Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803011-56.2023.8.15.0211.
AUTOR: VALDEMAR VALERIO RIBEIRO
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Considerando a manifestação da parte autora (ID 111115337), informando que as cobranças cessaram após a petição apresentada pela parte ré (ID 108717672), reconheço a regularização da obrigação ajustada no acordo homologado. Diante disso, declaro prejudicada a análise de eventual descumprimento do acordo e determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito