Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CELIO GONCALVES VIEIRA - PB12046, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta, se Defensoria Pública), especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão da faculdade e de julgamento antecipado do mérito, devendo, EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, APRESENTAR(EM) NESSE MESMO PRAZO O ROL DE TESTEMUNHAS COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA PARA FINS DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Monteiro-PB, 5 de novembro de 2025. EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801797-03.2024.8.15.0241 Polo Ativo: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS Polo Passivo: VALDIN JOSE LEITE DE ANDRADE - ME - ME EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor(a) - Advogado do(a)
06/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 12:32
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 17:20
Publicado Expediente em 09/06/2025.
10/06/2025, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
10/06/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801797-03.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Lei de Imprensa] Polo Ativo: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS Polo Passivo: VALDIN JOSE LEITE DE ANDRADE - ME - ME EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, certifico e dou fé, que nesta data, expedi intimação à(o) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado: CELIO GONCALVES VIEIRA OAB: PB12046 Endereço: desconhecido, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN,conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias (arts. 350, 351 e 437, caput e §1°, todos do CPC), observada a dobra legal, se atuante a Defensoria, sob pena de preclusão. Monteiro-PB, 5 de junho de 2025. EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente)