Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800769-93.2025.8.15.0231 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas]
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO MARIA JOSE DA SILVA, qualificado(a) nos autos e por meio de Advogado, ajuizou a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificado(a), discorrendo sobre a incidência de descontos indevidos em sua conta bancária. O feito tramitava regularmente quanto as partes apresentaram termo de acordo firmado e requereram sua homologação. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO As partes chegaram a um consenso quanto ao direito reivindicado na petição inicial, não havendo qualquer empecilho à homologação do pacto firmado, uma vez que se encontram os acordantes livres para externarem suas vontades e bem representados por seus procuradores constituídos. No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei. Infere-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma). 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que gere todos os efeitos nele referidos. Certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação eletrônica desta sentença. Custas judiciais remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do acordo. Publicada e registrada digitalmente. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se e cumpra-se. Mamanguape, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito