteúdo que não estava expressamente previsto no instrumento convocatório. De uma análise prévia do edital, verifica-se que nos itens 3,4,5 das matérias constantes do RACIOCÍNIO LÓGICO, tem-se: 3. Raciocínio sequencial. 4. Raciocínio lógico quantitativo. 5. Raciocínio lógico analítico, perfeitamente compatíveis com a questão 21, não havendo que se falar em erro ou ilegalidade Questão 53. De acordo com as disposições sobre culpabilidade no Código Penal, assinale a alternativa correta. a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato b) Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial c) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento e) A emoção ou a paixão sempre excluem a imputabilidade penal O requerente sustenta que a resposta registraria duas alternativas corretas, pois somente troca as idades de 18 para 16 anos, entretanto, a situação não torna incorreta a informação trazida na letra C, pois é evidente que se os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, os de 16 anos igualmente assim o são. Sem razão, bastando uma simples análise do enunciado da questão, pois pretende a resposta com base nas disposições acerca da culpabilidade do Código Penal, que prevê indubitavelmente, menoridade penal aos 18 anos, inexistindo erro grosseiro nas respostas, ou situações que possam evidentemente se concluir pela dubiedade de respostas, tratando-se, portanto, de texto de lei. Questão 56. O Código de Processo Penal trata da ação penal e suas espécies. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo. I.Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. II. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. III. Quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada ou pública condicionada à representação. Estão corretas as afirmativas: a) I, II e III b) I e II apenas c) I e III apenas d) I e III apenas e) I apenas Como se vê, sem maiores esforços, a folha de resposta contempla duas respostas idênticas, restando visível o erro grosseiro e, consequentemente, a possibilidade de anulação da questão. Questão 62. A respeito da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, analise as afirmativas abaixo. I.Para que a conduta descrita nesta Lei constitua crime de abuso de autoridade, faz-se necessário que seja praticada pelo agente a com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro. II. As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. III. A Lei de Abuso de Autoridade não admite a aplicação de penas de direitos substitutivas das privativas de liberdade. IV. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um dos efeitos previstos da condenação e está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade. Estão corretas as afirmativas: a) I e II apenas b) II e IV apenas c) I e IV apenas d) II e III apenas e) III e IV apenas Segundo o autor, o item ‘I’ da referida questão representou erro grosseiro, por se tratar de literalidade do texto de lei. Sem razão, bastando, para tanto, observar que a ausência de uma segunda parte do artigo ou parágrafo de lei nesta afirmativa não prejudica a compreensão da mesma, tornando a falsa ou alterando seu sentido, inexistindo erro grosseiro ou ilegalidade. Registre-se que, em processo semelhante, já analisado por esse juízo, verificou que sobre tal questão a própria Banca examinadora, ao indeferir recurso administrativo de outro candidato, assim registrou: ‘: ‘Observa-se, portanto, que a ausência de uma segunda parte do artigo ou parágrafo de lei nesta afirmativa não prejudicou a compreensão da mesma, tornou-a falsa ou alterou seu sentido, pois contemplou apenas a condicionante para os efeitos previstos e não a vedação à aplicação automática e imotivada da sanção, não tendo o condão, portanto, de anular a questão em tela’. Por fim, impugna ainda o autor a questão 79, sustentando que há possibilidade de duplicidade de respostas. Vejamos: Questão 79. What can cause flight delays according to the text: a) high summer demand b) the delay of pilots c) a long queue of passengers d) full airports e) smoke from wildfires Trata-se, como visto, de questão pertinente a língua estrangeira, não tendo esse juízo condições de analisar, com certeza e precisão, acerca da correção ou não da questão, por não se tratar de entendedor na matéria, qual seja: inglês. Forçoso reconhecer que matérias alheias ao conhecimento jurídico necessitariam de produção probatória, com profissional expertise no assunto. Por outro lado, no tocante ao pedido de inclusão na listagem de candidatos cotistas, insta registrar que não há nos autos documentos que comprovem a inscrição do autor na regra dos cotistas, tampouco prova do seu indeferimento, tendo em vista que o comprovante de Id. 103528649 atesta inscrição para ampla concorrência, diferentemente, portanto, do que alega a inicial. Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para anular apenas a questão 56 da prova tipo C, devendo os promovidos atribuírem ao autor, SAMUEL ALMEIDA BRASILEIRO, a pontuação equivalente, e caso atingida a nota de corte, reincluí-lo no certame, assegurando a sua participação nas demais etapas do concurso, até ulterior deliberação. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO. Defiro a gratuidade judiciária requerida na exordial, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Intime-se para cumprimento. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC-15. Cite-se o Requerido por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, §1º do CPC, para, no prazo legal, apresentar defesa nos autos. Após, conforme previsão disposta nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peça contestatória. Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SAMUEL ALMEIDA BRASILEIRO
REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Anulação e Correção de Provas / Questões] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871529-29.2024.8.15.2001
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada por SAMUEL ALMEIDA BRASILEIRO em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC e do ESTADO DA PARAÍBA. Informa o autor, em suma, que se encontra regularmente inscrito (a) no certame, tendo se submetido ao exame objetivo, primeira etapa do concurso. Contudo, alega que o gabarito oficial apresenta questões em desconformidade com a realidade técnica e são passíveis de anulação por caracterizar flagrante erro invencível ou grosseiro, além de flagrante contrariedade a texto expresso de Lei, devendo serem anuladas. Requer que seja deferida a tutela de urgência para suspender o ato de eliminação do autor, declarando a nulidade das questões 09,12, 21, 53, 56, 62 e 79 do concurso público para o provimento de vagas no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar da Paraíba Edital nº 01/2023, acrescentando a pontuação respectiva à nota da prova objetiva do autor, bem como para garantir a sua participação nas demais fases como cotista (prova discursiva, exame psicológico, exame de saúde e TAF). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’. Assim, da leitura conjugada do disposto no art. 300, caput e § 3º e art. 303, ambos do CPC, constata-se que a tutela provisória tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato e 3) reversibilidade dos efeitos da decisão. Em matéria de concurso público, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que não é permitido ao Poder Judiciário atuar em substituição à banca examinadora, tampouco avaliar questões, respostas dos candidatos e a pontuação que lhes foi atribuída, de forma que, no que diz respeito às provas de concurso público, a atuação do Poder Judiciário, quando provocado, restringe-se ao exame da legalidade das normas dispostas no edital e dos atos praticados na realização do concurso. Cumpre salientar, inclusive, que o tema foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Transcrevo a ementa do julgado: "MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E AOS DEMAIS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA OBSERVADO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO COMPROVADOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES EM DECORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO DE CONTEÚDO NO GABARITO OFICIAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. A anulação, por via judicial, de questões de prova objetiva de concurso público, com vistas à habilitação para participação em fase posterior do certame, pressupõe a demonstração de que o Impetrante estaria habilitado à etapa seguinte caso essa anulação fosse estendida à totalidade dos candidatos, mercê dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.2. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (v.g., MS 30433 AgR/DF, Rei. Min. GILMAR MENDES; AI 827001 AgRIRJ, Rd. Min. JOAQUIM BARBOSA; MS 27260/DF, Rd. Min. CARLOS BRITTO, Red. para o acórdão Min. CÁRMEN LÚCIA), ressalvadas as hipóteses em que restar configurado, tal como in casu, o erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto caracterizada a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública.(…).4, Segurança concedida, em parte, tornando-se definitivos os efeitos das liminares deferidas. MS 30859 / DF - DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Relator(a): Min. LUIZ FUX. Julgamento: 28/08/2012. Órgão Julgador: Primeira Turma. Estabelecidos os limites pelo precedente supra transcrito, de natureza vinculante, nos termos do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, passo à análise das questões, no caso concreto, em um exame de cognição sumária. Questão 09. Na passagem “eu receio que seja uma das ingratas batalhas sem hipótese de sucesso imediato” (2º§), a figura de linguagem empregada: a) aproxima ideias contrárias e excludentes entre si. b) suaviza a informação apresentada por meio de imagem bélica. c) confere ânimo a elementos que são inanimados. d) descreve o contrário do que se pretendia dizer. e) estabelece uma comparação simbólica sem a presença de conectivo. Afirma que, embora a banca tenha considerado a LETRA ‘E’ como correta, existem elementos na alternativa “C” que demonstram, suficientemente, que está adequada ao indagado pelo enunciado, visto que também há na passagem a prosopopeia/personificação na expressão “ingratas batalhas”, incorrendo em ilegalidade porquanto elaborou uma questão com duplicidade de respostas. Em que pese os argumentos, sem muito esforço pode-se concluir que não estamos diante de erro grosseiro ou ilegalidade, não tendo esse juízo condições de analisar com certeza acerca da correção ou não da questão, por não se tratar de perito na matéria, qual seja: português. Questão 12. Em “que irei falar neste breve depoimento” (3º§), o pronome que se encontra contraído no termo destacado pode ter seu emprego justificado por: a) apontar a proximidade do interlocutor. b) indicar o tempo presente da enunciação. c) se referir a um futuro distante da enunciação. d) retomar uma informação citada anteriormente. e) situar elementos de uma enumeração. Segundo o autor, a questão também é passível de anulação, pois a o enunciado acarretou incompreensão lógica para sua resolução, uma vez que a banca organizadora, ao realizar a tiragem da prova, não destacou devidamente o termo a que se referia, de modo que tornou impossível ao candidato resolver a questão corretamente. Sem razão, pois obviamente o termo destacado se refere ao inserido entre as aspas, cabendo ao candidato identificar corretamente o pronome constante na afirmativa, não havendo que se falar em ilegalidade ou erro grosseiro. Questão 21. A sequência crescente, a seguir, tem oito termos. Cada termo é um número primo. Assinale a alternativa que apresenta os números primos que estão faltando nesta sequência. 2, ____, 5, ____, 11, ____, 17, ____ a) 3 - 6 - 12 - 18 b) 4 - 9 - 16 - 21 c) 4 - 6 - 16 - 20 d) 3 - 9 - 15 - 21 e) 3 - 7 - 13 – 19. Nessa questão, o promovente alega que a banca acabou por exigir do candidato um conteúdo que não estava expressamente previsto no instrumento convocatório. De uma análise prévia do edital, verifica-se que nos itens 3,4,5 das matérias constantes do RACIOCÍNIO LÓGICO, tem-se: 3. Raciocínio sequencial. 4. Raciocínio lógico quantitativo. 5. Raciocínio lógico analítico, perfeitamente compatíveis com a questão 21, não havendo que se falar em erro ou ilegalidade Questão 53. De acordo com as disposições sobre culpabilidade no Código Penal, assinale a alternativa correta. a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato b) Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial c) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento e) A emoção ou a paixão sempre excluem a imputabilidade penal O requerente sustenta que a resposta registraria duas alternativas corretas, pois somente troca as idades de 18 para 16 anos, entretanto, a situação não torna incorreta a informação trazida na letra C, pois é evidente que se os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, os de 16 anos igualmente assim o são. Sem razão, bastando uma simples análise do enunciado da questão, pois pretende a resposta com base nas disposições acerca da culpabilidade do Código Penal, que prevê indubitavelmente, menoridade penal aos 18 anos, inexistindo erro grosseiro nas respostas, ou situações que possam evidentemente se concluir pela dubiedade de respostas, tratando-se, portanto, de texto de lei. Questão 56. O Código de Processo Penal trata da ação penal e suas espécies. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo. I.Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. II. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. III. Quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada ou pública condicionada à representação. Estão corretas as afirmativas: a) I, II e III b) I e II apenas c) I e III apenas d) I e III apenas e) I apenas Como se vê, sem maiores esforços, a folha de resposta contempla duas respostas idênticas, restando visível o erro grosseiro e, consequentemente, a possibilidade de anulação da questão. Questão 62. A respeito da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, analise as afirmativas abaixo. I.Para que a conduta descrita nesta Lei constitua crime de abuso de autoridade, faz-se necessário que seja praticada pelo agente a com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro. II. As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. III. A Lei de Abuso de Autoridade não admite a aplicação de penas de direitos substitutivas das privativas de liberdade. IV. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um dos efeitos previstos da condenação e está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade. Estão corretas as afirmativas: a) I e II apenas b) II e IV apenas c) I e IV apenas d) II e III apenas e) III e IV apenas Segundo o autor, o item ‘I’ da referida questão representou erro grosseiro, por se tratar de literalidade do texto de lei. Sem razão, bastando, para tanto, observar que a ausência de uma segunda parte do artigo ou parágrafo de lei nesta afirmativa não prejudica a compreensão da mesma, tornando a falsa ou alterando seu sentido, inexistindo erro grosseiro ou ilegalidade. Registre-se que, em processo semelhante, já analisado por esse juízo, verificou que sobre tal questão a própria Banca examinadora, ao indeferir recurso administrativo de outro candidato, assim registrou: ‘: ‘Observa-se, portanto, que a ausência de uma segunda parte do artigo ou parágrafo de lei nesta afirmativa não prejudicou a compreensão da mesma, tornou-a falsa ou alterou seu sentido, pois contemplou apenas a condicionante para os efeitos previstos e não a vedação à aplicação automática e imotivada da sanção, não tendo o condão, portanto, de anular a questão em tela’. Por fim, impugna ainda o autor a questão 79, sustentando que há possibilidade de duplicidade de respostas. Vejamos: Questão 79. What can cause flight delays according to the text: a) high summer demand b) the delay of pilots c) a long queue of passengers d) full airports e) smoke from wildfires Trata-se, como visto, de questão pertinente a língua estrangeira, não tendo esse juízo condições de analisar, com certeza e precisão, acerca da correção ou não da questão, por não se tratar de entendedor na matéria, qual seja: inglês. Forçoso reconhecer que matérias alheias ao conhecimento jurídico necessitariam de produção probatória, com profissional expertise no assunto. Por outro lado, no tocante ao pedido de inclusão na listagem de candidatos cotistas, insta registrar que não há nos autos documentos que comprovem a inscrição do autor na regra dos cotistas, tampouco prova do seu indeferimento, tendo em vista que o comprovante de Id. 103528649 atesta inscrição para ampla concorrência, diferentemente, portanto, do que alega a inicial. Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para anular apenas a questão 56 da prova tipo C, devendo os promovidos atribuírem ao autor, SAMUEL ALMEIDA BRASILEIRO, a pontuação equivalente, e caso atingida a nota de corte, reincluí-lo no certame, assegurando a sua participação nas demais etapas do concurso, até ulterior deliberação. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO. Defiro a gratuidade judiciária requerida na exordial, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Intime-se para cumprimento. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC-15. Cite-se o Requerido por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, §1º do CPC, para, no prazo legal, apresentar defesa nos autos. Após, conforme previsão disposta nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peça contestatória. Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital