Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800548-63.2016.8.15.0381 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, proposta pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra o Banco do Brasil S.A., em virtude de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão. Conforme decisão de ID. 46616150, foram rejeitadas todas as preliminares suscitadas pelo executado, determinando-se o prosseguimento do feito como liquidação de sentença, com remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de memorial descritivo do cálculo exequendo. A contadoria judicial elaborou o memorial de cálculos de ID. 92675638, datado de 26/06/2024, apurando o valor total de R$ 9.086,05 (nove mil oitenta e seis reais e cinco centavos), assim discriminado: Valor corrigido até junho/2024: R$ 1.905,67 Juros da citação (08/06/1993): R$ 5.995,24 Honorários advocatícios (15%): R$ 1.185,14 O exequente Antonio Felix da Silveira manifestou expressa concordância com os cálculos da contadoria através da petição de ID. 42382391, requerendo a homologação do valor apurado. Foi expedida certidão de decurso de prazo de ID. 109233425, em 14/03/2025, certificando que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada acerca do despacho que intimava para se pronunciar sobre os cálculos da contadoria. O feito foi objeto de agravo de instrumento que resultou no acórdão de ID. 60248030, que desproveu o recurso do executado e deu provimento ao agravo interno do exequente, fixando honorários recursais de 15% sobre o valor do débito executado. É o relatório. DECIDO. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Os cálculos elaborados pela contadoria judicial encontram-se em perfeita consonância com os parâmetros estabelecidos na decisão de ID. 46616150 e confirmados pelo acórdão de ID. 60248030. O memorial da contadoria apresenta cálculos claros, discriminados e atualizados até junho/2024, não havendo qualquer vício ou irregularidade a ser sanada. O resultado obtido pelo Contador Judicial goza de presunção de certeza da metodologia adotada para elaboração do cálculo, revelada pela imparcialidade do perito, por ser auxiliar permanente do órgão judicial. A concordância expressa do exequente (ID. 42382391) e o silêncio do executado após regular intimação (certidão de ID. 109233425) demonstram a aquiescência de ambas as partes quanto aos valores apurados. DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial de ID. 92675638, no valor de R$ 9.086,05 (nove mil oitenta e seis reais e cinco centavos). Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, intime-se o Exequente para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito