Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0842208-90.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a petição de renúncia ao mandato apresentada pelo(a) advogado(a) nos autos, e considerando o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a) causídico(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos que cientificou seu constituinte acerca da renúncia, mediante notificação extrajudicial ou outro meio inequívoco de comunicação. A comprovação deverá incluir o aviso de recebimento ou outro documento que demonstre a efetiva ciência do(a) mandante sobre a renúncia. Após a comprovação da comunicação ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito