Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0800876-76.2024.8.15.1071 - TJPB | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 63.685,48
Órgão julgador
Vara Única de Jacaraú
Processos relacionados
JE · TJPB · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Vara Única de Jacaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2026, 13:22
Juntada de Petição de comunicações
19/02/2026, 10:21
Juntada de Petição de comunicações
19/02/2026, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:11
Publicado Despacho em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:11
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 08:58
Determinado o arquivamento
13/02/2026, 08:58
Conclusos para despacho
11/02/2026, 12:46
Juntada de Certidão
11/02/2026, 12:46
Juntada de ofício requisitório de precatório
21/10/2025, 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 04:13
Juntada de Certidão
02/10/2025, 09:24
Decorrido prazo de AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA em 30/09/2025 23:59.
02/10/2025, 02:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
01/10/2025, 10:05
Publicado Certidão em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:34
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Arquivado Definitivamente
19/02/2026, 13:22
Juntada de Petição de comunicações
19/02/2026, 10:21
Juntada de Petição de comunicações
19/02/2026, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:11
Publicado Despacho em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:11
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 08:58
Determinado o arquivamento
13/02/2026, 08:58
Conclusos para despacho
11/02/2026, 12:46
Juntada de Certidão
11/02/2026, 12:46
Juntada de ofício requisitório de precatório
21/10/2025, 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 04:13
Juntada de Certidão
02/10/2025, 09:24
Decorrido prazo de AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA em 30/09/2025 23:59.
02/10/2025, 02:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
01/10/2025, 10:05
Publicado Certidão em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA - RN16090 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 CERTIDÃO Certifico que o Precatório foi recusado e devolvido pela GEPRE para correção, conforme print abaixo: Jacaraú, 19 de setembro de 2025. EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:
[email protected]
WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800876-76.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(S): Nome: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA Endereço: GIRASSOIS, 22, LETRA A, CENTRO, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Advogado do(a)
22/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 11:13
Juntada de ofício requisitório de precatório
19/09/2025, 11:12
Juntada de Certidão
19/09/2025, 11:10
Juntada de Certidão
19/09/2025, 11:04
Juntada de Certidão
18/09/2025, 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:25
Decorrido prazo de AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 03:06
Publicado Certidão em 20/08/2025.
20/08/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA - RN16090 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 CERTIDÃO Certifico que a Minuta de Precatório foi recusada pela GEPRE para correção, conforme print abaixo: Jacaraú, 14 de agosto de 2025. EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:
[email protected]
WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800876-76.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(S): Nome: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA Endereço: GIRASSOIS, 22, LETRA A, CENTRO, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Advogado do(a)
19/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 12:04
Juntada de ofício requisitório de precatório
18/08/2025, 12:03
Juntada de Certidão
14/08/2025, 12:35
Juntada de Certidão
16/07/2025, 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:20
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:30
Publicado Expediente em 13/06/2025.
13/06/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA - RN16090 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 049/2025 De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo todos os interessados, polo ativo e passivo, para eventual correção de Precatório, no prazo de 05 dias, em dobro para a Fazenda Pública. Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Jacaraú, 11 de junho de 2025. EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:
[email protected]
WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800876-76.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(S): Nome: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA Endereço: GIRASSOIS, 22, LETRA A, CENTRO, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Advogado do(a)
12/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 13:27
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 13:27
Juntada de ofício requisitório de precatório
11/06/2025, 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/06/2025, 14:24
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
28/03/2025, 04:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
25/03/2025, 16:50
Conclusos para despacho
24/03/2025, 16:21
Juntada de Certidão
24/03/2025, 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:30
Decorrido prazo de AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 00:40
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2024, 08:15
Expedição de Outros documentos.
22/09/2024, 08:15
Conclusos para despacho
19/09/2024, 08:19
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 08:19
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 21:41
Determinada a emenda à inicial
09/09/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 15:51
Conclusos para despacho
06/09/2024, 15:02
Distribuído por sorteio
06/09/2024, 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/09/2024, 14:50
Documentos
Despacho
•
13/02/2026, 08:58
Despacho
•
13/02/2026, 08:58
Despacho
•
25/03/2025, 16:50
Despacho
•
22/09/2024, 08:15
Despacho
•
22/09/2024, 08:15
Ato Ordinatório
•
19/09/2024, 08:19
Decisão
•
09/09/2024, 15:51
Decisão
•
09/09/2024, 15:51