Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.853,28
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESERVA JARDIM AMERICA
CNPJ
Autor
ALCIMAR DE LIMA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828·CPF·Representa: Autor
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 09:54
Transitado em Julgado em 14/08/2025
14/08/2025, 09:54
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 04:02
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 04:02
Publicado Expediente em 18/07/2025.
18/07/2025, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0826570-36.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DANILO PEREIRA DA SILVA(093.623.424-56); RESERVA JARDIM AMERICA(23.976.274/0001-16); SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL(081.677.364-58); Polo passivo: ALCIMAR DE LIMA SILVA(075.398.164-57); SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENDEREÇO DA PROMOVIDA DESCONHECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Conforme consta dos autos, o endereço da parte demandada é desconhecido. Desse modo, sendo o endereço da parte demandada desconhecido e tendo sido intimada a parte promovente para indicar endereço atualizado para citação válida da promovida, porém, não se manifestando, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sendo assim, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se por meio eletrônico. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/07/2025, 14:09
Conclusos para despacho
03/07/2025, 14:54
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:00
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:00
Publicado Expediente em 09/06/2025.
10/06/2025, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
10/06/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0826570-36.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: ALCIMAR DE LIMA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0826570-36.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da certidão do meirinho e se manifestar, requerendo o que entender de direito Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 5 de junho de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da certidão do meirinho e se manifestar, requerendo o que entender de direito Advogados do(a)