Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/08/2003
Valor da Causa
R$ 300,00
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA - EPP
CNPJ
Autor
TV MANAIRA
Terceiro
JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA
Reu
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE
OAB/PB 6723·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO
OAB/PB 11426·CPF·Representa: Autor
PAULO GUEDES PEREIRA
OAB/PB 6857·CPF·Representa: Autor
SABRINA PEREIRA MENDES
OAB/PB 13251·CPF·Representa: Autor
MUCIO SATYRO FILHO
OAB/PB 10238·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/08/2023, 08:33
Determinado o arquivamento
24/08/2023, 08:33
Homologada a Transação
24/08/2023, 08:33
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:44
Conclusos para julgamento
23/08/2023, 18:27
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 14:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
09/08/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
09/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038187-95.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID. 75349249, no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038187-95.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID. 75349249, no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/08/2023, 09:42
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 13:58
Determinada diligência
17/07/2023, 10:42
Conclusos para despacho
28/06/2023, 19:52
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•12/11/2019, 19:05
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2020, 14:34
24/08/2023, 00:44
Conclusos para julgamento
23/08/2023, 18:27
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 14:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
09/08/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
09/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038187-95.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID. 75349249, no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038187-95.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID. 75349249, no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/08/2023, 09:42
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 13:58
Determinada diligência
17/07/2023, 10:42
Conclusos para despacho
28/06/2023, 19:52
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 17:09
Publicado Despacho em 19/06/2023.
28/06/2023, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
28/06/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038187-95.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 10:22
Determinada diligência
30/05/2023, 08:52
Conclusos para despacho
29/05/2023, 16:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2023, 15:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
26/04/2023, 15:20
Expedição de Mandado.
16/03/2023, 16:56
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 14:51
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 19:13
Indeferido o pedido de RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA - EPP - CNPJ: 09.368.242/0001-07 (EXEQUENTE)
27/09/2022, 12:22
Conclusos para decisão
23/09/2022, 10:28
Juntada de Petição de petição
30/08/2022, 11:47
Deferido o pedido de
07/08/2022, 20:45
Determinada diligência
07/08/2022, 20:45
Conclusos para despacho
29/04/2022, 11:33
Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 17:11
Deferido o pedido de
03/04/2022, 11:08
Determinada a quebra do sigilo fiscal
03/04/2022, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2022, 11:08
Conclusos para despacho
30/03/2022, 17:29
Juntada de Petição de petição
08/03/2022, 17:49
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 18/02/2022 23:59:59.
19/02/2022, 01:22
Expedição de Outros documentos.
18/01/2022, 13:26
Deferido o pedido de
17/01/2022, 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/01/2022, 13:01
Conclusos para despacho
25/08/2021, 16:48
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:46
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA MENDES em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:46
Juntada de Petição de petição
14/06/2021, 17:40
Expedição de Outros documentos.
13/05/2021, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2021, 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/02/2021, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2021, 09:34
Juntada de informação
03/12/2020, 10:56
Juntada de Certidão
15/09/2020, 15:38
Conclusos para despacho
10/09/2020, 16:24
Expedição de Outros documentos.
10/09/2020, 16:22
Juntada de Certidão
10/09/2020, 16:20
Juntada de Alvará
09/09/2020, 15:47
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO em 10/07/2020 23:59:59.
12/07/2020, 01:03
Juntada de Petição de petição
30/06/2020, 14:09
Expedição de Outros documentos.
11/06/2020, 14:55
Juntada de Certidão
11/06/2020, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2020, 14:58
Conclusos para despacho
29/05/2020, 12:46
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 19/03/2020 23:59:59.
10/05/2020, 01:24
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 2020-03-19 23:59:59)
25/03/2020, 14:13
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 19/03/2020 23:59:59.
20/03/2020, 02:08
Juntada de Petição de petição
16/03/2020, 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
16/03/2020, 09:49
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 06/03/2020 23:59:59.
09/03/2020, 00:30
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO em 06/03/2020 23:59:59.
09/03/2020, 00:30
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 06/03/2020 23:59:59.
09/03/2020, 00:30
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 06/03/2020 23:59:59.
09/03/2020, 00:29
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 14:52
Juntada de certidão
17/02/2020, 14:51
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 14:37
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 14:37
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 14:37
Ato ordinatório praticado
17/02/2020, 14:35
Juntada de ato ordinatório
17/02/2020, 14:34
Processo migrado para o PJe
12/11/2019, 19:01
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 10/2019 17:56 TJEJPZZ
03/10/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2019 NF 58/19
03/10/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
03/10/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2019 CERTIFICADO
30/09/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2019 VTS AO EXEQUENTE
27/09/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2019
31/05/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2019 P010957192001 08:35:27 RADIO F
31/05/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2019 P010957192001 13:36:07 RADIO F
15/04/2019, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2019 NF. 009/2019
02/04/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 09/19
29/03/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2018 VTS AO EXEQUENTE
28/11/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2018
27/09/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018
27/09/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 09/2018 AUTOS DEV C/ PETIçãO
26/09/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/09/2018 016354PB
20/09/2018, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 09/2018 NF. 065/2018
10/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2018 NF 65/18
05/09/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
03/09/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 05/2018 CERTIFICADO
11/05/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018 CERTIFIQUE-SE
15/02/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2018
06/02/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 11/2017 ALV. ENTREGUE
27/11/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 08: 11/2017
09/11/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2017 ALVARA DEFERIDO
31/10/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
26/09/2017, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2017 CERTIDãO NOS AUTOS