Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 749,72
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL
CNPJ
Autor
RAIMUNDO ALVES PEREIRA
CPF
Reu
MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA
OAB/GO 59339·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Transitado em Julgado em 03/07/2025
03/07/2025, 08:20
Decorrido prazo de DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 02:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 20:36
Publicado Expediente em 05/06/2025.
07/06/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
07/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0814778-85.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA(700.024.891-20); RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL(35.062.121/0001-42); Polo passivo: MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA(063.274.734-07); RAIMUNDO ALVES PEREIRA(870.761.795-04); SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Considerando-se a petição da parte exequente (ID. 113555629), vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita. Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito