Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802595-75.2021.8.15.0141.
REQUERENTE: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497, LUCIANA FERNANDES DE ARAÚJO - PB16371-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MANOEL DANTAS FILHO Endereço: RUA ANTONIO CESÁRIO DE ARAÚJO, 10, CENTRO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado do(a)
REQUERIDO: RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE - PB22220 DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: NERINALVA NAJANE GOMES FERREIRA Endereço: RUA FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, 94, CASA, EMBOCA, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a)
Vistos. Pelas mesmas razões já expostas anteriormente, indefiro o pedido de revogação do benefício da justiça gratuita que foi concedido à parte autora. Embora a parte demandada tenha reiterado alegação no sentido de que a parte autora possui uma vida de ostentação em redes sociais, não comprovou, pelos documentos carreados, que a parte autora possui rendimentos que afastem a presunção de hipossuficiência alegada na inicial. Ademais, os argumentos já foram devidamente apreciados por ocasião do julgamento do recurso perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. Mantenha-se o processo arquivado. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 100.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.