Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802640-55.2020.8.15.0031 DECISÃO
Vistos, etc. Determino a suspensão de tramitação processual desta demanda, considerando a controvérsia cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Com o julgamento do tema supramencionado, certifique-se nos autos e retornem conclusos. Cumpra-se. Intimações e Diligências necessárias. ALAGOA GRANDE, 2 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito