Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DAMIANA JOSEFA COELHO
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA EMENTA: AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES - OCORRÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800526-79.2021.8.15.0041 [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. DAMIANA JOSEFA COELHOjá qualificada através de advogado legalmente constituído, ingressou neste juízo com a presente AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS, contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., também qualificado. Celebração de acordo judicial. Em síntese é o relatório. Decido. Verifica-se nos autos que as partes celebraram um acordo judicial, conforme Termo de acordo (id nº 114671071). As partes são capazes, estão bem representadas, o objeto é lícito e não prejudica direitos das partes ou de terceiros, motivo pelo qual, nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil, homologo o acordo por sentença, em todos os seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por economia processual dispenso o prazo do trânsito em julgado da presente decisão. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoa Nova, data e assinatura eletrônicas. ERONILDO JOSÉ PEREIRA Juiz de Direito