Redistribuído por sorteio em razão de incompetência02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA em 16/12/2025 23:59.17/12/2025, 03:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO em 16/12/2025 23:59.17/12/2025, 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA em 16/12/2025 23:59.17/12/2025, 03:28
Juntada de Petição de comunicações24/11/2025, 08:15
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 24/11/2025.24/11/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202520/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA Representante (Síndica): GIOVANNA DE OLIVEIRA FARIAS - CPF: 096.566.964-50 Advogada do
EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12.537
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO, JULIO ERNESTO PESSOA PINHO, ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA (ausente) Advogado do
EXECUTADO: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8.737 Aberta a audiência, realizada de forma híbrida, foi constatada a presença de todos acima indicados. Designada audiência de conciliação para a presente data, após longo e exaustivo diálogo entre as partes, com o auxílio ativo desta magistrada, explicando especialmente as vantagens de uma solução pacífica, evitando, com isso, o prolongamento do conflito existente entre as partes, ambas debateram de forma assertiva e, auxiliados por seus correlatos advogado/defensor, ao final, se compuseram amigavelmente nos seguintes termos: 1- as partes chegaram a um acordo para quitação total do débito constante do ID 127431440, no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo uma entrada de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 6 (seis) parcelas de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago nas seguintes datas: a entrada de R$ 20.000,00 será paga no dia 28.11.2025. e as demais 06 parcelas para as datas: 30.12.25. 30.01.26, 27.02.26, 30.03.26, 30.04.26 e findando no dia 29.05.26, a ser pago ao Condomínio credor, CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA, CNPJ: 40.975.468/0001-16, cujos dados bancários seguem: Instituição: CECMS PJ ENSINO SUPERIOR ADVOGADOS DEFENSORES PÚBLICOS - SICOOB Ag: 4002 Conta corrente: 592358 ou Chave PIX: 40.975.468/0001-16 (nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA); 2- A parte executada fica ciente que, acaso atrase ou deixe de pagar os valores nos dias acordados, ficará o presente acordo revogado, voltando a dívida a valor original, acrescido dos consectários fixados na convenção condominial, e, por conseguinte, a venda do bem imóvel ora penhorado para adimplir a dívida; 3- Adimplida a integralidade da dívida fixada neste acordo, à serventia para cancelar a penhora realizada sobre o bem, arquivando o processo, independentemente de nova conclusão; 4- Dispenso as custas finais a serem pagas pelo executado, salvo se houver descumprimento do acordo; 5- As partes requerem a homologação deste acordo, para que surtam os seus devidos efeitos, dispensando o prazo recursal. Nestes termos, pedem deferimento. Em seguida, foi prolatada a seguinte sentença pela MM Juíza: CLASSE:. ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA ajuizou a presente ação em face de
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO, JULIO ERNESTO PESSOA PINHO, ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA. A ação teve regular tramitação. Por ocasião desta audiência, as partes resolveram celebrar o acordo acima descrito.
Termo de Audiência com Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 18 de novembro de 2025 Processo número: 0828107-43.2020.8.15.2001 ASSUNTO: [Despesas Condominiais] JUÍZA DE DIREITO: DRA. ASCIONE ALENCAR LINHARES
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Publicada a sentença e intimadas as partes em audiência. Renunciado o prazo recursal pelas partes, cumpridas as determinações acima, suspendo o processo pelo prazo de 7 meses e, havendo notícia do cumprimento integral da dívida, levante-se a penhora adotando as providências e, em seguida, arquive com baixa. Eu, INGRID QUEIROZ SOUSA, Analista Judiciária, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA Representante (Síndica): GIOVANNA DE OLIVEIRA FARIAS - CPF: 096.566.964-50 Advogada do
EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12.537
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO, JULIO ERNESTO PESSOA PINHO, ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA (ausente) Advogado do
EXECUTADO: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8.737 Aberta a audiência, realizada de forma híbrida, foi constatada a presença de todos acima indicados. Designada audiência de conciliação para a presente data, após longo e exaustivo diálogo entre as partes, com o auxílio ativo desta magistrada, explicando especialmente as vantagens de uma solução pacífica, evitando, com isso, o prolongamento do conflito existente entre as partes, ambas debateram de forma assertiva e, auxiliados por seus correlatos advogado/defensor, ao final, se compuseram amigavelmente nos seguintes termos: 1- as partes chegaram a um acordo para quitação total do débito constante do ID 127431440, no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo uma entrada de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 6 (seis) parcelas de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago nas seguintes datas: a entrada de R$ 20.000,00 será paga no dia 28.11.2025. e as demais 06 parcelas para as datas: 30.12.25. 30.01.26, 27.02.26, 30.03.26, 30.04.26 e findando no dia 29.05.26, a ser pago ao Condomínio credor, CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA, CNPJ: 40.975.468/0001-16, cujos dados bancários seguem: Instituição: CECMS PJ ENSINO SUPERIOR ADVOGADOS DEFENSORES PÚBLICOS - SICOOB Ag: 4002 Conta corrente: 592358 ou Chave PIX: 40.975.468/0001-16 (nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA); 2- A parte executada fica ciente que, acaso atrase ou deixe de pagar os valores nos dias acordados, ficará o presente acordo revogado, voltando a dívida a valor original, acrescido dos consectários fixados na convenção condominial, e, por conseguinte, a venda do bem imóvel ora penhorado para adimplir a dívida; 3- Adimplida a integralidade da dívida fixada neste acordo, à serventia para cancelar a penhora realizada sobre o bem, arquivando o processo, independentemente de nova conclusão; 4- Dispenso as custas finais a serem pagas pelo executado, salvo se houver descumprimento do acordo; 5- As partes requerem a homologação deste acordo, para que surtam os seus devidos efeitos, dispensando o prazo recursal. Nestes termos, pedem deferimento. Em seguida, foi prolatada a seguinte sentença pela MM Juíza: CLASSE:. ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA ajuizou a presente ação em face de
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO, JULIO ERNESTO PESSOA PINHO, ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA. A ação teve regular tramitação. Por ocasião desta audiência, as partes resolveram celebrar o acordo acima descrito.
Termo de Audiência com Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 18 de novembro de 2025 Processo número: 0828107-43.2020.8.15.2001 ASSUNTO: [Despesas Condominiais] JUÍZA DE DIREITO: DRA. ASCIONE ALENCAR LINHARES
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Publicada a sentença e intimadas as partes em audiência. Renunciado o prazo recursal pelas partes, cumpridas as determinações acima, suspendo o processo pelo prazo de 7 meses e, havendo notícia do cumprimento integral da dívida, levante-se a penhora adotando as providências e, em seguida, arquive com baixa. Eu, INGRID QUEIROZ SOUSA, Analista Judiciária, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA Representante (Síndica): GIOVANNA DE OLIVEIRA FARIAS - CPF: 096.566.964-50 Advogada do
EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12.537
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO, JULIO ERNESTO PESSOA PINHO, ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA (ausente) Advogado do
EXECUTADO: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8.737 Aberta a audiência, realizada de forma híbrida, foi constatada a presença de todos acima indicados. Designada audiência de conciliação para a presente data, após longo e exaustivo diálogo entre as partes, com o auxílio ativo desta magistrada, explicando especialmente as vantagens de uma solução pacífica, evitando, com isso, o prolongamento do conflito existente entre as partes, ambas debateram de forma assertiva e, auxiliados por seus correlatos advogado/defensor, ao final, se compuseram amigavelmente nos seguintes termos: 1- as partes chegaram a um acordo para quitação total do débito constante do ID 127431440, no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo uma entrada de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 6 (seis) parcelas de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago nas seguintes datas: a entrada de R$ 20.000,00 será paga no dia 28.11.2025. e as demais 06 parcelas para as datas: 30.12.25. 30.01.26, 27.02.26, 30.03.26, 30.04.26 e findando no dia 29.05.26, a ser pago ao Condomínio credor, CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA, CNPJ: 40.975.468/0001-16, cujos dados bancários seguem: Instituição: CECMS PJ ENSINO SUPERIOR ADVOGADOS DEFENSORES PÚBLICOS - SICOOB Ag: 4002 Conta corrente: 592358 ou Chave PIX: 40.975.468/0001-16 (nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA); 2- A parte executada fica ciente que, acaso atrase ou deixe de pagar os valores nos dias acordados, ficará o presente acordo revogado, voltando a dívida a valor original, acrescido dos consectários fixados na convenção condominial, e, por conseguinte, a venda do bem imóvel ora penhorado para adimplir a dívida; 3- Adimplida a integralidade da dívida fixada neste acordo, à serventia para cancelar a penhora realizada sobre o bem, arquivando o processo, independentemente de nova conclusão; 4- Dispenso as custas finais a serem pagas pelo executado, salvo se houver descumprimento do acordo; 5- As partes requerem a homologação deste acordo, para que surtam os seus devidos efeitos, dispensando o prazo recursal. Nestes termos, pedem deferimento. Em seguida, foi prolatada a seguinte sentença pela MM Juíza: CLASSE:. ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA ajuizou a presente ação em face de
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO, JULIO ERNESTO PESSOA PINHO, ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA. A ação teve regular tramitação. Por ocasião desta audiência, as partes resolveram celebrar o acordo acima descrito.
Termo de Audiência com Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 18 de novembro de 2025 Processo número: 0828107-43.2020.8.15.2001 ASSUNTO: [Despesas Condominiais] JUÍZA DE DIREITO: DRA. ASCIONE ALENCAR LINHARES
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Publicada a sentença e intimadas as partes em audiência. Renunciado o prazo recursal pelas partes, cumpridas as determinações acima, suspendo o processo pelo prazo de 7 meses e, havendo notícia do cumprimento integral da dívida, levante-se a penhora adotando as providências e, em seguida, arquive com baixa. Eu, INGRID QUEIROZ SOUSA, Analista Judiciária, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA Representante (Síndica): GIOVANNA DE OLIVEIRA FARIAS - CPF: 096.566.964-50 Advogada do
EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12.537
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO, JULIO ERNESTO PESSOA PINHO, ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA (ausente) Advogado do
EXECUTADO: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8.737 Aberta a audiência, realizada de forma híbrida, foi constatada a presença de todos acima indicados. Designada audiência de conciliação para a presente data, após longo e exaustivo diálogo entre as partes, com o auxílio ativo desta magistrada, explicando especialmente as vantagens de uma solução pacífica, evitando, com isso, o prolongamento do conflito existente entre as partes, ambas debateram de forma assertiva e, auxiliados por seus correlatos advogado/defensor, ao final, se compuseram amigavelmente nos seguintes termos: 1- as partes chegaram a um acordo para quitação total do débito constante do ID 127431440, no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo uma entrada de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 6 (seis) parcelas de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago nas seguintes datas: a entrada de R$ 20.000,00 será paga no dia 28.11.2025. e as demais 06 parcelas para as datas: 30.12.25. 30.01.26, 27.02.26, 30.03.26, 30.04.26 e findando no dia 29.05.26, a ser pago ao Condomínio credor, CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA, CNPJ: 40.975.468/0001-16, cujos dados bancários seguem: Instituição: CECMS PJ ENSINO SUPERIOR ADVOGADOS DEFENSORES PÚBLICOS - SICOOB Ag: 4002 Conta corrente: 592358 ou Chave PIX: 40.975.468/0001-16 (nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA); 2- A parte executada fica ciente que, acaso atrase ou deixe de pagar os valores nos dias acordados, ficará o presente acordo revogado, voltando a dívida a valor original, acrescido dos consectários fixados na convenção condominial, e, por conseguinte, a venda do bem imóvel ora penhorado para adimplir a dívida; 3- Adimplida a integralidade da dívida fixada neste acordo, à serventia para cancelar a penhora realizada sobre o bem, arquivando o processo, independentemente de nova conclusão; 4- Dispenso as custas finais a serem pagas pelo executado, salvo se houver descumprimento do acordo; 5- As partes requerem a homologação deste acordo, para que surtam os seus devidos efeitos, dispensando o prazo recursal. Nestes termos, pedem deferimento. Em seguida, foi prolatada a seguinte sentença pela MM Juíza: CLASSE:. ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA ajuizou a presente ação em face de
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO, JULIO ERNESTO PESSOA PINHO, ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA. A ação teve regular tramitação. Por ocasião desta audiência, as partes resolveram celebrar o acordo acima descrito.
Termo de Audiência com Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 18 de novembro de 2025 Processo número: 0828107-43.2020.8.15.2001 ASSUNTO: [Despesas Condominiais] JUÍZA DE DIREITO: DRA. ASCIONE ALENCAR LINHARES
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Publicada a sentença e intimadas as partes em audiência. Renunciado o prazo recursal pelas partes, cumpridas as determinações acima, suspendo o processo pelo prazo de 7 meses e, havendo notícia do cumprimento integral da dívida, levante-se a penhora adotando as providências e, em seguida, arquive com baixa. Eu, INGRID QUEIROZ SOUSA, Analista Judiciária, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
Homologada a Transação18/11/2025, 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial18/11/2025, 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.18/11/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição17/11/2025, 09:45
Retificado o movimento Conclusos para decisão11/10/2025, 11:54
Conclusos para decisão08/10/2025, 15:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO em 21/08/2025 23:59.22/08/2025, 03:02
Decorrido prazo de ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA em 21/08/2025 23:59.22/08/2025, 03:02
Juntada de Petição de petição06/08/2025, 09:57
Juntada de Petição de comunicações01/08/2025, 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.31/07/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202526/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0828107-43.2020.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. Tópico: 0828107-43.2020.8.15.2001 - CONCILIAÇÃO - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom Horário: 18 nov. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/88328317974?pwd=VfdBagifjaKXzsWDYlsS8C09zQ189U.1 ID da reunião: 883 2831 7974 Senha: 529514 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário25/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0828107-43.2020.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. Tópico: 0828107-43.2020.8.15.2001 - CONCILIAÇÃO - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom Horário: 18 nov. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/88328317974?pwd=VfdBagifjaKXzsWDYlsS8C09zQ189U.1 ID da reunião: 883 2831 7974 Senha: 529514 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário25/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0828107-43.2020.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. Tópico: 0828107-43.2020.8.15.2001 - CONCILIAÇÃO - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom Horário: 18 nov. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/88328317974?pwd=VfdBagifjaKXzsWDYlsS8C09zQ189U.1 ID da reunião: 883 2831 7974 Senha: 529514 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0828107-43.2020.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. Tópico: 0828107-43.2020.8.15.2001 - CONCILIAÇÃO - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom Horário: 18 nov. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/88328317974?pwd=VfdBagifjaKXzsWDYlsS8C09zQ189U.1 ID da reunião: 883 2831 7974 Senha: 529514 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado24/07/2025, 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.24/07/2025, 10:22
Deferido o pedido de29/05/2025, 18:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO em 05/05/2025 23:59.06/05/2025, 19:45
Conclusos para despacho30/04/2025, 12:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça31/03/2025, 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário31/03/2025, 09:29
Expedição de Mandado.19/02/2025, 13:36
Juntada de Petição de petição18/02/2025, 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.14/02/2025, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/202514/02/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828107-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado11/02/2025, 09:21
Determinada diligência15/01/2025, 15:38
Deferido o pedido de15/01/2025, 15:38
Conclusos para despacho08/10/2024, 07:29
Juntada de Petição de petição07/10/2024, 19:38
Publicado Despacho em 02/10/2024.02/10/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/202402/10/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0828107-43.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão atualizada de matrícula do imóvel indicado no ID 92219803, para fins de possibilitar a análise da viabilidade da penhora por ela pleiteada. Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. Cumpra-se. João Pessoa01/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/09/2024, 17:13
Determinada diligência30/09/2024, 17:13
Conclusos para despacho18/06/2024, 08:47
Juntada de Petição de petição17/06/2024, 11:31
Decorrido prazo de JULIO ERNESTO PESSOA PINHO em 14/06/2024 23:59.15/06/2024, 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário22/05/2024, 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado22/05/2024, 21:06
Expedição de Mandado.06/05/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição06/05/2024, 10:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.02/05/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/202401/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828107-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C30/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado29/04/2024, 08:15
Deferido o pedido de26/04/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição08/04/2024, 09:19
Conclusos para despacho01/02/2024, 08:31
Juntada de Petição de petição31/01/2024, 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.30/01/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/202430/01/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828107-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/01/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado26/01/2024, 14:59
Deferido o pedido de25/01/2024, 16:24
Determinada a citação de JULIO ERNESTO PESSOA PINHO - CPF: 154.394.294-68 (EXECUTADO)25/01/2024, 16:24
Determinada diligência25/01/2024, 16:24
Conclusos para despacho25/08/2023, 07:07
Juntada de Petição de petição24/08/2023, 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.15/08/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202315/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828107-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C14/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.11/08/2023, 17:08
Ato ordinatório praticado11/08/2023, 17:08
Juntada de Petição de diligência11/08/2023, 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário11/08/2023, 15:47
Expedição de Mandado.27/06/2023, 09:56
Juntada de Petição de petição26/06/2023, 16:09
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0828107-43.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de ID 69400410. 2. Intime-se o condomínio exequente para efetuar o pagamento da diligência requerida. 3. Com a comprovação do pagamento, cite-se o executado JULIO ERNESTO PESSOA PINHO no endereço indicado, qual seja: AVENIDA CABO BRANCO, nº 3008, Apt. 502. BLOCO B, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA/PB, Telefone: 83 99982-2548. Cumpra-se. João Pessoa,20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/06/2023, 22:24
Deferido o pedido de14/06/2023, 13:42
Conclusos para despacho02/03/2023, 08:32
Juntada de Petição de petição23/02/2023, 10:57
Expedição de Outros documentos.31/01/2023, 11:56
Ato ordinatório praticado31/01/2023, 11:55
Juntada de Petição de diligência25/01/2023, 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário25/01/2023, 12:11
Expedição de Mandado.21/01/2023, 10:19
Deferido o pedido de17/10/2022, 13:04
Conclusos para despacho22/09/2022, 16:21
Juntada de Petição de petição17/08/2022, 16:42
Juntada de Petição de petição17/08/2022, 16:29
Expedição de Outros documentos.28/07/2022, 11:42
Ato ordinatório praticado25/05/2022, 00:24
Juntada de certidão de decurso de prazo25/05/2022, 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA em 01/04/2022 23:59:59.02/04/2022, 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/03/2022, 15:27
Juntada de diligência29/03/2022, 15:27
Juntada de certidão oficial de justiça20/12/2021, 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/12/2021, 21:48
Expedição de Mandado.09/12/2021, 12:35
Expedição de Mandado.09/12/2021, 12:32
Proferido despacho de mero expediente10/08/2021, 16:42
Conclusos para despacho01/07/2021, 11:32
Juntada de Petição de petição26/04/2021, 09:54
Proferido despacho de mero expediente13/04/2021, 12:19
Expedição de Outros documentos.13/04/2021, 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)13/04/2021, 12:13
Conclusos para despacho12/02/2021, 15:37
Juntada de Petição de petição04/02/2021, 17:45
Expedição de Outros documentos.15/12/2020, 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA - CNPJ: 40.975.468/0001-16 (AUTOR).14/12/2020, 22:31
Conclusos para despacho06/08/2020, 16:10
Juntada de Petição de petição06/08/2020, 12:32
Expedição de Outros documentos.13/07/2020, 21:44
Proferido despacho de mero expediente08/07/2020, 16:39
Conclusos para despacho18/05/2020, 20:46
Distribuído por sorteio18/05/2020, 13:14