Arquivado Definitivamente19/03/2026, 09:17
Transitado em Julgado em 18/03/202619/03/2026, 09:17
Decorrido prazo de FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA em 18/03/2026 23:59.19/03/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/202624/02/2026, 18:04
Publicado Sentença em 24/02/2026.24/02/2026, 18:04
Expedição de Outros documentos.21/02/2026, 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor20/02/2026, 21:07
Conclusos para julgamento20/02/2026, 09:57
Decorrido prazo de FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA em 19/02/2026 23:59.20/02/2026, 01:02
Juntada de entregue (ecarta)08/02/2026, 02:52
Expedição de Carta.12/01/2026, 08:41
Proferido despacho de mero expediente12/01/2026, 07:04
Conclusos para despacho09/01/2026, 13:38
Expedição de certidão de decurso de prazo.09/01/2026, 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC26/11/2025, 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/11/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.26/11/2025, 09:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)04/11/2025, 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA em 23/10/2025 23:59.24/10/2025, 02:58
Publicado Expediente em 16/10/2025.17/10/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202517/10/2025, 01:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)16/10/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802827-48.2025.8.15.0141.
EXPEDIENTE - COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Dep. Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] Parte promovente: Nome: FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA Endereço: RUA CONRADO SEVERINO, 68, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Parte promovida: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 26/11/2025 08:00, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC). As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM. Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação. A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/wan-yqdm-gby Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp. Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local. Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência. Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806. Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310.
Expedição de Carta.14/10/2025, 12:21
Expedição de Outros documentos.14/10/2025, 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/11/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.14/10/2025, 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB14/10/2025, 11:48
Recebidos os autos.14/10/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição14/10/2025, 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC14/10/2025, 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/10/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.14/10/2025, 08:58
Juntada de Certidão14/10/2025, 08:23
Decorrido prazo de FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA em 25/09/2025 23:59.26/09/2025, 03:26
Publicado Expediente em 18/09/2025.18/09/2025, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202518/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802827-48.2025.8.15.0141.
EXPEDIENTE - COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Dep. Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] Parte promovente: Nome: FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA Endereço: RUA CONRADO SEVERINO, 68, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Parte promovida: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 14/10/2025 08:20, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC). As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM. Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação. A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/xwi-qesp-amd Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp. Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local. Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência. Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806. Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310.
Expedição de Carta.16/09/2025, 11:04
Expedição de Outros documentos.16/09/2025, 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/10/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.15/09/2025, 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/09/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.11/09/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição11/09/2025, 11:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)03/09/2025, 04:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)31/08/2025, 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA em 22/08/2025 23:59.23/08/2025, 02:01
Publicado Expediente em 15/08/2025.15/08/2025, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202515/08/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802827-48.2025.8.15.0141.
EXPEDIENTE - COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Dep. Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] Parte promovente: Nome: FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA Endereço: RUA CONRADO SEVERINO, 68, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Parte promovida: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 11/09/2025 11:20, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC). As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM. Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação. A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/vju-xmbr-aat Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp. Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local. Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência. Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806. Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310.
Expedição de Carta.13/08/2025, 12:26
Expedição de Outros documentos.13/08/2025, 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.13/08/2025, 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.08/08/2025, 10:41
Decorrido prazo de FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA em 29/07/2025 23:59.02/08/2025, 04:53
Juntada de Petição de petição28/07/2025, 08:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)25/07/2025, 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.15/07/2025, 04:54
Publicado Despacho em 08/07/2025.08/07/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/202508/07/2025, 02:23
Expedição de Carta.07/07/2025, 12:20
Expedição de Outros documentos.07/07/2025, 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.07/07/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802827-48.2025.8.15.0141.
AUTORA: FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA PARTE RÉ: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Intimações necessárias. Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito07/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB04/07/2025, 21:34
Recebidos os autos.04/07/2025, 21:34
Expedição de Outros documentos.04/07/2025, 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA - CPF: 072.802.914-65 (AUTOR).04/07/2025, 15:22
Conclusos para despacho20/06/2025, 10:58
Juntada de Petição de petição18/06/2025, 15:38
Publicado Expediente em 10/06/2025.10/06/2025, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/202510/06/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802827-48.2025.8.15.0141.
AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, JOALISSON BARBOSA DE LIMA - PB34235, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: AV ARAGÃO E MELO, 225, - até 679/680, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-100 DESPACHO No tocante ao pedido de tutela de urgência, considerando-se que a exclusão de descontos é feita através da plataforma do MEU INSS,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA PATROCINIA NOGUEIRA Endereço: RUA CONRADO SEVERINO, 68, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) intime-se a autora para, em 15 dias, demonstrar nos autos que efetuou o requerimento administrativo. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.06/06/2025, 12:44
Não Concedida a Medida Liminar06/06/2025, 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte06/06/2025, 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital04/06/2025, 17:28
Distribuído por sorteio04/06/2025, 17:28