Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806470-43.2023.8.15.0251.
EXEQUENTE: EMILIA XAVIER DA SILVA
EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 113439252 dos autos da Ação DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), cujo processo tomou o nº 0806470-43.2023.8.15.0251, no qual figura como parte promovente
EXEQUENTE: EMILIA XAVIER DA SILVA e parte promovida
EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, em trâmite neste 5ª Vara Mista de Patos, Comarca de PATOS-PB, CERTIFICO que mandei extrair a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado. Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997. Processo nº 0806470-43.2023.8.15.0251 Valor da causa: R$ 5.950,32 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos) Valor da dívida: R$ 7.801,74 (sete mil, oitocentos e um reais e setenta e quatro centavos) - Data da condenação e/ou última atualização 27/01/2025 Credor:
EXEQUENTE: EMÍLIA XAVIER DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n. 2.901.189 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n. 050.405.914-97, residente e domiciliada na VL Agrovila Sítio Tubarão, s/n, São José do Bonfim/PB, CEP 58.725-000. Devedor:
EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, associação privada, inscrita no CNPJ n. 14.815.352/0001-00, com sede na Q SCS Quadra 6 Entrada, n. 240, Bloco A Loja 226/234, CEP 70.306-000, Asa Sul, Brasília/DF. Data de decurso do prazo para pagamento voluntário:13/05/2024 O referido é verdade, dou fé. PATOS-PB, 03 de junho de 2025. Lygia Sibelle Ferreira Remígio Tôrres Técnica Judiciária 1Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º. A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE CRÉDITO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] e parte promovida