Outras Decisões13/04/2026, 04:09
Determinada diligência13/04/2026, 04:09
Conclusos para decisão09/04/2026, 12:32
Juntada de Petição de petição30/03/2026, 14:20
Publicado Despacho em 16/03/2026.16/03/2026, 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/202615/03/2026, 00:14
Proferido despacho de mero expediente12/03/2026, 11:36
Expedição de Outros documentos.12/03/2026, 11:36
Conclusos para despacho28/11/2025, 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)28/11/2025, 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/11/2025 23:59.20/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ARAUJO em 19/11/2025 23:59.20/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/10/2025 23:59.30/10/2025, 02:39
Publicado Edital em 29/10/2025.30/10/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202528/10/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE COSTA DE ARAUJO DATA: Praça única, no dia 27/11/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 49.402,94 (quarenta e nove mil, quatrocentos e dois reais, e noventa e quatro centavos) em 25 de julho de 2025. BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural denominado Sítio Corrente, Município de Itaporanga/PB, medindo uma área total de 102,00 hectares, com mais carrascos do que baixios, com dois açudes de pequeno porte perene, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Abel Tomaz Evangelista, por marcos de pedras e cercas; AO SUL: com José Bernardino da Silva, por marcos e cercas; AO LESTE: com Joaquim Salviano da Silva, por cercas e marcos; AO OESTE: com José Salviano, Zito e Nem Tomaz. Cadastrado no INCRA sob nº 207.098.014.362-2; PROPRIETÁRIO: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO, casado, agricultor, CPF: 011.981.608-37; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de compra e venda de 17 de agosto de 1999, lavrada às Fls. 103/104, Livro nº 207, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, comarca de Itaporanga/PB, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da matrícula nº 5686, datada de 17 de agosto de 1999, às Fls. 54 do livro nº 2-AH, Registro Geral, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itaporanga/PB. AVALIAÇÃO: R$ 138.272,53 (cento e trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais, e cinquenta e três centavos) em 21 de fevereiro de 2020, atualizado pelo INPC até o mês de setembro de 2025. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. OBS.: até o início do leilão, o interessado poderá apresentar proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE COSTA DE ARAUJO e seu(a)(s) cônjuge(s) SEBASTIANA CAROLINA DE ARAUJO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito.
Edital Edital - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800083-45.2017.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE COSTA DE ARAUJO DATA: Praça única, no dia 27/11/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 49.402,94 (quarenta e nove mil, quatrocentos e dois reais, e noventa e quatro centavos) em 25 de julho de 2025. BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural denominado Sítio Corrente, Município de Itaporanga/PB, medindo uma área total de 102,00 hectares, com mais carrascos do que baixios, com dois açudes de pequeno porte perene, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Abel Tomaz Evangelista, por marcos de pedras e cercas; AO SUL: com José Bernardino da Silva, por marcos e cercas; AO LESTE: com Joaquim Salviano da Silva, por cercas e marcos; AO OESTE: com José Salviano, Zito e Nem Tomaz. Cadastrado no INCRA sob nº 207.098.014.362-2; PROPRIETÁRIO: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO, casado, agricultor, CPF: 011.981.608-37; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de compra e venda de 17 de agosto de 1999, lavrada às Fls. 103/104, Livro nº 207, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, comarca de Itaporanga/PB, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da matrícula nº 5686, datada de 17 de agosto de 1999, às Fls. 54 do livro nº 2-AH, Registro Geral, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itaporanga/PB. AVALIAÇÃO: R$ 138.272,53 (cento e trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais, e cinquenta e três centavos) em 21 de fevereiro de 2020, atualizado pelo INPC até o mês de setembro de 2025. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. OBS.: até o início do leilão, o interessado poderá apresentar proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE COSTA DE ARAUJO e seu(a)(s) cônjuge(s) SEBASTIANA CAROLINA DE ARAUJO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito.
Edital Edital - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800083-45.2017.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Juntada de Edital24/10/2025, 16:53
Decorrido prazo de JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA em 21/10/2025 23:59.23/10/2025, 03:08
Expedição de Edital.20/10/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)10/10/2025, 17:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/10/2025 23:59.03/10/2025, 03:38
Publicado Expediente em 30/09/2025.01/10/2025, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202501/10/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800083-45.2017.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota de Crédito Rural] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré(u): JOSE COSTA DE ARAUJO DECISÃO Vistos
Cuida-se de pedido do Exequente para designação de nova hasta pública, tendo em vista o resultado negativo do leilão realizado em 09/09/2025, conforme Ata Negativa de Leilão juntada aos autos (id. 123136681), bem como a ausência de interesse na adjudicação do bem penhorado pelo preço da avaliação. Considerando que o primeiro leilão restou infrutífero ante a ausência de interessados e que o Exequente não manifestou interesse na adjudicação do imóvel penhorado, é medida que se impõe a designação de novo leilão judicial para satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial, preferencialmente por meio eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 (dez) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada, qual seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de id. 28500420. A atualização do valor do bem deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, NOMEIO o leiloeiro público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, com atuação nesta Comarca (registro na JUCEP sob n.º 12/2015), para que se proceda ao leilão judicial, devendo o mesmo ser intimado para tomar as providências necessárias à sua realização, nos termos dos arts. 883 e seguintes do Código de Processo Civil. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data designada para a alienação judicial eletrônica; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado (imóvel rural denominado "Sítio Corrente", localizado em Itaporanga/PB), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado JOSÉ COSTA DE ARAÚJO e sua cônjuge SEBASTIANA CAROLINA DE ARAÚJO, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela via eletrônica. Registre-se que, considerando a dificuldade de localização da cônjuge do executado, conforme certificado na carta precatória de id. 56963473, a intimação da mesma considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 41.831,31
Expedição de Outros documentos.26/09/2025, 07:38
Expedição de Outros documentos.26/09/2025, 07:38
Publicado Expediente em 25/09/2025.25/09/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/202525/09/2025, 00:54
Outras Decisões24/09/2025, 13:09
Nomeado outro auxiliar da justiça24/09/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800083-45.2017.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s):[Nota de Crédito Rural] Autor(es): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Promovido(s): Nome: JOSE COSTA DE ARAUJO Endereço: Sítio Cochos, S/N, Zona Rural, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Procedi à habilitação e cadastramento do(s) advogado(s) requerente(s) neste processo, em razão de existir petição neste sentido e procuração outorgada pela parte ou substabelecimento de patrono anteriormente constituído. Data e assinatura eletrônicas.24/09/2025, 00:00
Conclusos para decisão23/09/2025, 09:33
Expedição de Outros documentos.23/09/2025, 09:31
Ato ordinatório praticado23/09/2025, 09:30
Juntada de Petição de petição18/09/2025, 15:09
Determinada diligência16/09/2025, 20:21
Juntada de Petição de petição16/09/2025, 14:33
Conclusos para despacho16/09/2025, 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/09/2025 23:59.10/09/2025, 12:24
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.10/09/2025, 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação10/09/2025, 11:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:39
Decorrido prazo de JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.27/08/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/202519/08/2025, 01:58
Publicado Edital em 19/08/2025.19/08/2025, 01:58
Publicado Edital em 19/08/2025.19/08/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/202519/08/2025, 01:58
Publicado Edital em 19/08/2025.19/08/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/202519/08/2025, 01:58
Publicado Expediente em 19/08/2025.19/08/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/202519/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação Intimo as partes do leilão designado para o dia 09/09/2025, conforme constou no edital do id 115527086.18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE COSTA DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 09/09/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valo da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/09/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 41.831,31 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais, e trinta e um centavos) até aposição de 23 de dezembro de 2016 (não atualizada). BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural denominado Sítio Corrente, Município de Itaporanga/PB, medindo uma área total de 102,00 hectares, com mais carrascos do que baixios, com dois açudes de pequeno porte perene, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Abel Tomaz Evangelista, por marcos de pedras e cercas; AO SUL: com José Bernardino da Silva, por marcos e cercas; AO LESTE: com Joaquim Salviano da Silva, por cercas e marcos; AO OESTE: com José Salviano, Zito e Nem Tomaz. Cadastrado no INCRA sob nº 207.098.014.362-2; PROPRIETÁRIO: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO, casado, agricultor, CPF: 011.981.608-37; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de compra e venda de 17 de agosto de 1999, lavrada às Fls. 103/104, Livro nº 207, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, comarca de Itaporanga/PB, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da matrícula nº 5686, datada de 17 de agosto de 1999, às Fls. 54 do livro nº 2-AH, Registro Geral, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itaporanga/PB. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 21 de fevereiro de 2020 ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo: a) o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail; b) o pagamento pode ser efetivado em até três parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 892, caput, do CPC), vencendo a primeira no próprio dia da arrematação e as demais no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 1/3 (um terço) do valor do lance à vista (no mesmo dia da arrematação), e o restante, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E. A integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação. O valor da comissão deverá ser destacado do valor nominal da arrematação, ficando o saldo remanescente à disposição do exequente para satisfação do débito exequendo. Em caso de pagamento parcelado, sua comissão será paga após a quitação da parcela final pelo arrematante, mediante alvará judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, § 3º, art. 7º, da Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE COSTA DE ARAUJO e seu(a)(s) cônjuge(s) SEBASTIANA CAROLINA DE ARAUJO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito Assinatura eletrônica
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itaporanga O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800083-45.2017.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE COSTA DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 09/09/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valo da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/09/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 41.831,31 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais, e trinta e um centavos) até aposição de 23 de dezembro de 2016 (não atualizada). BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural denominado Sítio Corrente, Município de Itaporanga/PB, medindo uma área total de 102,00 hectares, com mais carrascos do que baixios, com dois açudes de pequeno porte perene, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Abel Tomaz Evangelista, por marcos de pedras e cercas; AO SUL: com José Bernardino da Silva, por marcos e cercas; AO LESTE: com Joaquim Salviano da Silva, por cercas e marcos; AO OESTE: com José Salviano, Zito e Nem Tomaz. Cadastrado no INCRA sob nº 207.098.014.362-2; PROPRIETÁRIO: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO, casado, agricultor, CPF: 011.981.608-37; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de compra e venda de 17 de agosto de 1999, lavrada às Fls. 103/104, Livro nº 207, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, comarca de Itaporanga/PB, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da matrícula nº 5686, datada de 17 de agosto de 1999, às Fls. 54 do livro nº 2-AH, Registro Geral, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itaporanga/PB. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 21 de fevereiro de 2020 ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo: a) o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail; b) o pagamento pode ser efetivado em até três parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 892, caput, do CPC), vencendo a primeira no próprio dia da arrematação e as demais no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 1/3 (um terço) do valor do lance à vista (no mesmo dia da arrematação), e o restante, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E. A integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação. O valor da comissão deverá ser destacado do valor nominal da arrematação, ficando o saldo remanescente à disposição do exequente para satisfação do débito exequendo. Em caso de pagamento parcelado, sua comissão será paga após a quitação da parcela final pelo arrematante, mediante alvará judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, § 3º, art. 7º, da Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE COSTA DE ARAUJO e seu(a)(s) cônjuge(s) SEBASTIANA CAROLINA DE ARAUJO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito Assinatura eletrônica
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itaporanga O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800083-45.2017.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE COSTA DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 09/09/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valo da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/09/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 41.831,31 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais, e trinta e um centavos) até aposição de 23 de dezembro de 2016 (não atualizada). BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural denominado Sítio Corrente, Município de Itaporanga/PB, medindo uma área total de 102,00 hectares, com mais carrascos do que baixios, com dois açudes de pequeno porte perene, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Abel Tomaz Evangelista, por marcos de pedras e cercas; AO SUL: com José Bernardino da Silva, por marcos e cercas; AO LESTE: com Joaquim Salviano da Silva, por cercas e marcos; AO OESTE: com José Salviano, Zito e Nem Tomaz. Cadastrado no INCRA sob nº 207.098.014.362-2; PROPRIETÁRIO: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO, casado, agricultor, CPF: 011.981.608-37; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de compra e venda de 17 de agosto de 1999, lavrada às Fls. 103/104, Livro nº 207, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, comarca de Itaporanga/PB, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da matrícula nº 5686, datada de 17 de agosto de 1999, às Fls. 54 do livro nº 2-AH, Registro Geral, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itaporanga/PB. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 21 de fevereiro de 2020 ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo: a) o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail; b) o pagamento pode ser efetivado em até três parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 892, caput, do CPC), vencendo a primeira no próprio dia da arrematação e as demais no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 1/3 (um terço) do valor do lance à vista (no mesmo dia da arrematação), e o restante, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E. A integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação. O valor da comissão deverá ser destacado do valor nominal da arrematação, ficando o saldo remanescente à disposição do exequente para satisfação do débito exequendo. Em caso de pagamento parcelado, sua comissão será paga após a quitação da parcela final pelo arrematante, mediante alvará judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, § 3º, art. 7º, da Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE COSTA DE ARAUJO e seu(a)(s) cônjuge(s) SEBASTIANA CAROLINA DE ARAUJO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito Assinatura eletrônica
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itaporanga O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800083-45.2017.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE COSTA DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 09/09/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valo da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/09/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 41.831,31 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais, e trinta e um centavos) até aposição de 23 de dezembro de 2016 (não atualizada). BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural denominado Sítio Corrente, Município de Itaporanga/PB, medindo uma área total de 102,00 hectares, com mais carrascos do que baixios, com dois açudes de pequeno porte perene, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Abel Tomaz Evangelista, por marcos de pedras e cercas; AO SUL: com José Bernardino da Silva, por marcos e cercas; AO LESTE: com Joaquim Salviano da Silva, por cercas e marcos; AO OESTE: com José Salviano, Zito e Nem Tomaz. Cadastrado no INCRA sob nº 207.098.014.362-2; PROPRIETÁRIO: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO, casado, agricultor, CPF: 011.981.608-37; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de compra e venda de 17 de agosto de 1999, lavrada às Fls. 103/104, Livro nº 207, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, comarca de Itaporanga/PB, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da matrícula nº 5686, datada de 17 de agosto de 1999, às Fls. 54 do livro nº 2-AH, Registro Geral, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itaporanga/PB. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 21 de fevereiro de 2020 ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo: a) o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail; b) o pagamento pode ser efetivado em até três parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 892, caput, do CPC), vencendo a primeira no próprio dia da arrematação e as demais no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 1/3 (um terço) do valor do lance à vista (no mesmo dia da arrematação), e o restante, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E. A integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação. O valor da comissão deverá ser destacado do valor nominal da arrematação, ficando o saldo remanescente à disposição do exequente para satisfação do débito exequendo. Em caso de pagamento parcelado, sua comissão será paga após a quitação da parcela final pelo arrematante, mediante alvará judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, § 3º, art. 7º, da Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE COSTA DE ARAUJO e seu(a)(s) cônjuge(s) SEBASTIANA CAROLINA DE ARAUJO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito Assinatura eletrônica
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itaporanga O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800083-45.2017.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE COSTA DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 09/09/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valo da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/09/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 41.831,31 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais, e trinta e um centavos) até aposição de 23 de dezembro de 2016 (não atualizada). BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural denominado Sítio Corrente, Município de Itaporanga/PB, medindo uma área total de 102,00 hectares, com mais carrascos do que baixios, com dois açudes de pequeno porte perene, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Abel Tomaz Evangelista, por marcos de pedras e cercas; AO SUL: com José Bernardino da Silva, por marcos e cercas; AO LESTE: com Joaquim Salviano da Silva, por cercas e marcos; AO OESTE: com José Salviano, Zito e Nem Tomaz. Cadastrado no INCRA sob nº 207.098.014.362-2; PROPRIETÁRIO: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO, casado, agricultor, CPF: 011.981.608-37; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de compra e venda de 17 de agosto de 1999, lavrada às Fls. 103/104, Livro nº 207, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, comarca de Itaporanga/PB, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da matrícula nº 5686, datada de 17 de agosto de 1999, às Fls. 54 do livro nº 2-AH, Registro Geral, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itaporanga/PB. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 21 de fevereiro de 2020 ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo: a) o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail; b) o pagamento pode ser efetivado em até três parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 892, caput, do CPC), vencendo a primeira no próprio dia da arrematação e as demais no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 1/3 (um terço) do valor do lance à vista (no mesmo dia da arrematação), e o restante, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E. A integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação. O valor da comissão deverá ser destacado do valor nominal da arrematação, ficando o saldo remanescente à disposição do exequente para satisfação do débito exequendo. Em caso de pagamento parcelado, sua comissão será paga após a quitação da parcela final pelo arrematante, mediante alvará judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, § 3º, art. 7º, da Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE COSTA DE ARAUJO e seu(a)(s) cônjuge(s) SEBASTIANA CAROLINA DE ARAUJO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito Assinatura eletrônica
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itaporanga O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800083-45.2017.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE COSTA DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 09/09/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valo da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/09/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 41.831,31 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais, e trinta e um centavos) até aposição de 23 de dezembro de 2016 (não atualizada). BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural denominado Sítio Corrente, Município de Itaporanga/PB, medindo uma área total de 102,00 hectares, com mais carrascos do que baixios, com dois açudes de pequeno porte perene, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Abel Tomaz Evangelista, por marcos de pedras e cercas; AO SUL: com José Bernardino da Silva, por marcos e cercas; AO LESTE: com Joaquim Salviano da Silva, por cercas e marcos; AO OESTE: com José Salviano, Zito e Nem Tomaz. Cadastrado no INCRA sob nº 207.098.014.362-2; PROPRIETÁRIO: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO, casado, agricultor, CPF: 011.981.608-37; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de compra e venda de 17 de agosto de 1999, lavrada às Fls. 103/104, Livro nº 207, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, comarca de Itaporanga/PB, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-1 da matrícula nº 5686, datada de 17 de agosto de 1999, às Fls. 54 do livro nº 2-AH, Registro Geral, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itaporanga/PB. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 21 de fevereiro de 2020 ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo: a) o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail; b) o pagamento pode ser efetivado em até três parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 892, caput, do CPC), vencendo a primeira no próprio dia da arrematação e as demais no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 1/3 (um terço) do valor do lance à vista (no mesmo dia da arrematação), e o restante, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E. A integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação. O valor da comissão deverá ser destacado do valor nominal da arrematação, ficando o saldo remanescente à disposição do exequente para satisfação do débito exequendo. Em caso de pagamento parcelado, sua comissão será paga após a quitação da parcela final pelo arrematante, mediante alvará judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, § 3º, art. 7º, da Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE COSTA DE ARAUJO e seu(a)(s) cônjuge(s) SEBASTIANA CAROLINA DE ARAUJO, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito Assinatura eletrônica
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itaporanga O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800083-45.2017.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Expedição de Outros documentos.15/08/2025, 12:09
Expedição de Edital.15/08/2025, 09:38
Expedição de Outros documentos.15/08/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.15/08/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição31/07/2025, 07:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/07/2025 23:59.17/07/2025, 02:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/07/2025 23:59.17/07/2025, 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/07/2025 23:59.17/07/2025, 02:04
Decorrido prazo de JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.11/07/2025, 02:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)02/07/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição25/06/2025, 16:43
Publicado Expediente em 13/06/2025.13/06/2025, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202513/06/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800083-45.2017.8.15.0211 DECISÃO 1. Com base no art. 879, II, art. 881, caput e parágrafos, e art. 882, caput, do CPC/2015, determino a realização de leilão judicial na modalidade eletrônica para fins de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), salvo se o leiloeiro designado informar por escrito a impossibilidade técnica ou logística para tanto, quando então será realizado na modalidade presencial, no átrio do fórum de Itaporanga-PB. 2. Nomeio para funcionar como leiloeiro público o Sr. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO. 3. Com base no art. 880, §1°, do CPC, determino que o leilão ocorra num prazo máximo de cento e vinte dias a contar da notificação postal do leiloeiro credenciado perante o TJPB, em dia e hora a serem por ele especificados e informados a este juízo com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, de sorte a viabilizar as intimações necessárias. 4. Fixo como forma de publicidade do leilão a veiculação de edital no Diário da Justiça Eletrônico por uma vez, em jornal de circulação local ou estadual por uma vez e sua afixação no átrio do Fórum local, sem prejuízo de outros tipos facultativos de divulgação a cargo do leiloeiro designado, inclusive na rede mundial de computadores. 5. Com base no art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo de arrematação 70% (setenta por cento) do valor da avaliação efetivada pelo Oficial de Justiça Avaliador, podendo o pagamento ser efetivado em até três parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 892, caput, do CPC), vencendo a primeira no próprio dia da arrematação e as demais no dia primeiro de cada mês subsequente, devendo o arrematante, quando do pagamento da última parcela, acrescê-la da correção monetária incidente sobre o todo do preço, computada desde o depósito da primeira até o efetivo pagamento da última, pelo IPCA-E (art. 895, §2°, CPC), ficando sujeito, em caso de atraso no pagamento de qualquer delas, a multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4°, CPC). 6. Com base no art. 884, parágrafo único, do CPC, fixo como comissão de corretagem devida ao leiloeiro o importe de 5% (cinco por cento) do valor de arrematação, a cargo do arrematante, desde que efetivamente concluída a hasta pública com sucesso, aí já inclusas as despesas com divulgação, publicação de editais, transporte e qualquer outra referente à alienação. Em caso de frustração, o leiloeiro deverá ser ressarcido por quem se achar em culpa quanto às despesas que houver eventualmente despendido, comprovadamente. O valor da comissão deverá ser destacado do valor nominal da arrematação e não acrescido a este último, ficando o saldo remanescente à disposição do exequente para satisfação do débito exequendo. 7. Nos termos do art. 884 do CPC, incumbirá ao leiloeiro público: minutar o edital anunciativo da alienação, cumprindo todas as formalidades insculpidas no art. 886 do CPC; publicar o edital, obrigatoriamente, ao menos uma vez, em jornal de circulação local ou estadual; publicar, facultativamente, o edital em outros meios de comunicação idôneos, anunciando a alienação; enviar, obrigatoriamente, uma via do edital para o e-mail desta unidade judiciária em tempo hábil para que seja encaminhada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB e no átrio do Fórum local, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que o prazo de cinco dias estatuído pelo art. 887, §1°, do CPC, possa ser atendido, assim como as intimações do art. 889 do CPC, que precisam ocorrer com pelo menos cinco dias de antecedência; realizar o leilão pela modalidade eletrônica e, somente não sendo possível por questões técnicas ou logísticas, informar o ocorrido a este Juízo, por escrito, para que então seja autorizado a procedê-lo presencialmente, no Fórum local; expor ao(s) pretendente(s) o(s) bem(ns) ou a(s) amostra(s) da(s) mercadoria(s), conforme o caso; receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem deste Juízo, o produto da alienação ou a primeira parcela, em caso de admissão de pagamento parcelado, podendo desde logo descontar sua comissão de corretagem por conta própria somente em caso de pagamento integral em parcela única (em caso de pagamento parcelado, sua comissão será paga após a quitação da parcela final pelo arrematante, mediante alvará judicial); e prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. DETERMINAÇÕES À ESCRIVANIA: A) Intimem-se ambas as partes a respeito deste despacho, sendo o(a) exequente somente por seu advogado/Defensoria Pública/Procuradoria Jurídica, observada a prerrogativa de carga ou remessa nas hipóteses legais, e o(a) executado(a) somente por seu advogado/Defensoria Pública/Procuradoria Jurídica, observada a prerrogativa de carga ou remessa nas hipóteses legais, salvo se não tiver patrono nos autos, quando então a intimação deverá se dar via mandado (se residente na comarca) ou carta precatória (se fora dela); em se tratando de executado(a) revel citado por edital, intime-se por novo edital com prazo de dilação de vinte dias e, cumulativamente, o curador especial (Defensor Público), este por carga ou remessa; B) Notifique-se a respeito do presente despacho o leiloeiro público designado, por intermédio do endereço eletrônico indicado acima, com natureza de intimação pessoal, na forma do art. 465, §2°, III, do CPC, analogicamente aplicado, e também pela via postal (carta com aviso de recebimento), para que lhe dê fiel cumprimento; C) Com o aporte da minuta do edital confeccionado pelo leiloeiro, encaminhe-se, imediatamente, uma via para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e uma via para publicação no átrio do Fórum local; D) Publicado o edital no DJE e no átrio do Fórum local, proceda a escrivania às intimações preceituadas pelo art. 889 do CPC, observando o prazo mínimo de antecedência de cinco dias da data agendada para o leilão, com especial atenção para bens imóveis gravados de enfiteuse ou entregues em garantia hipotecária/fiduciária ou com penhora anteriormente averbada (ver certidão do Ofício do Registro de Imóveis coligida aos autos), hipóteses em que deverá providenciar a intimação, respectivamente, da Igreja Católica, na pessoa do Pároco local, e dos credores hipotecário/fiduciário ou com penhora anteriormente averbada. E) Realizado o leilão, com ou sem êxito, após a lavratura do correspondente auto e sua juntada ao caderno processual, venham-me conclusos. Cumpra-se. ITAPORANGA, 10 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.11/06/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos.11/06/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos.11/06/2025, 12:41
Juntada de Carta rogatória11/06/2025, 12:41
Nomeado outro auxiliar da justiça10/06/2025, 15:00
Conclusos para decisão02/12/2024, 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/11/2024 23:59.29/11/2024, 00:59
Juntada de Petição de petição27/11/2024, 16:09
Expedição de Outros documentos.31/10/2024, 09:27
Proferido despacho de mero expediente30/10/2024, 09:59
Juntada de Petição de comunicações16/09/2024, 21:50
Expedição de Outros documentos.16/09/2024, 21:08
Expedição de Outros documentos.16/09/2024, 21:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato09/09/2024, 13:00
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:59
Conclusos para despacho07/08/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição02/08/2023, 16:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:43
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.31/05/2023, 00:45
Proferido despacho de mero expediente27/04/2023, 12:46
Expedição de Outros documentos.27/04/2023, 12:46
Conclusos para despacho19/08/2022, 11:28
Juntada de Petição de comunicações08/07/2022, 17:27
Expedição de Outros documentos.08/07/2022, 11:04
Juntada de Carta precatória12/04/2022, 07:43
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ARAUJO em 29/03/2022 23:59:59.30/03/2022, 01:38
Juntada de documento de comprovação09/03/2022, 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário08/03/2022, 15:41
Juntada de certidão oficial de justiça08/03/2022, 15:41
Juntada de Carta precatória16/02/2022, 12:30
Expedição de Mandado.16/02/2022, 09:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/08/2021 23:59:59.27/08/2021, 01:15
Juntada de Petição de petição20/08/2021, 17:04
Outras Decisões19/08/2021, 07:17
Expedição de Outros documentos.19/08/2021, 07:17
Conclusos para despacho02/03/2021, 10:27
Juntada de Petição de petição24/07/2020, 15:39
Juntada de Petição de petição22/06/2020, 14:17
Expedição de Outros documentos.27/05/2020, 10:02
Proferido despacho de mero expediente26/05/2020, 15:36
Conclusos para despacho30/03/2020, 19:52
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ARAUJO em 28/02/2020 23:59:59.29/02/2020, 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário21/02/2020, 09:03
Expedição de Mandado.30/01/2020, 10:10
Provimento em auditagem02/09/2019, 00:00
Proferido despacho de mero expediente24/04/2019, 13:06
Conclusos para despacho01/04/2019, 13:17
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 02:15
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 02:15
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 01:51
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 00:38
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 10/04/2018 23:59:59.11/04/2018, 00:34
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 04/04/2018 23:59:59.05/04/2018, 00:14
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 03/04/2018 23:59:59.04/04/2018, 01:14
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 03/04/2018 23:59:59.04/04/2018, 00:42
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 03/04/2018 23:59:59.04/04/2018, 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 02/04/2018 23:59:59.03/04/2018, 00:46
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 02/04/2018 23:59:59.03/04/2018, 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 02/04/2018 23:59:59.03/04/2018, 00:24
Juntada de Petição de petição16/03/2018, 14:16
Juntada de Petição de petição16/03/2018, 14:16
Juntada de Petição de outros documentos16/03/2018, 14:15
Juntada de Petição de outros documentos16/03/2018, 14:15
Juntada de Petição de petição16/03/2018, 14:14
Expedição de Outros documentos.08/03/2018, 13:07
Juntada de Petição de petição16/05/2017, 11:50
Proferido despacho de mero expediente26/04/2017, 10:25
Conclusos para despacho27/03/2017, 22:50
Juntada de Petição de petição27/01/2017, 09:23
Distribuído por sorteio17/01/2017, 09:46