Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:46
Decorrido prazo de TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:46
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
24/02/2026, 13:57
Recebidos os autos.
24/02/2026, 13:57
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:36
Publicado Expediente em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:35
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 12:53
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 02:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA FRANCISCA COSTA DE LIMA - CPF: 024.717.304-50 (AUTOR).
28/12/2025, 12:23
Conclusos para despacho
25/07/2025, 07:38
Recebidos os autos
24/07/2025, 19:58
Juntada de certidão de prevenção
24/07/2025, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIMEM-SE AS PARTES DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO/DECISÃO.
30/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•28/12/2025, 12:23
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•26/06/2025, 15:05
24/02/2026, 13:57
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:36
Publicado Expediente em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:35
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 12:53
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 02:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA FRANCISCA COSTA DE LIMA - CPF: 024.717.304-50 (AUTOR).
28/12/2025, 12:23
Conclusos para despacho
25/07/2025, 07:38
Recebidos os autos
24/07/2025, 19:58
Juntada de certidão de prevenção
24/07/2025, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIMEM-SE AS PARTES DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO/DECISÃO.
30/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/06/2025, 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
25/06/2025, 17:45
Publicado Expediente em 10/06/2025.
10/06/2025, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
10/06/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES - ART. 363 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1. Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a(s) apelação(es) foi(ram) apresentada(s) no prazo legal. 2. Por esse motivo, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo previsto na legislação pertinente, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro). Soledade/PB, 6 de junho de 2025 Analista/Técnico Judiciário
09/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO em 05/06/2025 23:59.
07/06/2025, 04:55
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
07/06/2025, 04:55
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 08:39
Ato ordinatório praticado
06/06/2025, 08:39
Juntada de Petição de apelação
05/06/2025, 19:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/06/2025 23:59.
04/06/2025, 05:26
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 13:13
Indeferida a petição inicial
03/05/2025, 09:58
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 17:09
Conclusos para despacho
21/03/2025, 11:59
Juntada de documento de comprovação
21/03/2025, 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/03/2025, 22:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
09/03/2025, 22:38
Expedição de Mandado.
12/02/2025, 16:37
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo