Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 04/02/2026 23:59.05/02/2026, 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS em 28/01/2026 23:59.29/01/2026, 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2026.27/01/2026, 03:08
Arquivado Definitivamente23/01/2026, 12:15
Juntada de Alvará23/01/2026, 12:14
Juntada de Alvará23/01/2026, 08:30
Juntada de Petição de petição22/01/2026, 16:17
Juntada de Petição de petição15/01/2026, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/202613/01/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS Advogado do(a)
AUTOR: HELEN GLEICE LOPES GUEDES - PB13903
REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a)
REU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 Advogado do(a)
REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0829826-84.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS
REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829826-84.2025.8.15.2001 Vistos etc. Considerando que a condenação foi imposta de forma solidária às executadas EBAZAR.COM.BR. LTDA – ME e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, bem como que a executada SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA efetuou o pagamento integral da condenação, e que a executada EBAZAR.COM.BR. LTDA – ME adimpliu a sua quota-parte, intime-se a executada SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará. 1) Expeça-se alvara em favor expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores da condenação (50% do valor depositado pela SAMSUNG E 100% do valor depositado pela EBAZAR; 2) Constatado o levantamento do alvara supra, e com os dados da SAMSUNG, expeça-se alvará, do valor depositado em excesso, devidamente identificado nos autos. Int. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito de Entrância Final12/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/01/2026, 09:22
Ato ordinatório praticado09/01/2026, 09:22
Expedição de Outros documentos.09/01/2026, 09:16
Proferido despacho de mero expediente08/01/2026, 09:03
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS em 15/10/2025 23:59.17/10/2025, 08:51
Publicado Despacho em 08/10/2025.08/10/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/202508/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS
REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829826-84.2025.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias. Informados os dados da conta de titularidade da parte autora, expeça-se alvará em seu favor dos valores comprovados no id. 121141840, no modelo eletrônico. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância07/10/2025, 00:00
Conclusos para despacho06/10/2025, 09:51
Juntada de Certidão06/10/2025, 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/10/2025, 09:42
Proferido despacho de mero expediente02/10/2025, 21:10
Proferido despacho de mero expediente02/10/2025, 15:43
Conclusos para despacho26/09/2025, 08:34
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS em 25/09/2025 23:59.26/09/2025, 03:25
Publicado Despacho em 11/09/2025.11/09/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/202511/09/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS
REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829826-84.2025.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar do comprovante de pagamento de id. 121717856, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/09/2025, 10:24
Proferido despacho de mero expediente08/09/2025, 23:12
Conclusos para despacho03/09/2025, 11:44
Juntada de Certidão03/09/2025, 11:43
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS em 28/08/2025 23:59.29/08/2025, 03:51
Juntada de Petição de petição28/08/2025, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/202526/08/2025, 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.26/08/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS Advogado do(a)
AUTOR: HELEN GLEICE LOPES GUEDES - PB13903
REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a)
REU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 Advogado do(a)
REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0829826-84.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/08/2025, 08:11
Ato ordinatório praticado22/08/2025, 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)22/08/2025, 08:10
Transitado em Julgado em 22/08/202522/08/2025, 08:09
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS em 21/08/2025 23:59.22/08/2025, 03:40
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.22/08/2025, 03:40
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 20/08/2025 23:59.21/08/2025, 03:27
Juntada de Petição de petição19/08/2025, 14:44
Publicado Sentença em 06/08/2025.06/08/2025, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/202502/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS
REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829826-84.2025.8.15.2001 Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I. Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil. Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário. Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário. Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias. Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato. Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença. Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados. Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão. Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo. Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis. Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la. Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se. Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito em substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS
REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829826-84.2025.8.15.2001 Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I. Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil. Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário. Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário. Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias. Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato. Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença. Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados. Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão. Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo. Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis. Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la. Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se. Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito em substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS
REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829826-84.2025.8.15.2001 Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I. Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil. Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário. Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário. Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias. Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato. Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença. Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados. Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão. Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo. Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis. Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la. Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se. Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito em substituição
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/07/2025, 11:27
Julgado procedente em parte do pedido31/07/2025, 11:13
Juntada de Projeto de sentença18/07/2025, 17:16
Conclusos para despacho18/07/2025, 17:16
Juntada de Petição de petição10/07/2025, 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo10/07/2025, 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.10/07/2025, 10:16
Juntada de Petição de petição09/07/2025, 14:20
Juntada de Petição de petição09/07/2025, 09:18
Juntada de Petição de petição09/07/2025, 08:45
Juntada de Petição de contestação08/07/2025, 14:56
Juntada de Petição de petição07/07/2025, 16:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos27/06/2025, 11:08
Juntada de entregue (ecarta)25/06/2025, 05:54
Juntada de entregue (ecarta)14/06/2025, 02:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos11/06/2025, 10:28
Expedição de Certidão.06/06/2025, 23:36
Expedição de Certidão.06/06/2025, 23:36
Publicado Expediente em 04/06/2025.04/06/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/202504/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0829826-84.2025.8.15.2001.
Autor: AUTOR: FLAVIO ROBERTO VILARIM DIAS Advogado do
autor: Advogado do(a)
AUTOR: HELEN GLEICE LOPES GUEDES - PB13903
Réu: REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 07- (20min) Data: 10/07/2025 Hora: 09:00 referente ao processo 0829826-84.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 07 https://meet.google.com/hav-dxca-aqw João Pessoa, 2 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL03/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/06/2025, 13:52
Expedição de Outros documentos.02/06/2025, 13:52
Expedição de Outros documentos.02/06/2025, 13:51
Expedição de Carta.02/06/2025, 13:51
Expedição de Carta.02/06/2025, 13:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.02/06/2025, 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital28/05/2025, 21:13
Distribuído por sorteio28/05/2025, 21:13