Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUSBERG JUNIOR NERES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, COMANDO GERAL BOMBEIROS MILITAR ESTADO DA PARAÍBA, COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO PM/BM
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861221-12.2016.8.15.2001
Vistos, etc. Em análise detida dos autos, observa-se a certidão de trânsito em julgado id. 37156367, nos autos, bem como o Acórdão id. 37156362, ipsis litteris: Diante de todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para reformar a sentença, julgando-se improcedente o pedido inicial. Diante da ausência de outras medidas pendentes, indefiro o pedido id.55710840. Outrossim, com base na manifestação constante nos autos, defiro o pedido de inclusão do advogado Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araujo (OAB/PB) para fins de anotação de estilo, conforme requerido. Ato contínuo, arquivem-se os autos, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito