Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROCHA CAVALCANTE II
EXECUTADO: GERALDO DE ALCANTARA GUSMAO FILHO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842604-09.2024.8.15.0001 [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais, Condomínio] Vistos etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial. Determinada a citação da parte executada, o Oficial de Justiça certificou o falecimento de Geraldo de Alcântara Gusmão Filho (ID 106923718), o que foi confirmado por este juízo junto ao sistema SNIPER, no qual consta 2022 como sendo o ano do óbito. Intimada para manifestação, a parte exequente manteve-se inerte. Considerando a situação, é certo que o ajuizamento da ação contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio ou aos herdeiros, dado que não se chegou a angularizar a relação processual. Não houve o preenchimento do requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação foi ajuizada contra pessoa já falecida, dessa forma, não há que se cogitar em substituição da parte, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito sem resolução do mérito. Em casos semelhantes, seguem os julgados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. PLEITO PELA CONCESSÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FORMULADO PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE DEFERIMENTO TÁCITO. PRECEDENTES DO STJ.RECURSO DO AUTOR. PLEITO PELO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 72 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL QUANDO A MORTE OCORRE ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - 0000461-89.2019.8.16.0064 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 06.12.2021) (TJ-PR - APL: 00004618920198160064 Castro 0000461-89.2019.8.16.0064 (Acórdão), Relator: Naor Ribeiro de Macedo Neto, Data de Julgamento: 06/12/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/12/2021) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. FALECIMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO. SUBSTITUIÇÃO DE PARTE. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - Sendo imediata à abertura da sucessão, a substituição de parte prevista no art. 43 do CPC de 1973 apenas tem lugar quando o falecimento da parte ocorre no curso do processo. A sucessão de parte (como preferentemente chamada aquela) não se presta à correção de erro do autor quanto à indicação da pessoa do réu, mas sim à adequação do polo passivo a situação ocorrida após a formação da relação processual. - Falecido o Réu antes do ajuizamento da ação, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual. (Apelação Cível 1.0000.17.082084-9/001, Relator: Des. José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/01/2018, publicação da súmula em 25/01/2018) Por tais fundamentos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.