Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.769,94
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 10:41
Transitado em Julgado em 17/07/2024
22/07/2024, 10:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 01:07
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE
EXECUTADO: JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847055-96.2021.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas nã
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE
EXECUTADO: JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847055-96.2021.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas nã
02/07/2024, 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
29/06/2024, 18:01
Conclusos para despacho
27/06/2024, 22:34
Juntada de certidão de decurso de prazo
27/06/2024, 22:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:20
Publicado Despacho em 18/06/2024.
18/06/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE
EXECUTADO: JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847055-96.2021.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar da diligência de id. 87340741, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do bem. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
•31/05/2022, 21:15
DESPACHO
•17/08/2022, 11:17
03/07/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE
EXECUTADO: JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847055-96.2021.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas nã
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE
EXECUTADO: JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847055-96.2021.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas nã
02/07/2024, 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
29/06/2024, 18:01
Conclusos para despacho
27/06/2024, 22:34
Juntada de certidão de decurso de prazo
27/06/2024, 22:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:20
Publicado Despacho em 18/06/2024.
18/06/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE
EXECUTADO: JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847055-96.2021.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar da diligência de id. 87340741, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do bem. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2024, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 12:26
Conclusos para despacho
12/06/2024, 12:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELINE em 10/06/2024 23:59.
12/06/2024, 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
03/06/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVELI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0847055-96.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino]
29/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2024, 11:43
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 11:42
Juntada de Petição de diligência
21/05/2024, 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/05/2024, 15:10
Expedição de Mandado.
26/03/2024, 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2024, 12:18
Juntada de Petição de diligência
18/03/2024, 12:18
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/02/2024, 22:42
Conclusos para despacho
19/02/2024, 12:04
Juntada de Certidão
19/02/2024, 12:03
Juntada de Certidão
19/02/2024, 12:02
Juntada de Alvará
15/02/2024, 16:58
Juntada de Certidão
02/02/2024, 08:51
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:54
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 09:00
Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847055-96.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A resposta à solicitação foi parcialmente positiva, motivo que ensejou o requerimento da executada que ora se decide. Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas. Contudo, v
07/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2023, 09:22
Decorrido prazo de PERICLES MAGNO DE MEDEIROS em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:03
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 13:39
Deferido em parte o pedido de JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR - CPF: 641.767.703-68 (EXECUTADO)
21/10/2023, 14:34
Conclusos para despacho
18/09/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 09:35
Publicado Despacho em 17/08/2023.
17/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847055-96.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar da petição de id. 77267562, no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2023, 11:15
Conclusos para despacho
12/08/2023, 23:12
Juntada de Certidão
12/08/2023, 23:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
08/08/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847055-96.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE. Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado. Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB atra
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/06/2023, 14:33
Conclusos para despacho
29/06/2023, 23:09
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 10:38
Publicado Despacho em 26/06/2023.
28/06/2023, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
28/06/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847055-96.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar da certidão de id. 70916561 e acostar aos autos a planilha de débito atualizada. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 23:20
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2023, 19:34
Conclusos para despacho
17/06/2023, 18:33
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR em 18/04/2023 23:59.