Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARI FRANCISCO DE SOUZA TAVARES
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS. HOMOLOGAÇÃO. Relatório.
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0854869-91.2023.8.15.2001 [Adicional por Tempo de Serviço]
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº103834172, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 79925575, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 103110817, no percentual de 20% (vinte por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora. Expeça RPV/precatório. INTIMEM-SE AS PARTES. Publicado e registrado eletronicamente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito