Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:26
Juntada de informação
16/03/2026, 09:49
Juntada de informação
16/03/2026, 09:48
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:21
Publicado Expediente em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:21
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:20
Juntada de cálculos
03/03/2026, 11:19
Juntada de informação
03/03/2026, 11:16
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 15:45
Decorrido prazo de GENICE SILVA DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 03:03
Documentos
Decisão
•04/04/2025, 13:02
Decisão
•30/09/2024, 12:13
Juntada de informação
16/03/2026, 09:48
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:21
Publicado Expediente em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:21
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:20
Juntada de cálculos
03/03/2026, 11:19
Juntada de informação
03/03/2026, 11:16
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 15:45
Decorrido prazo de GENICE SILVA DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 03:03
Publicado Expediente em 05/06/2025.
10/06/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
10/06/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801515-03.2021.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: GENICE SILVA DE ALMEIDA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. 1. Observo que há pendente requerimento de habilitação/intimação exclusiva, o qual de logo DEFIRO, desde que devidamente instruído com instrumento de habilitação idôneo e sob a condição de estar o advogado devidamente cadastrado no PJE. Providências pelo Cartório. 2. Analisando os autos, percebo que a parte executada cumpriu, voluntariamente, a sentença/acórdão prolatado, já tendo depositado, em favor da parte credora, o valor ao qual foi condenada (ID n. 79413694 e 102206788). Assim, EXPEÇA-se o competente Ofício/Alvará judicial de transferência do valor penhorado e seus acréscimos, em nome da parte credora, no que pertine ao valor da condenação e ao seu advogado no tocante aos honorários advocatícios, e INTIME-se-a para recebê-lo, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer. Ressalte-se que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença. 2.1. Se necessário, antes, INTIME-se a parte credora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de liberação por transferência. 3. Quanto às custas processuais, ATUALIZE-se o valor e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Caso ocorra o inadimplemento das custas processuais: a) EFETUE-se a inclusão do nome da parte devedora no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se o valor for superior a 10 salários mínimos, concomitantemente, EFETUE-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária, que REQUISITARÁ o cancelamento da negativação (Sistema Serasajud) e do protesto cartorário, tudo mediante comprovação nos autos; arquivando-se o processo após a adoção de tais medidas (Enviada a Autorização Eletrônica de Cancelamento pelo servidor da unidade judiciária, caberá ao devedor providenciar o pagamento das despesas postergadas e emolumentos para fins de cancelar o protesto diretamente no Tabelionato competente, bem como providenciar a exclusão do débito na dívida ativa). 4. Ao final, cumpridas todas as diligências, ARQUIVEM-se os autos, independentemente do decurso de qualquer prazo. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801515-03.2021.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: GENICE SILVA DE ALMEIDA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. 1. Observo que há pendente requerimento de habilitação/intimação exclusiva, o qual de logo DEFIRO, desde que devidamente instruído com instrumento de habilitação idôneo e sob a condição de estar o advogado devidamente cadastrado no PJE. Providências pelo Cartório. 2. Analisando os autos, percebo que a parte executada cumpriu, voluntariamente, a sentença/acórdão prolatado, já tendo depositado, em favor da parte credora, o valor ao qual foi condenada (ID n. 79413694 e 102206788). Assim, EXPEÇA-se o competente Ofício/Alvará judicial de transferência do valor penhorado e seus acréscimos, em nome da parte credora, no que pertine ao valor da condenação e ao seu advogado no tocante aos honorários advocatícios, e INTIME-se-a para recebê-lo, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer. Ressalte-se que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença. 2.1. Se necessário, antes, INTIME-se a parte credora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de liberação por transferência. 3. Quanto às custas processuais, ATUALIZE-se o valor e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Caso ocorra o inadimplemento das custas processuais: a) EFETUE-se a inclusão do nome da parte devedora no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se o valor for superior a 10 salários mínimos, concomitantemente, EFETUE-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária, que REQUISITARÁ o cancelamento da negativação (Sistema Serasajud) e do protesto cartorário, tudo mediante comprovação nos autos; arquivando-se o processo após a adoção de tais medidas (Enviada a Autorização Eletrônica de Cancelamento pelo servidor da unidade judiciária, caberá ao devedor providenciar o pagamento das despesas postergadas e emolumentos para fins de cancelar o protesto diretamente no Tabelionato competente, bem como providenciar a exclusão do débito na dívida ativa). 4. Ao final, cumpridas todas as diligências, ARQUIVEM-se os autos, independentemente do decurso de qualquer prazo. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 13:37
Expedido alvará de levantamento
04/04/2025, 13:02
Conclusos para decisão
23/10/2024, 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:48
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 16:58
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 16:47
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 07:32
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 12:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
30/09/2024, 12:13
Conclusos para decisão
23/09/2024, 12:52
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 01:24
Juntada de Petição de informações prestadas
05/09/2024, 15:58
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 15:39
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 14:10
Realizado Cálculo de Liquidação
12/08/2024, 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alagoinha.
12/08/2024, 21:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
27/07/2024, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 10:54
Conclusos para despacho
06/06/2024, 13:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:20
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 11:57
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 18:09
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alagoinha.
11/03/2024, 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
11/03/2024, 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
01/01/2024, 20:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
27/12/2023, 19:57
Conclusos para julgamento
14/12/2023, 20:39
Decorrido prazo de GENICE SILVA DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:20
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 16:06
Determinada Requisição de Informações
18/10/2023, 20:15
Conclusos para julgamento
17/10/2023, 15:35
Juntada de Petição de informação
05/10/2023, 16:37
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 10:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
19/09/2023, 16:45
Juntada de comunicações
30/08/2023, 07:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:45
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 13:04
Expedição de Outros documentos.
06/08/2023, 21:13
Ato ordinatório praticado
06/08/2023, 21:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
02/08/2023, 16:50
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2023, 09:13
Conclusos para decisão
26/07/2023, 17:10
Juntada de Certidão
26/07/2023, 17:10
Decorrido prazo de GENICE SILVA DE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:32
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 12:58
Ato ordinatório praticado
12/06/2023, 12:58
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2023, 21:46
Recebidos os autos
27/02/2023, 08:06
Juntada de certidão de prevenção
27/02/2023, 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/09/2022, 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
27/09/2022, 11:38
Decorrido prazo de GENICE SILVA DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
24/09/2022, 01:04
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 17:14
Ato ordinatório praticado
16/09/2022, 17:13
Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 14:18
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 10:40
Julgado procedente o pedido
29/08/2022, 10:40
Conclusos para julgamento
17/08/2022, 20:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2022 23:59.
11/08/2022, 10:30
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 12:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)
06/07/2022, 12:34
Conclusos para despacho
24/05/2022, 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2022 23:59:59.
18/05/2022, 05:34
Decorrido prazo de GENICE SILVA DE ALMEIDA em 17/05/2022 23:59:59.
18/05/2022, 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2022, 10:15
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 11:43
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 15:41
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 15:41
Ato ordinatório praticado
08/04/2022, 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2022 23:59:59.
08/04/2022, 07:08
Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 17:15
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 07:45
Conclusos para despacho
17/03/2022, 19:23
Juntada de aviso de recebimento
17/03/2022, 19:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2022 23:59:59.
01/02/2022, 03:00
Decorrido prazo de GENICE SILVA DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2021, 15:16
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 10:29
Juntada de Petição de contestação
13/12/2021, 16:54
Juntada de Petição de contestação
13/12/2021, 15:27
Expedição de Outros documentos.
26/11/2021, 14:30
Expedição de Outros documentos.
26/11/2021, 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/11/2021, 09:35
Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte