Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
08/08/2025, 19:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:10
Decorrido prazo de JESSICA ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:14
Publicado Expediente em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0804969-88.2022.8.15.0251
Vistos. Diante da petição retro, SUSPENDO a execução pelo prazo de 6 (seis) meses. 1. Intimem-se as partes acerca desta decisão. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se o parcelamento foi cumprido, requerer nova suspensão ou o prosseguimento da execução. Patos/PB, 8 de junho de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara
10/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 14:22
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial