Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/12/2025, 12:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
07/08/2025, 13:17
Conclusos para despacho
11/07/2025, 14:21
Expedição de certidão de decurso de prazo.
11/07/2025, 14:21
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000558-28.2015.8.15.0171.
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: BOA SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca dos ID'S 113085288 e 113069530. ESPERANÇA, 9 de junho de 2025. RENATA CRISTINA MARTINS HENRIQUES Chefe de Cartório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO EXECUÇÃO FISCAL (1116)