Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCIMAR TOMAZ LEITE
REU: PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. SENTENÇA EMENTA: CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS E ILEGAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Homologa-se por sentença o pedido de desistência, para que surtam os efeitos legais. Proc-0801085-98.2025.8.15.0751
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801085-98.2025.8.15.0751 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Perdas e Danos, Limitação de Juros, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cláusulas Abusivas, Compra e Venda, Espécies de Contratos]
Vistos, etc., Francimar Tomaz Leite, qualificado nos autos, ajuizou Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais Por Cobrança de Juros Abusivos e Ilegais c/c Obrigação de Não Fazer contra Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda., qualificada nos autos, visando a procedência do pedido visando a anulação da consolidação da propriedade; a revisão da dívida com a condenação da demandada a pagar uma indenização por danos morais na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Processo distribuído durante o Plantão Judiciário, tendo sido remetido para esta Vara, conforme Decisão de id. nº 109127909. Através da petição de Id. Nº 112135591 o(a) autor(a) requereu a desistência da ação. É o relatório, decido. Pela petição de Id. nº 112135591, observa-se que o(a) autor(a) desistiu da ação. Não há o que se falar em anuência do(a) promovido(a), uma vez que, o(a) mesmo(a) sequer, foi citado(a). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESISTÊNCIA - ATO UNILATERAL - MOMENTO - ANTES DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO - CITAÇÃO EFETIVADA - IRRELEVÂNCIA - RECONVENÇÃO - AUTONOMIA - PROSSEGUIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A desistência da ação é ato unilateral do autor, desde que praticada antes do oferecimento da contestação (§ 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015). 2. Se, apesar de efetivada a citação, ainda não foi oferecida a contestação, correta se mostra a homologação do pedido de desistência sem necessidade de anuência do réu.... (TJMG - 15ª Câmara Cível - Apelação Cível nº 1.0105.15.022360-7/001 - Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa – data do julgamento em 28/11/2019 – data da publicação da súmula em 11/12/2019). Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, ante a desistência do(a) autor(a), HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência para que surtam os efeitos do § único do art. 200 do CPC, e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito e faço com base no art. 485, Inciso VIII do mesmo diploma legal. Sem custas. Considerando que o pedido de desistência pressupõe desinteresse em apelar, intime-se o(a) autor(a), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. P.R.I. Bayeux-PB, 10 de junho de 2025. Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente)