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0871818-35.2019.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2019
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CARMEM LUCIA DA SILVA DANTAS
CPF 718.***.***-04
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
RONALDO FRANCISCO DA SILVA
MARCOS FRANCISCO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA SILVA DANTAS em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:05Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 11:31Transitado em Julgado em 01/11/2023
09/11/2023, 11:31Decorrido prazo de IVANILDO FRANCISCO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:33Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:33Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:33Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL PROCESSO N. 0871818-35.2019.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Inércia do promovente. Abandono da causa. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. RELATÓRIO Carmem Lúcia da Silva Dantas, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em face dos seus i
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL PROCESSO N. 0871818-35.2019.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Inércia do promovente. Abandono da causa. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. RELATÓRIO Carmem Lúcia da Silva Dantas, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em face dos seus i
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL PROCESSO N. 0871818-35.2019.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Inércia do promovente. Abandono da causa. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. RELATÓRIO Carmem Lúcia da Silva Dantas, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em face dos seus i
06/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 14:34Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/09/2023, 08:23Conclusos para despacho
04/08/2023, 20:43Juntada de Certidão
04/08/2023, 20:43Documentos
DESPACHO
•06/11/2019, 17:44
CARTA PRECATÓRIA
•27/02/2020, 14:22
DECISÃO
•12/03/2020, 12:53
DESPACHO
•10/02/2021, 14:05
DESPACHO
•20/01/2022, 14:07
DESPACHO
•24/07/2022, 12:00
DESPACHO
•05/06/2023, 17:19
DESPACHO
•16/06/2023, 12:10
SENTENÇA
•01/09/2023, 08:23
SENTENÇA
•05/10/2023, 14:32