Decorrido prazo de HELIO GOIS DA SILVA em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:44
Decorrido prazo de ROSA DE LOURDES FERREIRA COSTA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 01:05
Publicado Expediente em 11/12/2025.
11/12/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA ÚNICA SENTENÇA 0801302-77.2023.8.15.0601 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Posse]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cível que transcorria normalmente quando as partes celebraram acordo. Decido. No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. O acordo trazido à colação tem objeto lícito, possível e não defeso em lei e foi realizado, nos seguintes termos: "(...) 1) O imóvel localizado na Av. Major Augusto Bezerra, 179, Centro, Dona Inês-PB, será vendido pelo valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e o valor será dividido igualmente entre as partes. 2) As partes requereram homologação..." Isto posto, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Deixo de condenar em custas processuais tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Caso tenha sido dispensado o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se. Publicado e Registrado, eletronicamente. Intimem-se. Belém/PB, 07 de novembro de 2025. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO
10/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 15:29
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 15:29
Homologada a Transação
07/11/2025, 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
06/11/2025, 17:56
Conclusos para julgamento
06/11/2025, 17:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2025 09:40 Cejusc I - Belém - TJPB.
06/11/2025, 17:56
Publicado Expediente em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 01:09
Documentos
Sentença
•07/11/2025, 17:56
Ato Ordinatório
•09/10/2025, 11:25
11/12/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA ÚNICA SENTENÇA 0801302-77.2023.8.15.0601 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Posse]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cível que transcorria normalmente quando as partes celebraram acordo. Decido. No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. O acordo trazido à colação tem objeto lícito, possível e não defeso em lei e foi realizado, nos seguintes termos: "(...) 1) O imóvel localizado na Av. Major Augusto Bezerra, 179, Centro, Dona Inês-PB, será vendido pelo valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e o valor será dividido igualmente entre as partes. 2) As partes requereram homologação..." Isto posto, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Deixo de condenar em custas processuais tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Caso tenha sido dispensado o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se. Publicado e Registrado, eletronicamente. Intimem-se. Belém/PB, 07 de novembro de 2025. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO
10/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 15:29
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 15:29
Homologada a Transação
07/11/2025, 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
06/11/2025, 17:56
Conclusos para julgamento
06/11/2025, 17:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2025 09:40 Cejusc I - Belém - TJPB.
06/11/2025, 17:56
Publicado Expediente em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Pelo presente expediente ficam as partes intimadas/citadas para os termos da presente ação, bem como para comparecerem à audiência Conciliação, designada para o dia e horário 05/11/2025 09:40, no CEJUSC da comarca de Belém-PB, podendo a participação das partes ocorrer por meio de videoconferência, através do aplicativo zoom, no link ora disponibilizado. Link: https://us02web.zoom.us/j/85911397482?pwd=3w3uEeM2Q8phNRWV79BSkcgDTeW3Xb.1 Belém-PB, data e assinatura eletrônicas.
10/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 11:53
Ato ordinatório praticado
09/10/2025, 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/11/2025 09:40 Cejusc I - Belém - TJPB.
03/10/2025, 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Belém - TJPB
18/09/2025, 09:07
Recebidos os autos.
18/09/2025, 09:07
Outras Decisões
10/09/2025, 09:55
Conclusos para despacho
04/09/2025, 09:30
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 16:17
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/07/2025, 10:30
Juntada de Petição de diligência
15/07/2025, 10:30
Publicado Expediente em 10/07/2025.
10/07/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: HELIO GOIS DA SILVA
REU: ROSA DE LOURDES FERREIRA COSTA DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 3279-1683; WhatsApp: (83) 99144-5973; e-mail: [email protected] v.1.00 Proc. nº 0801302-77.2023.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 15.000,00
Vistos, etc. Considerando que a parte ré foi devidamente citada e não apresentou defesa no prazo legal, DECRETO a revelia em seu desfavor. podendo o requerido interferir no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (arts. 344 e parágrafo único do art. 346, CPC). Intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Belém, data e assinatura eletrônicas. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
08/07/2025, 08:23
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 08:23
Decretada a revelia
04/07/2025, 07:42
Conclusos para decisão
02/07/2025, 12:17
Juntada de certidão de decurso de prazo
02/07/2025, 12:14
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 11:40
Juntada de Petição de cota
28/01/2025, 20:09
Recebidos os autos do CEJUSC
16/12/2024, 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 12:20 Cejusc I - Belém - TJPB.
16/12/2024, 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
11/12/2024, 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2024 12:20 Cejusc I - Belém - TJPB.
02/12/2024, 08:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 08:00 Cejusc I - Belém - TJPB.
02/12/2024, 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Belém - TJPB
27/11/2024, 07:12
Recebidos os autos.
27/11/2024, 07:12
Juntada de Carta precatória
05/11/2024, 07:16
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 08:42
Juntada de outros documentos
28/08/2024, 08:59
Juntada de Carta precatória
27/08/2024, 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
27/08/2024, 08:03
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 07:56
Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/11/2024 08:00 Cejusc I - Belém - TJPB.
19/08/2024, 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Belém - TJPB
19/08/2024, 12:18
Recebidos os autos.
19/08/2024, 12:18
Juntada de outros documentos
19/08/2024, 11:46
Juntada de Carta precatória
19/08/2024, 11:44
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 04:14
Juntada de Carta precatória
02/05/2024, 07:08
Recebidos os autos do CEJUSC
01/04/2024, 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2024 08:00 Cejusc I - Belém - TJPB.
01/04/2024, 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Belém - TJPB
01/04/2024, 10:41
Recebidos os autos.
01/04/2024, 10:41
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 10:29
Juntada de outros documentos
31/01/2024, 08:14
Juntada de Carta precatória
24/01/2024, 09:10
Juntada de outros documentos
17/01/2024, 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2024 08:00 Vara Única de Belém.
29/11/2023, 08:16
Decorrido prazo de HELIO GOIS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
02/08/2023, 01:05
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
22/06/2023, 08:03
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO GOIS DA SILVA - CPF: 030.608.665-46 (AUTOR).