Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JACK HYSEN LIMA BATISTA, JAERSON PEREIRA DA SILVA, JAILSON DA SILVA LAURENTINO, JAIRO ADRIANO DA SILVA, JACKSON LUIZ BARBOZA COSTA, JASON AZEVEDO JUNIOR, JEAN CLEUBER MARTINS DA SILVA, JESUALDO BEZERRA DE SOUSA, JESUALDO DE AMORIM NOBREGA, JIVAGO SILVA CALADO DE GODOI
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório. O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0855284-16.2019.8.15.2001 [Sistema Remuneratório e Benefícios]
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV/PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais. 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção dos alvarás (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.