Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.986,58
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 00:41
Publicado Expediente em 12/05/2026.
12/05/2026, 00:41
Arquivado Definitivamente
08/05/2026, 09:55
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2026, 17:25
Determinado o arquivamento
31/03/2026, 17:25
Conclusos para julgamento
24/02/2026, 08:05
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de ELENILDA ALVES DOS SANTOS em 22/01/2026 23:59.
27/01/2026, 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/01/2026, 15:44
Juntada de Petição de diligência
14/01/2026, 15:44
Expedição de Mandado.
18/11/2025, 11:59
Juntada de Termo/Auto de Penhora
24/10/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 12:59
Documentos
Despacho
•14/06/2023, 13:44
Ato Ordinatório
•19/06/2023, 13:06
31/03/2026, 17:25
Determinado o arquivamento
31/03/2026, 17:25
Conclusos para julgamento
24/02/2026, 08:05
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de ELENILDA ALVES DOS SANTOS em 22/01/2026 23:59.
27/01/2026, 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/01/2026, 15:44
Juntada de Petição de diligência
14/01/2026, 15:44
Expedição de Mandado.
18/11/2025, 11:59
Juntada de Termo/Auto de Penhora
24/10/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
01/08/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
01/08/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
01/08/2025, 00:41
Publicado Despacho em 31/07/2025.
01/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832584-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0832584-07.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. À ESCRIVANIA para cumprir as determinações contidas na decisão de ID 108574759. Cumpra-se, com urgência. João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2025, 12:30
Determinada diligência
25/07/2025, 12:30
Conclusos para despacho
23/05/2025, 09:31
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 12:01
Publicado Decisão em 22/04/2025.
22/04/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
17/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0832584-07.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de id 103229047, lavrando-se o termo de penhora nos autos. Na sequência, expeça-se mandado para fins de avaliação do bem. Caberá à parte Exequente providenciar, mediante certidão da penhora, o registro desta no CRI competente, para fins de presunção absoluta em face de terceiros. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Ma
16/04/2025, 00:00
Deferido o pedido de
27/02/2025, 12:25
Juntada de informação
11/12/2024, 09:33
Conclusos para decisão
11/12/2024, 06:24
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/10/2024, 10:17
Conclusos para decisão
02/10/2024, 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/08/2024, 06:05
Determinada Requisição de Informações
27/08/2024, 06:05
Conclusos para despacho
13/05/2024, 13:07
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 01:24
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 16:45
Publicado Despacho em 26/02/2024.
26/02/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0832584-07.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o demandante para se manifestar sobre a certidão de ID 81647156, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2024. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular
23/02/2024, 00:00
Recebidos os autos do CEJUSC
22/02/2024, 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
22/02/2024, 17:01
Recebidos os autos.
22/02/2024, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2024, 16:20
Conclusos para despacho
22/02/2024, 11:49
Decorrido prazo de ELENILDA ALVES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/11/2023, 16:44
Juntada de Petição de diligência
03/11/2023, 16:44
Expedição de Mandado.
20/10/2023, 09:16
Juntada de Certidão
19/10/2023, 11:35
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:19
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 17:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
28/06/2023, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
28/06/2023, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832584-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C