Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/05/2026 23:59.08/05/2026, 00:59
Decorrido prazo de ISAQUE AZEVEDO FERNANDES em 07/05/2026 23:59.08/05/2026, 00:59
Decorrido prazo de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE em 07/05/2026 23:59.08/05/2026, 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/05/2026 23:59.08/05/2026, 00:21
Decorrido prazo de ISAQUE AZEVEDO FERNANDES em 07/05/2026 23:59.08/05/2026, 00:21
Decorrido prazo de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE em 07/05/2026 23:59.08/05/2026, 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/04/2026 23:59.30/04/2026, 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/04/2026 23:59.30/04/2026, 00:19
Conclusos para decisão23/04/2026, 08:18
Juntada de petição23/04/2026, 08:17
Publicado Expediente em 13/04/2026.13/04/2026, 00:07
Publicado Expediente em 13/04/2026.13/04/2026, 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário12/04/2026, 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça12/04/2026, 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário12/04/2026, 09:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça12/04/2026, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202611/04/2026, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202611/04/2026, 00:16
Expedição de Mandado.09/04/2026, 12:07
Expedição de Mandado.09/04/2026, 11:55
Juntada de Carta09/04/2026, 10:28
Expedição de Outros documentos.09/04/2026, 08:36
Expedição de Mandado.09/04/2026, 08:31
Expedição de Mandado.09/04/2026, 08:26
Expedição de Outros documentos.09/04/2026, 08:22
Expedição de Outros documentos.09/04/2026, 08:21
Indeferido o pedido de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE - CPF: 028.225.014-08 (EXECUTADO)25/03/2026, 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo25/03/2026, 10:15
Conclusos para decisão12/02/2026, 20:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 00:50
Juntada de Petição de petição11/02/2026, 15:25
Juntada de documento de comprovação27/01/2026, 10:45
Publicado Expediente em 21/01/2026.26/01/2026, 05:19
Juntada de Petição de diligência13/01/2026, 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/01/2026, 21:57
Juntada de Petição de petição13/01/2026, 21:02
Juntada de petição13/01/2026, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/202609/01/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801642-38.2021.8.15.0521.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO, RITA FELICIANO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801642-38.2021.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido e documentos juntados pela parte executada no ID n. 104595861 (especialmente quanto à alegação de impenhorabilidade por vulnerabilidade social, ausência de posse dos bens e pedido de audiência de conciliação)". Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 7 de janeiro de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota de Crédito Rural] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido e documentos juntados pela parte executada no ID n. 104595861 (especialmente quanto à alegação de impenhorabilidade por vulnerabilidade social, ausência de posse dos bens e pedido de audiência de conciliação)". Advogado do(a)08/01/2026, 00:00
Expedição de Mandado.07/01/2026, 11:59
Expedição de Outros documentos.07/01/2026, 11:50
Expedição de Outros documentos.07/01/2026, 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo19/12/2025, 08:45
Juntada de Petição de petição09/12/2025, 13:55
Conclusos para despacho01/12/2025, 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação29/11/2025, 09:55
Decorrido prazo de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 03:16
Decorrido prazo de RITA FELICIANO em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 03:16
Juntada de Petição de petição24/10/2025, 16:31
Decorrido prazo de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE em 13/10/2025 23:59.14/10/2025, 04:05
Publicado Expediente em 13/10/2025.13/10/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/202511/10/2025, 00:36
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 09/10/2025 23:59.10/10/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A
EXECUTADO: NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO, RITA FELICIANO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça, Id 124202090, adotando-se as devidas providências. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0801642-38.2021.8.15.0521 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)10/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.09/10/2025, 07:52
Ato ordinatório praticado09/10/2025, 07:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2025 23:59.09/10/2025, 03:36
Decorrido prazo de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE em 08/10/2025 23:59.09/10/2025, 03:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça01/10/2025, 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/10/2025, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202501/10/2025, 15:54
Publicado Edital em 30/09/2025.01/10/2025, 15:54
Publicado Expediente em 30/09/2025.01/10/2025, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202501/10/2025, 15:34
Juntada de Petição de cota29/09/2025, 11:19
Juntada de Petição de diligência29/09/2025, 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A
EXECUTADO: NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO, RITA FELICIANO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) para tomarem ciência da data do Leilão. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0801642-38.2021.8.15.0521 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - VARA ÚNICA DE ALAGOINHA/PB Fórum Carlos Martins Beltrão Rua Moura filho, s/n - Centro - Alagoinha/PB Telefone(s): (83) 3278-1200 EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Alagoinha, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N.º 0801642-38.2021.8.15.0521 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERIDO(S): NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO e RITA FELICIANO DATAS: 1º Leilão no dia 27/11/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 27/11/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.559,41 (cento e dez mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e quarenta e um centavos) até a posição de 23 de setembro de 2021. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA OFA-7I87/PB, COR VERMELHA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, RENAVAM 00475005422, estando o bem em funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 06 de fevereiro de 2025. DEPOSITÁRIO: NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Benedito Josias, 170, Centro, Alagoinha/PB. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de Circulação, referente ao processo de n.º 0801642-38.2021.8.15.0521; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO e RITA FELICIANO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alagoinha/PB, aos 26 de setembro de 2025. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - VARA ÚNICA DE ALAGOINHA/PB Fórum Carlos Martins Beltrão Rua Moura filho, s/n - Centro - Alagoinha/PB Telefone(s): (83) 3278-1200 EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Alagoinha, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N.º 0801642-38.2021.8.15.0521 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERIDO(S): NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO e RITA FELICIANO DATAS: 1º Leilão no dia 27/11/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 27/11/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.559,41 (cento e dez mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e quarenta e um centavos) até a posição de 23 de setembro de 2021. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA OFA-7I87/PB, COR VERMELHA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, RENAVAM 00475005422, estando o bem em funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 06 de fevereiro de 2025. DEPOSITÁRIO: NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Benedito Josias, 170, Centro, Alagoinha/PB. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de Circulação, referente ao processo de n.º 0801642-38.2021.8.15.0521; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO e RITA FELICIANO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alagoinha/PB, aos 26 de setembro de 2025. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - VARA ÚNICA DE ALAGOINHA/PB Fórum Carlos Martins Beltrão Rua Moura filho, s/n - Centro - Alagoinha/PB Telefone(s): (83) 3278-1200 EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Alagoinha, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N.º 0801642-38.2021.8.15.0521 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERIDO(S): NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO e RITA FELICIANO DATAS: 1º Leilão no dia 27/11/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 27/11/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.559,41 (cento e dez mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e quarenta e um centavos) até a posição de 23 de setembro de 2021. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA OFA-7I87/PB, COR VERMELHA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, RENAVAM 00475005422, estando o bem em funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 06 de fevereiro de 2025. DEPOSITÁRIO: NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Benedito Josias, 170, Centro, Alagoinha/PB. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de Circulação, referente ao processo de n.º 0801642-38.2021.8.15.0521; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, ANTONIO CANDIDO e RITA FELICIANO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alagoinha/PB, aos 26 de setembro de 2025. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - JUÍZA DE DIREITO
Expedição de Edital.26/09/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.26/09/2025, 09:32
Expedição de Mandado.26/09/2025, 09:31
Expedição de Mandado.26/09/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.26/09/2025, 09:22
Ato ordinatório praticado26/09/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)25/09/2025, 16:07
Juntada de Certidão15/09/2025, 08:09
Expedição de Outros documentos.15/09/2025, 08:06
Proferido despacho de mero expediente13/09/2025, 09:17
Conclusos para despacho25/06/2025, 08:52
Juntada de Petição de petição18/06/2025, 14:04
Publicado Despacho em 10/06/2025.10/06/2025, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/202510/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801642-38.2021.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A POLO PASSIVO: NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE e outros (2) DESPACHO
Vistos. Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível e informando bens passíveis de penhora. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito09/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente06/06/2025, 11:08
Expedição de Outros documentos.06/06/2025, 11:08
Conclusos para despacho18/02/2025, 09:07
Decorrido prazo de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE em 14/02/2025 23:59.15/02/2025, 01:56
Juntada de Petição de mandado09/02/2025, 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/02/2025, 20:45
Juntada de Petição de petição08/02/2025, 15:28
Expedição de Mandado.31/01/2025, 08:51
Decorrido prazo de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE em 29/01/2025 23:59.30/01/2025, 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/12/2024, 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça09/12/2024, 14:52
Expedição de Mandado.28/11/2024, 09:27
Deferido o pedido de28/11/2024, 01:10
Juntada de Petição de petição05/11/2024, 07:17
Conclusos para despacho19/08/2024, 09:06
Juntada de Certidão19/08/2024, 09:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.10/07/2024, 10:32
Outras Decisões10/07/2024, 08:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/03/2024 23:59.27/03/2024, 01:24
Conclusos para despacho13/03/2024, 08:04
Juntada de Petição de petição11/03/2024, 17:09
Expedição de Outros documentos.21/02/2024, 11:31
Determinada Requisição de Informações21/02/2024, 10:03
Conclusos para despacho21/08/2023, 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line17/08/2023, 18:37
Juntada de provimento correcional17/08/2023, 00:16
Conclusos para despacho12/04/2023, 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.12/04/2023, 00:26
Juntada de Petição de petição23/03/2023, 09:56
Proferido despacho de mero expediente14/03/2023, 18:20
Expedição de Outros documentos.14/03/2023, 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.04/02/2023, 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.03/02/2023, 22:26
Conclusos para despacho16/01/2023, 09:39
Juntada de Petição de petição28/11/2022, 16:19
Expedição de Outros documentos.15/11/2022, 11:28
Proferido despacho de mero expediente14/11/2022, 06:36
Conclusos para despacho26/07/2022, 07:16
Decorrido prazo de NORMANDO SERGIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE em 11/07/2022 23:59.12/07/2022, 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário04/07/2022, 11:54
Juntada de Petição de diligência04/07/2022, 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário04/07/2022, 11:14
Juntada de Petição de diligência04/07/2022, 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/06/2022, 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça15/06/2022, 10:21
Expedição de Mandado.13/05/2022, 09:43
Expedição de Mandado.13/05/2022, 09:36
Expedição de Mandado.13/05/2022, 09:31
Proferido despacho de mero expediente13/05/2022, 06:39
Conclusos para despacho11/01/2022, 08:22
Juntada de Petição de petição10/01/2022, 09:25
Proferido despacho de mero expediente29/12/2021, 11:08
Distribuído por sorteio13/12/2021, 10:23