Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803089-40.2019.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. A inércia da parte exequente não acarreta a extinção, eis que tal hipótese não está prevista no art. 924 do CPC e, de acordo com o art. 921 do CPC, se o exequente não der andamento ao feito, acarretará a suspensão do processo e a remessa ao arquivo até eventual provocação da parte. Assim, tendo em vista a ausência de manifestação do exequente/credor, há de se arquivar os autos até eventual diligência da parte interessada, sem prejuízo da ocorrência de prescrição. Em face do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. P.I. Cumpra-se. Campina Grande/PB, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito