Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA MATIAS TEIXEIRA Advogado do(a)
AUTOR: MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA - PB29755
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a)
REU: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DECISÃO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801945-63.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
Vistos. I) Não há questões processuais pendentes II) Das provas A parte autora pugnou pela inversão do ônus da prova (ID 101537969); já a parte ré, apesar de devidamente intimada, nada requereu. III) Da inversão do ônus No que concerne ao pedido de inversão do ônus da prova, para que haja a exibição do contrato ou apólice de associação objeto da demanda, sendo evidente a natureza consumerista da relação, e, verificada a hipossuficiência da parte autora no que atine à produção da prova, aliado ao fato de que o mencionado documento é importante para a análise do pedido, é o caso de deferir a medida. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO ANAPPS. ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DESCONTOS INDEVIDOS RECAÍDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSENTE MÁ-FÉ. A demanda deve ser analisada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), tendo em vista que se amoldam as partes, à figura do consumidor e fornecedor. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidas em dobro, a despeito da existência de má-fé (EARESP 676.608/RS). (TJMG; APCV 0022589-60.2019.8.13.0073; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 20/02/2024; DJEMG 26/02/2024) Dessa forma, diante da hipossuficiência da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, §1º, do CPC, devendo a associação promovida, anexar aos autos o contrato e/ou apólice de associação objeto da lide. Com a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre os documentos. IV) Dos pontos controvertidos Quanto aos pontos controvertidos, fixo-os como sendo: 1) Os descontos no benefício previdenciário da parte autora foram realizados de forma indevida pela ré?; 2) A autora autorizou a realização dos descontos realizados pela parte ré em seu benefício previdenciário?; 3) Restam evidenciados danos de natureza material? E de natureza extrapatrimonial? Saneado o feito, intimem-se as partes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, ressalvando-se que, se advindo o prazo final estabelecido sem manifestação, a presente decisão se torna estável. Tornando-se estável a presente decisão, cumpra-se o determinado no item III. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito