Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA em 27/01/2026 23:59.28/01/2026, 00:09
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2026 23:59.28/01/2026, 00:09
Publicado Decisão em 04/12/2025.04/12/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202504/12/2025, 03:07
Juntada de Certidão03/12/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.2001
Trata-se de demanda de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA em face de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, Conforme amplamente divulgado e de conhecimento dos operadores do direito, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.092.190-SP (2023/0295471-4) para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, versando sobre a "delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". A decisão de afetação, proferida pela Corte Superior, determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que tramitam no território nacional e que versem sobre a mesma controvérsia. Dessa forma, determino: a) Sobrestamento dos autos, permanecendo assim até a resolução da controvérsia jurídica do Recurso Especial nº 2.092.190-SP (2023/0295471-4); b) Remessa dos autos à caixa de suspensão; c) Identificação dos autos por etiqueta, para facilitar sua localização e a prática dos atos ordinatórios subsequentes. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Publique-se. Intime-se pelo DJe, conforme Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032314235860100000053076203 1. Inicial Outros Documentos 22032314240001500000053076205 2. RG Documento de Identificação 22032314240098900000053076206 3. Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22032314240186200000053076208 4. Procuração e declaração assinados Procuração 22032314240375400000053076209 5.docs JG Outros Documentos 22032314240472400000053076211 6.docs 02 Dívida Atlantico Outros Documentos 22032314240574000000053076213 7. Doc 3 - doc padrão Outros Documentos 22032314240642100000053076214 8.doc 04 Score Outros Documentos 22032314240776000000053076215 Despacho Despacho 22032519474517300000053179527 Expediente Expediente 22032519474517300000053179527 Petição Petição 22042615012224500000054461825 1. Dilação Outros Documentos 22042615012409000000054461827 Despacho Despacho 22072520350213900000057994635 Expediente Expediente 22072520350213900000057994635 Petição Petição 22082914294599100000059381601 1. juntada Outros Documentos 22082914294615700000059381606 2. Documento 1 - Comprovante de Situação Cadastral no CPF Outros Documentos 22082914294660300000059381607 3. Documento 2 - IRPF Outros Documentos 22082914294697400000059381609 Decisão Decisão 22090822240471600000059773396 Carta Carta 22102407312761900000061488770 Expediente Expediente 22090822240471600000059773396 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112908224865200000062980506 0813630-44.2022- ATLETICO FUNDO- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22112908224906800000062980509 Contestação Contestação 22112910024580500000062989384 doc_anexar as pecas_noticia Valor Econ Outros Documentos 22112910024609300000062989401 doc_anexar as pecas_noticias Migalhas Outros Documentos 22112910024659400000062989398 doc_extrato serasa Outros Documentos 22112910024774400000062989400 doc_litig Outros Documentos 22112910024793100000062989394 doc_procuracao publica Atlantico Consumer Procuração 22112910024806400000062989392 doc_Regulamento Fundo Atlantico Outros Documentos 22112910024840000000062989390 doc_termo Outros Documentos 22112910024876100000062989388 subs_AGM_300322_ANA MANTOANELLI Substabelecimento 22112910024897100000062989407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012712220122300000064562455 Expediente Expediente 23012712220122300000064562455 Petição Petição 23021013025451800000065108116 Réplica Réplica 23022714030154100000065650445 Despacho Despacho 23061519441533600000070443803 Intimação Intimação 23061607415141700000070509721 Despacho Despacho 23061519441533600000070443803 Petição Petição 23071112164439500000071524594 Petição Petição 23071312255430300000071643470 Decisão Decisão 23122216225859100000078935654 Outros Documentos Outros Documentos 24010807181919600000079072396 Decisão Decisão 24041510373864900000083409761 Decisão Decisão 24041510373864900000083409761 Petição Petição 24050812434453900000084679523 Decisão Decisão 24110722524214500000097165764 Intimação Intimação 24110808461104300000097205667 Decisão Decisão 24110722524214500000097165764 Petição Petição 24112816230918500000098249851 Decisão Decisão 25051316444223200000105552278 Intimação Intimação 25051408371711300000105596083 Decisão Decisão 25051316444223200000105552278 Certidão Certidão 25051408381086000000105596085 Pedido de Suspensão Petição 25052116035454800000106057618 doc_acórdão afetação Documento de Comprovação 25052116035514300000106057619 doc_decisao REsp 2092190 SP - Suspensao Nacional Documento de Comprovação 25052116035574300000106057620 Substabelecimento Substabelecimento 25063013371986800000108204601 Decisão Decisão 25082315281714100000113974033 Intimação Intimação 25082607043715200000114085740 Decisão Decisão 25082315281714100000113974033 Petição Petição 25090309235176500000115190702 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22032519474517300000053179527, Despacho: 22032519474517300000053179527, Petição Inicial: 22032314235860100000053076203, Documento de Identificação: 22032314240098900000053076206, Outros Documentos: 22032314240776000000053076215, Documento de Comprovação: 22032314240186200000053076208, Procuração: 22032314240375400000053076209, Outros Documentos: 22032314240472400000053076211, Outros Documentos: 22032314240574000000053076213, Outros Documentos: 22032314240642100000053076214]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.2001
Trata-se de demanda de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA em face de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, Conforme amplamente divulgado e de conhecimento dos operadores do direito, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.092.190-SP (2023/0295471-4) para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, versando sobre a "delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". A decisão de afetação, proferida pela Corte Superior, determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que tramitam no território nacional e que versem sobre a mesma controvérsia. Dessa forma, determino: a) Sobrestamento dos autos, permanecendo assim até a resolução da controvérsia jurídica do Recurso Especial nº 2.092.190-SP (2023/0295471-4); b) Remessa dos autos à caixa de suspensão; c) Identificação dos autos por etiqueta, para facilitar sua localização e a prática dos atos ordinatórios subsequentes. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Publique-se. Intime-se pelo DJe, conforme Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032314235860100000053076203 1. Inicial Outros Documentos 22032314240001500000053076205 2. RG Documento de Identificação 22032314240098900000053076206 3. Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22032314240186200000053076208 4. Procuração e declaração assinados Procuração 22032314240375400000053076209 5.docs JG Outros Documentos 22032314240472400000053076211 6.docs 02 Dívida Atlantico Outros Documentos 22032314240574000000053076213 7. Doc 3 - doc padrão Outros Documentos 22032314240642100000053076214 8.doc 04 Score Outros Documentos 22032314240776000000053076215 Despacho Despacho 22032519474517300000053179527 Expediente Expediente 22032519474517300000053179527 Petição Petição 22042615012224500000054461825 1. Dilação Outros Documentos 22042615012409000000054461827 Despacho Despacho 22072520350213900000057994635 Expediente Expediente 22072520350213900000057994635 Petição Petição 22082914294599100000059381601 1. juntada Outros Documentos 22082914294615700000059381606 2. Documento 1 - Comprovante de Situação Cadastral no CPF Outros Documentos 22082914294660300000059381607 3. Documento 2 - IRPF Outros Documentos 22082914294697400000059381609 Decisão Decisão 22090822240471600000059773396 Carta Carta 22102407312761900000061488770 Expediente Expediente 22090822240471600000059773396 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112908224865200000062980506 0813630-44.2022- ATLETICO FUNDO- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22112908224906800000062980509 Contestação Contestação 22112910024580500000062989384 doc_anexar as pecas_noticia Valor Econ Outros Documentos 22112910024609300000062989401 doc_anexar as pecas_noticias Migalhas Outros Documentos 22112910024659400000062989398 doc_extrato serasa Outros Documentos 22112910024774400000062989400 doc_litig Outros Documentos 22112910024793100000062989394 doc_procuracao publica Atlantico Consumer Procuração 22112910024806400000062989392 doc_Regulamento Fundo Atlantico Outros Documentos 22112910024840000000062989390 doc_termo Outros Documentos 22112910024876100000062989388 subs_AGM_300322_ANA MANTOANELLI Substabelecimento 22112910024897100000062989407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012712220122300000064562455 Expediente Expediente 23012712220122300000064562455 Petição Petição 23021013025451800000065108116 Réplica Réplica 23022714030154100000065650445 Despacho Despacho 23061519441533600000070443803 Intimação Intimação 23061607415141700000070509721 Despacho Despacho 23061519441533600000070443803 Petição Petição 23071112164439500000071524594 Petição Petição 23071312255430300000071643470 Decisão Decisão 23122216225859100000078935654 Outros Documentos Outros Documentos 24010807181919600000079072396 Decisão Decisão 24041510373864900000083409761 Decisão Decisão 24041510373864900000083409761 Petição Petição 24050812434453900000084679523 Decisão Decisão 24110722524214500000097165764 Intimação Intimação 24110808461104300000097205667 Decisão Decisão 24110722524214500000097165764 Petição Petição 24112816230918500000098249851 Decisão Decisão 25051316444223200000105552278 Intimação Intimação 25051408371711300000105596083 Decisão Decisão 25051316444223200000105552278 Certidão Certidão 25051408381086000000105596085 Pedido de Suspensão Petição 25052116035454800000106057618 doc_acórdão afetação Documento de Comprovação 25052116035514300000106057619 doc_decisao REsp 2092190 SP - Suspensao Nacional Documento de Comprovação 25052116035574300000106057620 Substabelecimento Substabelecimento 25063013371986800000108204601 Decisão Decisão 25082315281714100000113974033 Intimação Intimação 25082607043715200000114085740 Decisão Decisão 25082315281714100000113974033 Petição Petição 25090309235176500000115190702 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22032519474517300000053179527, Despacho: 22032519474517300000053179527, Petição Inicial: 22032314235860100000053076203, Documento de Identificação: 22032314240098900000053076206, Outros Documentos: 22032314240776000000053076215, Documento de Comprovação: 22032314240186200000053076208, Procuração: 22032314240375400000053076209, Outros Documentos: 22032314240472400000053076211, Outros Documentos: 22032314240574000000053076213, Outros Documentos: 22032314240642100000053076214]
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial02/12/2025, 23:18
Expedição de Outros documentos.02/12/2025, 23:18
Conclusos para despacho03/11/2025, 09:36
Juntada de Petição de petição03/09/2025, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/202528/08/2025, 00:07
Publicado Decisão em 28/08/2025.28/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 113023970, mais precisamente sobre o pedido de suspensão, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032314235860100000053076203 1. Inicial Outros Documentos 22032314240001500000053076205 2. RG Documento de Identificação 22032314240098900000053076206 3. Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22032314240186200000053076208 4. Procuração e declaração assinados Procuração 22032314240375400000053076209 5.docs JG Outros Documentos 22032314240472400000053076211 6.docs 02 Dívida Atlantico Outros Documentos 22032314240574000000053076213 7. Doc 3 - doc padrão Outros Documentos 22032314240642100000053076214 8.doc 04 Score Outros Documentos 22032314240776000000053076215 Despacho Despacho 22032519474517300000053179527 Expediente Expediente 22032519474517300000053179527 Petição Petição 22042615012224500000054461825 1. Dilação Outros Documentos 22042615012409000000054461827 Despacho Despacho 22072520350213900000057994635 Expediente Expediente 22072520350213900000057994635 Petição Petição 22082914294599100000059381601 1. juntada Outros Documentos 22082914294615700000059381606 2. Documento 1 - Comprovante de Situação Cadastral no CPF Outros Documentos 22082914294660300000059381607 3. Documento 2 - IRPF Outros Documentos 22082914294697400000059381609 Decisão Decisão 22090822240471600000059773396 Carta Carta 22102407312761900000061488770 Expediente Expediente 22090822240471600000059773396 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112908224865200000062980506 0813630-44.2022- ATLETICO FUNDO- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22112908224906800000062980509 Contestação Contestação 22112910024580500000062989384 doc_anexar as pecas_noticia Valor Econ Outros Documentos 22112910024609300000062989401 doc_anexar as pecas_noticias Migalhas Outros Documentos 22112910024659400000062989398 doc_extrato serasa Outros Documentos 22112910024774400000062989400 doc_litig Outros Documentos 22112910024793100000062989394 doc_procuracao publica Atlantico Consumer Procuração 22112910024806400000062989392 doc_Regulamento Fundo Atlantico Outros Documentos 22112910024840000000062989390 doc_termo Outros Documentos 22112910024876100000062989388 subs_AGM_300322_ANA MANTOANELLI Substabelecimento 22112910024897100000062989407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012712220122300000064562455 Expediente Expediente 23012712220122300000064562455 Petição Petição 23021013025451800000065108116 Réplica Réplica 23022714030154100000065650445 Despacho Despacho 23061519441533600000070443803 Intimação Intimação 23061607415141700000070509721 Despacho Despacho 23061519441533600000070443803 Petição Petição 23071112164439500000071524594 Petição Petição 23071312255430300000071643470 Decisão Decisão 23122216225859100000078935654 Outros Documentos Outros Documentos 24010807181919600000079072396 Decisão Decisão 24041510373864900000083409761 Decisão Decisão 24041510373864900000083409761 Petição Petição 24050812434453900000084679523 Decisão Decisão 24110722524214500000097165764 Intimação Intimação 24110808461104300000097205667 Decisão Decisão 24110722524214500000097165764 Petição Petição 24112816230918500000098249851 Decisão Decisão 25051316444223200000105552278 Intimação Intimação 25051408371711300000105596083 Decisão Decisão 25051316444223200000105552278 Certidão Certidão 25051408381086000000105596085 Pedido de Suspensão Petição 25052116035454800000106057618 doc_acórdão afetação Documento de Comprovação 25052116035514300000106057619 doc_decisao REsp 2092190 SP - Suspensao Nacional Documento de Comprovação 25052116035574300000106057620 Substabelecimento Substabelecimento 25063013371986800000108204601 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22032519474517300000053179527, Despacho: 22032519474517300000053179527, Petição Inicial: 22032314235860100000053076203, Documento de Identificação: 22032314240098900000053076206, Outros Documentos: 22032314240776000000053076215, Documento de Comprovação: 22032314240186200000053076208, Procuração: 22032314240375400000053076209, Outros Documentos: 22032314240472400000053076211, Outros Documentos: 22032314240574000000053076213, Outros Documentos: 22032314240642100000053076214]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/08/2025, 07:04
Determinada diligência23/08/2025, 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento30/06/2025, 13:37
Decorrido prazo de CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 02:27
Juntada de Petição de petição21/05/2025, 16:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.21/05/2025, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/202521/05/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença". Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em G
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.200115/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença". Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em G
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.200115/05/2025, 00:00
Conclusos para julgamento14/05/2025, 08:38
Juntada de Certidão14/05/2025, 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/05/2025, 08:37
Determinada diligência13/05/2025, 16:44
Conclusos para despacho10/01/2025, 08:58
Juntada de Petição de petição28/11/2024, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202412/11/2024, 01:08
Publicado Decisão em 12/11/2024.12/11/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.2001 Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por não ser a SERASA LIMPA NOME parte nestes autos. Intime a parte autora para se manifestar sobre o pedido do promovido ID 75927392, requerendo o que11/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/11/2024, 08:46
Indeferido o pedido de CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA - CPF: 897.744.264-87 (AUTOR)07/11/2024, 22:52
Determinada diligência07/11/2024, 22:52
Conclusos para despacho15/07/2024, 09:23
Juntada de Petição de petição08/05/2024, 12:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.17/04/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/202417/04/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação. Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ôn
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.200116/04/2024, 00:00
Determinada diligência15/04/2024, 10:37
Expedição de Outros documentos.15/04/2024, 10:37
Conclusos para julgamento08/01/2024, 07:18
Juntada de outros documentos08/01/2024, 07:18
Determinada diligência22/12/2023, 16:22
Conclusos para julgamento13/09/2023, 11:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho13/09/2023, 11:01
Conclusos para despacho13/09/2023, 09:05
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/07/2023 23:59.14/07/2023, 00:45
Juntada de Petição de petição13/07/2023, 12:25
Juntada de Petição de petição11/07/2023, 12:16
Publicado Despacho em 20/06/2023.28/06/2023, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202328/06/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publica
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.200119/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLEOGERCIA MEDEIROS SILVA
REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publica
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813630-44.2022.8.15.200119/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.16/06/2023, 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/06/2023, 07:41
Determinada diligência15/06/2023, 19:44
Conclusos para despacho11/04/2023, 11:13
Juntada de Petição de réplica27/02/2023, 14:03
Decorrido prazo de IGOR GUILHEN CARDOSO em 24/02/2023 23:59.27/02/2023, 00:04
Juntada de Petição de petição10/02/2023, 13:02
Expedição de Outros documentos.27/01/2023, 12:22
Ato ordinatório praticado27/01/2023, 12:22
Juntada de Petição de contestação29/11/2022, 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento29/11/2022, 08:22
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.28/11/2022, 00:26
Expedição de Outros documentos.24/10/2022, 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).24/10/2022, 07:31
Não Concedida a Antecipação de tutela08/09/2022, 22:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte08/09/2022, 22:24
Conclusos para despacho31/08/2022, 09:28
Juntada de Petição de petição29/08/2022, 14:29
Expedição de Outros documentos.26/07/2022, 07:54
Proferido despacho de mero expediente25/07/2022, 20:35
Conclusos para despacho30/06/2022, 08:14
Juntada de Petição de petição26/04/2022, 15:01
Expedição de Outros documentos.28/03/2022, 07:56
Proferido despacho de mero expediente25/03/2022, 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital23/03/2022, 14:24
Distribuído por sorteio23/03/2022, 14:24